Concluímos hoje a divulgação que iniciamos na segunda-feira da semana passada, tendo começado por uma abordagem aos partidos políticos que atualmente não detêm representação parlamentar e, de seguida, passamos à apresentação dos programas dos partidos políticos e coligações que detêm atualmente representação parlamentar.
Assim, todos os dias aqui apresentamos uma síntese dos programas eleitorais, na parte que interessa aos Oficiais de Justiça, de cada um dos 8 partidos com assento parlamentar na atual legislatura, concorrentes a estas eleições legislativas, cuja votação ocorre no próximo domingo, dia 10MAR.
O foco foi este: expor os programas naquilo que puder interessar aos Oficiais de Justiça e, ou, à justiça em geral.
O extrato dos programas foi apresentado por ordem alfabética de cada uma das denominações das estruturas partidárias.
Depois de no dia 26FEV termos apresentado uma síntese relativa aos 10 pequenos partidos e coligações sem representação parlamentar, a ordem das apresentações dos demais foi a seguinte:
– Aliança Democrática AD (27Fev)
– Bloco de Esquerda BE (28Fev)
– Chega CH (29Fev)
– Coligação Democrática Unitária CDU (01Mar)
– Iniciativa Liberal IL (02Mar)
– Livre L (04Mar)
– Partido Socialista PS (05Mar)
– Pessoas, Animais e Natureza PAN (06Mar)
Portanto, hoje, concluímos a abordagem aos programas políticos, com o último partido cuja denominação, alfabeticamente o colocou nesta posição: o partido Pessoas, Animais e Natureza (PAN).
Verificamos o programa deste partido, naquilo que para aqui nos interessa, tendo constatado o que segue.
No capítulo intitulado “Por um país mais transparente e uma justiça mais rápida”, consta assim:
«Portugal continua a ser notícia a nível internacional pela sua falta de empenho no combate à corrupção. Foi um caso de alegada corrupção em licenciamentos ambientais que nos empurrou aparatosamente para novas eleições legislativas e, de acordo com o Eurobarómetro, somos o 3.º país da União Europeia em que as pessoas consideram que a corrupção está mais generalizada.
A corrupção traduz-se, ainda, em perda de recursos financeiros para o erário público na ordem dos 34 mil euros por minuto, o que equivale, ao fim de um ano, a 3 vezes o orçamento do Ministério do Ambiente para 2024 e que daria para prolongar por 21 anos a medida do IVA Zero nos bens alimentares do cabaz essencial.
Por seu turno, há dados que nos dizem que, por cada 100 processos resolvidos nos tribunais nacionais de primeira instância, existiam 108 que estão pendentes, sendo que somos um dos países da União Europeia que mais demoram a dirimir na primeira instância os litígios no âmbito da justiça administrativa e tributária.
Existem processos de despedimentos coletivos que levam mais de 6 anos a estar dirimidos, e grandes casos de corrupção e de criminalidade económico-financeira demoram 5 ou mais anos a chegar à fase de julgamento e, em alguns casos, a terem acusação da parte do Ministério Público.
