Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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O Projeto de Lista Classificativa

     Com o Aviso nº. 5896/2015 publicado ontem, 29 de maio, na 2ª Série do DR, o Diretor-Geral da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), avisa os candidatos que, para efeitos de audiência dos interessados, divulga o projeto de lista de classificação tendo em conta o resultado da prova. Assim, os candidatos dispõem agora do prazo de 10 dias (úteis) para se pronunciar, por escrito, contados a partir da publicação do aviso, isto é, dispõem de prazo até ao próximo dia 15 de junho (segunda-feira) para reclamar de alguma incorreção que verifiquem.


     O Aviso pode ser acedido na seguinte hiperligação: “Aviso DR”.


     O Projeto de Lista pode ser acedido na seguinte hiperligação: “Projeto de Lista


     Do projeto de lista verifica-se que para as 600 vagas a concurso mostram-se aprovados 650 candidatos, tendo sido excluídos por falta de comparência à prova cerca de centena e meia e excluídos por não terem obtido a classificação mínima de 9,5 valores, poucos mais de uma centena.


     As classificações que permitem o acesso encontram-se homogeneamente distribuídas ao longo da escala de valores, indicando-se a seguir a quantidade de candidatos para cada classificação:


                 20 = 8


                 19,5 = 18


                 19 = 28


                 18,5 = 24


                 18 = 23


                 17,5 = 29


                 17 = 22


                 16,5 = 22


                 16 = 27


                 15,5 = 30


                 15 = 29


                 14,5 = 41


                 14 = 36


                 13,5 = 22


                 13 = 39


                 12,5 = 36


                 12 = 46


                 11,5 = 39


                 11 = 32


                 10,5 = 31


                 10 = 37


                 9,5 = 31


     Deste projeto de lista ressalta ainda que a serem preenchidas em setembro não todas as vagas (as 600) mas apenas parte delas, ficando as demais em reserva para futuro ingresso (como desde o início do procedimento está previsto), nesta eventualidade, 1/3 das vagas ocorre até à classificação de 16 valores, para metade das vagas serão abrangidos os candidatos até aos 14,5 valores e para 2/3 das vagas serão abrangidos os candidatos até aos 13 valores. Veremos quantos entrarão já em setembro. Se é verdade que a entrar todos os 600 ainda assim seriam poucos, o certo é que não parece que este “procedimento concursal para reserva de ingresso” tenha como objetivo imediato o preenchimento de todas as vagas postas a concurso.


     Outro dos aspetos que se observa na lista dos candidatos aprovados relaciona-se com as suas idades, apresentando-se a maioria na casa dos vinte a trinta anos, verificando-se que a idade mais baixa corresponde a vários candidatos com 19 anos e detendo o candidato mais velho 56 anos.


     Independentemente dos lapsos nas datas de nascimento dos candidatos (entretanto já corrigidos com publicação de nova lista após as primeiras horas); tal como aqui já foi anteriormente publicado, há duas questões na prova que podem ser objeto de reclamação para aqueles que se sintam penalizados com a grelha publicada e utilizada pela DGAJ, seja para obterem mais meio ou até um valor, mesmo para aqueles excluídos que o foram por não obter mais meio ou mais um valor.


     Assim, na Prova A quem respondeu à questão 24 como sendo a resposta correta a da alínea C) (28-04-2015), perdendo aqui meio valor por a DGAJ considerar correta a resposta da alínea B) (24-04-2015), pode apresentar reclamação e usar a explicação aqui dada como exemplo, acessível na seguinte hiperligação: “Prova A Questão 24”.


     Na Prova B quem respondeu à questão 19 como sendo a resposta correta a da alínea B) (28-04-2015), perdendo aqui meio valor por a DGAJ considerar correta a resposta da alínea C) (24-04-2015), pode apresentar reclamação e usar a explicação aqui dada como exemplo, acessível na seguinte hiperligação: “Prova B Questão 19”.


     Na Prova A quem respondeu à questão 25 como sendo a resposta correta a da alínea D) (30-04-2015), perdendo aqui meio valor por a DGAJ considerar correta a resposta da alínea B) (27-04-2015), pode apresentar reclamação e usar a explicação aqui dada como exemplo, acessível na seguinte hiperligação: “Prova A Questão 25”.


     Na Prova B quem respondeu à questão 20 como sendo a resposta correta a da alínea D) (30-04-2015), perdendo aqui meio valor por a DGAJ considerar correta a resposta da alínea C) (27-04-2015), pode apresentar reclamação e usar a explicação aqui dada como exemplo, acessível na seguinte hiperligação: “Prova B Questão 20”.


Prova16MAI2015+ListaClassificacoes.jpg

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