A greve de toda a função pública convocada para ontem pelo STTS, teve uma adesão muito significativa, encerrando serviços, com adesão a 100%, ou com níveis de adesão muito elevados a rondar os 90%.
Os impactos maiores fizeram-se sentir especialmente nas escolas e nos hospitais, mas também nas repartições de finanças, nos balcões da Segurança Social, nas conservatórias dos registos, etc. e, claro está, também nos tribunais e nos serviços do Ministério Público.
Nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, para além das secções completamente encerradas, ou vazias, os demais, os que não aderiram à greve, tiveram um dia que muito se parecia com um dia de férias judiciais.
No que aos Oficiais de Justiça diz respeito esta greve, como esclarecemos nesta última terça-feira (13MAI) no artigo intitulado “Com saudades de uma greve?”, as reivindicações que motivaram a greve não estavam nada pensadas para a carreira dos Oficiais de Justiça, embora houvesse, como destacamos, de entre elas, uma que, sem dúvida, interessaria aos Oficiais de Justiça e que, só por si, justificaria a adesão à greve por parte dos Oficiais de Justiça.
No entanto, a adesão tão expressiva dos Oficiais de Justiça à greve não ocorreu pelas reivindicações que vinham expressas no aviso prévio de greve do STTS, nem sequer por aquela reivindicação que destacamos, mas apenas pela continuação de uma insatisfação muito generalizada com a carreira, a atual e a que há de vir, e ainda porque as greves às sextas-feiras têm a particularidade de contribuir para criar um maior período de descanso, de merecido descanso da azáfama do dia a dia, permitindo a todos os trabalhadores um momento maior de atenção sobre si e sobre os seus; o que todos bem necessitam.
Como já aqui repetimos tantas vezes, não é crime nenhum aderir a uma greve sem convicção, mas por mera conveniência. Se o trabalhador não ganha o dia com salário, então que, pelo menos, o ganhe com o prazer da liberdade desse mesmo dia de trabalho, podendo fazer o que bem lhe aprouver.
E foi, essencialmente, isso mesmo que sucedeu por todo o país: a conveniência pessoal, mas também aliada a uma nada desprezível insatisfação.
Acreditamos que caso os sindicatos SFJ e SOJ não desconvocassem ou suspendessem as greves depois do acordo com o Governo, todos os Oficiais de Justiça, mesmo depois do acordo assinado e do Decreto-lei publicado, continuariam a aderir de forma muito significativa a todas as greves, e teriam essa atitude pela ocorrência dos dois referidos fatores: a conveniência pessoal e a insatisfação com o estado e o destino da carreira.
Como bem se viu esta sexta-feira, mesmo apesar das muitas considerações desmotivadoras sobre o governo de gestão e por ser a véspera da votação, alegando-se inconsequência e inoportunidade, o certo é que os trabalhadores se encontram atualmente muito mais motivados para virar as costas ao trabalho, estando completamente desmotivados, do que voltar a ter gosto pela carreira e pelo exercício de funções, como no passado ocorria.
Pessoas desgastadas e agastadas constituem hoje o grosso (não o todo) dos trabalhadores dos tribunais, pelo que não é de espantar que, à mínima oportunidade, qualquer um, em qualquer momento, possa levar a cabo uma manifestação da sua zanga, raiva e infelicidade.

Fonte (entre outras): “RTP”.