Neste contexto, para reforçar e dinamizar os meios no combate à corrupção, prevenir conflitos de interesse e implementar mecanismos transversais de transparência e de salvaguarda do interesse público, o PAN irá:
- Regulamentar a atividade de “lobbying”;
- Criar um mecanismo de “pegada legislativa” no plano da Assembleia da República e do Governo, a fim de possibilitar o registo público de influência dos/das lobistas nas iniciativas legislativas apresentadas;
- Aprovar uma Estratégia Nacional Anticorrupção 2025-2028;
- Reforçar o direito dos/das cidadão/ãs de acesso à informação, por via da gratuitidade do acesso à informação administrativa e da atribuição de um caráter vinculativo às decisões da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos;
- Estender o direito de ação popular a matérias relativas à falta de transparência de todas as instituições ou organizações que, independentemente da sua natureza, prosseguem fins públicos;
- Consagrar a obrigatoriedade do regime de exclusividade dos/das deputados/as à Assembleia da República;
- Realizar uma avaliação independente sobre a eficácia do sistema de prevenção, divulgação, verificação e de sanção em relação aos conflitos de interesses dos deputados;
- Aumentar de três para oito anos o período de nojo para a passagem do exercício de cargos públicos para o setor privado conexo com essas funções, de forma a acautelar situações de especial sensibilidade, como as Parcerias Público-Privadas e os contratos de concessão que têm uma duração de décadas;
- Assegurar que os/as titulares de cargos sujeitos a períodos de nojo e incompatibilidades, após o fim do exercício de funções, solicitem autorização à Entidade para a Transparência para exercer funções durante esse período;
- Impedir as empresas com participação relevante de um/uma titular de cargo político de participar em procedimentos de atribuição de subvenção pública e benefícios fiscais por via de ato administrativo, tal como sucede ao nível de Fundos Europeus;
- Prever a obrigatoriedade de publicitação dos pedidos de escusa por parte de membros do Governo em processos de decisão no âmbito do exercício das respetivas funções, devido a conflitos de interesse dos/das próprios/as na matéria em causa, em modo acessível, online, gratuito, integral e atualizado;
- Reforçar a independência das entidades reguladoras face ao poder político e aos regulados, e combater o fenómeno das “portas giratórias”, por via da previsão de períodos de nojo de três anos que impeçam a ocupação de cargos em entidades reguladoras por pessoas que tenham desempenhado funções em entidades pertencentes ao setor regulado e que se preveja igual período para pessoas que tenham ocupado cargos políticos com relevância para o setor regulado;
- Assegurar que o regime que criminaliza o enriquecimento injustificado de antigos/as titulares de cargos políticos, proposto pelo PAN, passa também pela obrigatoriedade de restituição ao erário público, em sede de IRS, de 100% do valor indevidamente recebido (ao invés dos atuais 80%);
- Criar um regime jurídico que regule os patrocínios de eventos institucionais públicos e que impeça o patrocínio por entidades relativamente às quais se verifique um eventual conflito de interesses ou que possam ser beneficiados, direta ou indiretamente, por decisões da entidade;
- Assegurar uma maior proteção dos/das denunciantes, reforçando os apoios que lhes são concedidos, garantindo a proteção dos denunciantes sem qualquer ligação à organização denunciada e protegendo as organizações não governamentais que lhes prestem apoio;
- Aprovar legislação anti-SLAPP (“strategic lawsuit against public participation”, ações judiciais de caráter vexatório que apenas pretendem intimidar os denunciantes) que proíba estas ações contra qualquer denunciante, designadamente denunciantes de crimes de corrupção ou crimes ambientais, e aplique sanções a quem delas faça uso;
- Cumprir integralmente o Pacto de Justiça de 2018, garantindo a criação, nas comarcas ou agrupamento de comarcas, de equipas com competências para colaborar no processamento de instrumentos de cooperação judiciária internacional, incluindo competência linguística para tradução, e a aprovação de um regime jurídico que enquadre a prestação de perícias por entidades públicas no âmbito do Departamento Central de Investigação e de Ação Penal;
- Garantir a publicação de três em três meses de estatísticas por tribunal ou juízo, independentemente da jurisdição, da instância e de serem tribunais do Estado ou arbitrais, que incluam pendências, duração média dos processos e taxa de revogação de decisões;
- Assegurar a criação e instalação de gabinetes de assessoria técnica em todas as comarcas do país, bem como o correspondente reforço do quadro de pessoal;
- Prosseguir o esforço iniciado pelo PAN para a criação de centros de competência e redes de conhecimento que integrem peritos e especialistas das entidades que atuam no combate à corrupçãoe à criminalidade económico-financeira;
