Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

O Recado

      A decisão divulgada no passado dia 07JUL à noite pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), informava que o Movimento Extraordinário se destinava apenas à colocação dos 200 ingressantes e à promoção e transferência de Auxiliares. Tanto mais que no Movimento Ordinário, cujo projeto foi recentemente divulgado, as transferências de Adjuntos ali estavam já efetuadas.


      Vem agora a DGAJ dizer que, afinal, este Movimento Extraordinário – cujo prazo de candidaturas se inicia amanhã, 12JUL, e decorre até ao dia 25JUL, abrange também as transferências de Adjuntos.


      E a DGAJ diz isso através de recado que transmitiu ao Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), tendo este sindicato ontem à tarde divulgado uma nota informativa em que diz o seguinte:


      «O SOJ informa, e isso mesmo foi assumido pela Senhora Diretora-Geral, que o movimento vai abranger também transferências e transições, nas categorias de Escrivão Adjunto e Técnicos de Justiça Adjuntos.»


      Quer isto dizer que, a acontecer tal abrangência, o erro que havia de não considerar as transferências e transições de Adjuntos fica suprido e ficará completamente suprido se aqueles que se candidataram a essas mesmas transferências e transições no Movimento Ordinário e cujos requerimentos foram atendidos, embora para lugares que não constituíam as suas primeiras opções, possam agora concorrer a este Movimento também, uma vez que este Movimento Extraordinário possuirá muitas mais vagas para essas categorias e vai ter certamente vagas em lugares que constavam dos requerimentos apresentados, opções que não foram atendidas, podendo agora ser ofertados aos mais novos. Ora, isto não pode suceder.


      Por isso, seria justo que a abrangência fosse mesmo total, incluindo os do projeto do Movimento Ordinário. Mas, ao mesmo tempo, pode surgir outra injustiça que é a da eventual supressão do Movimento Ordinário e, ao mesmo tempo, correndo o risco de, por qualquer nova movimentação de outros candidatos que surjam, perderem o lugar que no Movimento Ordinário obtiveram, sem que obtenham lugar no Extraordinário. Esta é uma possibilidade que comporta um risco considerável.


      Que fazer? Anular os requerimentos do Movimento Ordinário? E com isso correr o risco do perdimento dos lugares obtidos? Permitir que optem pela desistência, ou não, do Ordinário? Deixá-los candidatar-se a este novo Movimento com a salvaguarda dos lugares do Movimento Ordinário e a opção de escolha do lugar de um ou de outro?


      Cada passo dado constitui a criação de uma maior dificuldade, de um problema novo, de um desenrascanço suplementar digno de um grande amadorismo e da sensação de ausência de uma linha orientadora que denote que há lá gente conhecedora e entendida no assunto.


      Se era má decisão manter fora os Adjuntos para transferências/transições, má é também a hipótese de excluir os movimentados do projeto do Ordinário, que não podem ficar vedados a aceder a este Movimento Extraordinário, porquanto não estão efetivamente colocados nem o Movimento está encerrado, aliás, nem um nem outro.


      Desde a primeira hora que defendemos que a movimentação só deveria ocorrer num único Movimento que englobasse todas as categorias, promoções, transferências e transições e, claro está, também os ingressos, pois só com tudo isto a ocorrer em simultâneo no mesmo Movimento se pode realizar efetiva justiça em todas as colocações, aliás, como sempre se fez no passado e como é logico que seja.


      A realização de movimentos em separado causa uma perturbação e uma injustiça inadmissível, prejudicando os candidatos que, obviamente, podem reagir contra a movimentação, recorrendo aos tribunais e, mais uma vez (como sempre), obtendo vencimento.


      Este poderá ser o “Ano dos Oficiais de Justiça”, mas é também o ano das trapalhadas nos Movimentos, desde a correção e reconstituição do Movimento de 2021, à realização de um Movimento Ordinário de onde acabaram excluídos cerca de metade dos Oficiais de Justiça (os Auxiliares) e agora, numa segunda fase, se excluem mais os Adjuntos.


      De todos os Oficiais de Justiça no ativo, os Auxiliares (Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares) representam 46,8% do universo dos Oficiais de Justiça, os Escrivães Adjuntos 26% e os Técnicos de Justiça Adjuntos 10,2%.


      Ou seja, o Movimento Extraordinário acaba por se constituir o grande Movimento do ano 2023, com um grande número de potenciais candidatos, pois para além dos 200 ingressantes, abrange ainda mais 83% dos Oficiais de Justiça no ativo.


      Assim se desmorona o Movimento Ordinário que fica restringido a um pequeno universo de 17% de Oficiais de Justiça.


      Nunca ninguém viu nada assim.


      Mas tudo isto está baseado (pelo menos para já) num recado que o SOJ transmitiu; recado curto e ainda insuficiente, deixando muitas dúvidas aos Adjuntos que constam do projeto do Movimento Ordinário.


      Nunca ninguém viu nada assim, mas este é o “Ano dos Oficiais de Justiça”, pelo que é de esperar sempre coisas fantásticas, acontecimentos exuberantes e casos nunca vistos.


      Já o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) não dispunha ontem de nenhum recado, mas publicou um ofício dirigido à DGAJ questionando a falta de indicação legal das vagas e a problemática dos Adjuntos, tudo sem resposta.


      De todos modos, hoje é o último dia anterior à abertura do Movimento Extraordinário e neste dia de véspera, poderá a DGAJ, ao longo do dia, esclarecer todas estas questões, indicando as vagas, apontando quais delas são as desertas, em que tipo de abrangência se candidatam os Adjuntos às transferências…


      Ainda está a tempo a DGAJ de, hoje, tudo esclarecer, uma vez que não há memória de uma embrulhada tão grande, com três movimentos em simultâneo no mesmo ano (a reconstituição do de 2021 com as promoções, o pequeno Ordinário e o grande Extraordinário).


      Respiremos fundo!


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      Fontes: “SOJ-Info” e “SFJ-Info”.

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