O que são os Tribunais?
De acordo com a Constituição da República Portuguesa, os Tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.
Há outras entidades para administrar a Justiça em nome do povo?
Não!
Nem as televisões, os jornais, etc.?
Não!
Aos tribunais compete-lhes assegurar a defesa dos direitos e interesses dos cidadãos, sendo um meio para resolver litígios quer do interesse público, quer do interesse privado.
Assim, um cidadão poderá recorrer a um tribunal quando não lhe seja possível resolver o seu conflito por acordo ou através da resolução extrajudicial.
Os tribunais são independentes e autónomos, estando apenas sujeitos à lei e as suas decisões sobrepõem-se às de qualquer outra autoridade.
Apenas sujeitos à lei?
Sim!
E não têm em conta outros aspetos temporais?
Sim, enquanto enquadramento interpretativo mas sempre tendo presente uma sujeição às leis.
Os tribunais fazem as leis?
Não!
As leis são feitas no Parlamento (Assembleia da República) e pelo Governo (decretos-lei), tão-só.
Ou seja, a responsabilidade pelo cumprimento das leis é dos tribunais?
Sim!
Os Tribunais cumprem escrupulosamente as leis emanadas pelo Parlamento e pelo Governo.
E quando os resultados da aplicação das leis não se mostram conformes com os anseios dos cidadãos?
A responsabilidade não é dos tribunais, pois estes não fazem as leis, mas sim do legislador (Parlamento/Governo), pois nos tribunais – apenas – se cumprem, escrupulosamente, as leis emanadas daqueles dois órgãos com poder legislativo: Parlamento e Governo.