- Dotar com recursos humanos e financeiros as estruturas nacionais de combate à corrupção e de controlo da qualidade da democracia, nomeadamente a Entidade da Transparência, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e o Mecanismo Nacional Anticorrupção, para que sejam também elas responsabilizadas pelo pleno cumprimento da sua missão;
- Reforçar os meios humanos para o combate à corrupção, fraude e criminalidade económico-financeira afetos, designadamente, ao Núcleo de Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral da República, ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal, à Unidade de Perícia Financeira e Contabilística, à Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica, da Polícia Judiciária, bem como a realização de melhorias nas infraestruturas destas entidades;
- Reforçar o investimento na tecnologia de informação afeta ao combate à corrupção, fraude e criminalidade económico-financeira, designadamente no DCIAP e na Polícia Judiciária, garantindo a estas entidades autonomia para a execução de tais verbas;
- Incluir conteúdos de frequência obrigatória orientados para a prevenção e a deteção da corrupção no âmbito dos cursos e programas de formação dos dirigentes e trabalhadores/as da função pública;
- Assegurar, no âmbito da contratação pública, o alargamento dos Pactos de Integridade na Administração Pública, nomeadamente nos serviços de maior dimensão ou com maiores riscos de corrupção;
- Criar, a partir do ano letivo de 2024/2025, no âmbito do ensino secundário, um programa nacional de consciencialização para o fenómeno da corrupção, em articulação com as organizações não governamentais;
- Criar programas de investigação sobre prevenção, deteção e repressão da corrupção, de natureza interdisciplinar e orientados para estimular a investigação científica neste domínio;
- Garantir o cumprimento do quadro legal aplicável e a salvaguarda do erário público nas transferências de jogadores e treinadores de futebol, por via de uma auditoria extraordinária relativamente a todas as transferências ocorridas desde 2015 e da criação de uma “cleaning house” que assegure que, relativamente a cada transferência, se sabe a origem, o destino e os beneficiários dos fluxos financeiros envolvidos, e bem assim uma avaliação da titularidade efetiva dos capitais sociais das sociedades desportivas;
- Combater a perda de recursos públicos para paraísos fiscais, com a aplicação de uma taxa extraordinária de imposto de 15% a todas as transferências para paraísos fiscais, impedindo a atribuição de quaisquer apoios públicos ou benefícios fiscais a entidades com sede ou direção efetiva localizadas em paraísos fiscais e com o estabelecimento da obrigação de todas entidades concorrentes em procedimentos de contratação pública terem de apresentar uma declaração que identifique a sua estrutura empresarial e os beneficiários efetivos nos termos da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, divulgando o conteúdo de tal declaração no Portal Base;
- Aprofundar os atuais mecanismos de transparência na execução do Orçamento do Estado, assegurando que a informação divulgada online passa a ter uma atualização mensal e que se passa a divulgar informação sobre a execução de cada uma das normas constantes do Orçamento do Estado;
- Criar um grupo de trabalho que apresente um estudo independente aprofundado sobre as taxas de âmbito estadual que vigoram em Portugal, que garanta a avaliação das contrapartidas associadasà cobrança de cada uma das taxas existentes e que identifique aquelas que não têm qualquer contrapartida associada, de forma a permitir a posterior revogação;
- Criar um portal “online” da transparência das taxas de acesso público que identifique, de forma exaustiva e desagregada, as taxas cobradas por entidades públicas de âmbito estadual ou entidades concessionárias de serviços públicos, bem como as respetivas isenções e a respetiva fundamentação;
- Aumentar a transparência na contratação pública, garantindo a publicação de todas as peçasprocedimentais relativas aos contratos celebrados por ajuste direto e consulta prévia, da justificação detalhada da escolha destes procedimentos, a inclusão obrigatória no Portal Base dos cadernos de encargos, a criação de um mecanismo que sinalize o grau de transparência e concorrência de cada procedimento de contratação pública e a definição de requisitos para controlo interno, medidas de conformidade e programas anticorrupção para fornecedores; e
- Alterar o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo para assegurar a consagração de um acesso facilitado à informação disponibilizada, a permissão de acesso a qualquer cidadão/ã da União Europeia, a garantia da sua disponibilização em formato "open data", a revisão do respetivo quadro contraordenacional e a consagração de mecanismos de intercomunicabilidade de dados, de forma integral, que permitam uma fácil, acessível e imediata ligação entre o registo e sistemas de registo de contratação pública.
No âmbito da justiça, o PAN irá:
- Assegurar que as sentenças transitadas em julgado dos tribunais de primeira instância sejam públicas e de fácil pesquisa, de forma a cumprir as recomendações do GRECO;
- Criar subseções especializadas na área da contratação pública ou do direito do ambiente nos Tribunais Centrais Administrativos;
- Introduzir mecanismos negociais para assegurar a resolução célere os processos, como sejam os acordos de sentença que são recomendados pela OCDE e que são especialmente importantes no âmbito da criminalidade económico-financeira e conexa com a corrupção;
- Introduzir mecanismos de simplificação de sentenças nos casos de manifesta simplicidade e dacriação de incentivos para que as partes cheguem a acordo no processo – que podem passar por exemplo a isenção de custas nos casos em que a pretensão do autor seja integralmente satisfeitano prazo da contestação;
- Assegurar a implementação efetiva da citação eletrónica das entidades públicas;
- Permitir que o pedido de apoio judiciário, uma vez concedido, seja válido durante um ano para outros pedidos do/da Requerente;
- Quanto aos Julgados de Paz, alargar a sua rede; aumentar as respetivas competências de composição de litígios, criar Julgados de Paz de 2.ª Instância; e assegurar a criação de um mapa de pessoal próprio para os Julgados de Paz e respetivo Conselho;
- Criar um grupo de trabalho que promova uma reflexão sobre o regime legal das custas judiciais e apresente as alterações ao regime legal das custas judiciais que considere necessárias para garantiro cumprimento dos princípios constitucionais de acesso ao direito e aos tribunais;
- Reconhecer o direito de isenção de custas judiciais aos/às trabalhadores/as sinistrados/as que intervenham nas ações emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional;
- Eliminar o agravamento de 5% sobre o pagamento faseado das custas;
- Reduzir as custas dos recursos para o Tribunal Constitucional, possibilitando o seu pagamento no final;
- Introduzir um recurso de amparo para o Tribunal Constitucional, possibilitando que, tal como sucede em Espanha e na Alemanha, os/as cidadãos/ãs possam recorrer diretamente a este Tribunalquando estiver em causa a violação de direitos fundamentais;
- Limitar o recurso do Estado à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal e alterar a legislação em vigor, de forma a assegurar um regime de incompatibilidades aplicável aos árbitros que seja mais exigente;
- Revogar a presunção de aceitação de despedimento coletivo em virtude da aceitação da compensação paga pelo empregador, de forma a facilitar a respetiva impugnação;
- Garantir aos/às advogados/as e solicitadores/as uma remuneração condigna e justa pelos serviços que prestem no âmbito da proteção jurídica, por via de uma revisão geral da tabela de honorários dos/das profissionais forenses capaz de compensar os anos de congelamento ocorridos entre 2010 e 2020 e de assegurar a progressividade das retribuições em função da complexidade da causa;
- Assegurar aos/às advogados/as, solicitadores/as e agentes de execução a possibilidade de escolha entre o regime da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e a Segurança Social;
- Revisitar a alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados por forma a proteger os princípios da independência e do segredo profissional, bem como a prática de atos próprios, assegurando-se a certeza e a segurança jurídica das populações;
- Atribuir aos psicólogos a exclusividade de realização de perícias sobre personalidade, dado tratar-se de atos próprios desta profissão;
- Criar, no âmbito da medida Estágios ATIVAR.PT, um regime especial aplicável aos estágios profissionais para o acesso e exercício da profissão de advogado destinado a sociedades e escritórios de menor dimensão e em termos que garantam a integração futura; e
- Rever a carreira de oficial de justiça e a sua condição salarial, assegurando a integração do valor do suplemento de recuperação processual no vencimento, a transição de todos/as os/as oficiais de justiça para carreira de nível 3, a criação de um regime especial de aposentação e a implementação de um regime específico de avaliação.»

Fonte: "PAN - Programa".
