Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

O Programa para a Justiça do Livre

      Desde a passada segunda-feira que começamos uma ronda e síntese pelos partidos políticos que concorrem às eleições legislativas em curso. Começamos com uma abordagem aos partidos políticos que atualmente não detêm representação parlamentar e, de seguida, iniciamos a apresentação dos programas dos partidos políticos e coligações que detêm atualmente representação parlamentar.


      Temos estado a apresentar todos os dias o programa eleitoral de um dos 8 partidos com assento parlamentar na atual legislatura, concorrentes a estas eleições legislativas cuja votação ocorre no próximo dia 10MAR, na parte que disser respeito aos Oficiais de Justiça ou à justiça em geral.


      Este é o foco: expor os programas naquilo que puder interessar aos Oficiais de Justiça.


      Cada dia apresentamos um extrato de um dos 8 partidos ou coligações, sendo a apresentação efetuada por ordem alfabética de cada denominação.


      Depois de no dia 26FEV termos apresentado uma síntese relativa aos 10 pequenos partidos e coligações sem representação parlamentar, a ordem das apresentações dos demais é a seguinte:


          -- Aliança Democrática AD (27Fev)
          – Bloco de Esquerda BE (28Fev)
          – Chega CH (29Fev)
          – Coligação Democrática Unitária CDU (01Mar)
          – Iniciativa Liberal IL (02Mar)
          – Livre L (hoje)
          – Partido Socialista PS
          – Pessoas, Animais e Natureza PAN


      Portanto, hoje, continuamos a abordagem aos programas políticos, com o partido Livre (L). Verificamos o programa deste partido, naquilo que para aqui nos interessa, tendo verificado que no capítulo dedicado à justiça consta o seguinte:


      «A Justiça é um dos pilares fundamentais de um Estado de Direito. Não existe Democracia de qualidade sem um sistema de Justiça de qualidade. As leis e o direito devem ser claros e acessíveis a todas as pessoas. A justiça deve ser célere, previsível e eficaz.


      Em Portugal, a morosidade e incerteza da justiça cível, da família e comercial têm contribuído para um sentimento crescente de impunidade quanto ao incumprimento de contratos, a proliferação de cláusulas e práticas comerciais abusivas, a inobservância de obrigações familiares, o não pagamento de dívidas particulares e o desrespeito de sentenças ou acordos judiciais.


      A incerteza e a morosidade da justiça penal contribuem hoje para um sentimento de impunidade na prática de crimes públicos, como a corrupção, fraude e evasão fiscal, o peculato e o branqueamento de capitais, que minam as bases da democracia. Para além deste reforço a nível nacional, estes crimes combatem-se hoje a nível internacional. Portugal deve estar na linha da frente da exigência de criação de instrumentos europeus e multilaterais de combate a estes fenómenos.


      Também nos casos de violência doméstica é necessário tornar o sistema mais ágil para proteção rápida das vítimas e recurso imediato a ordens de proteção para vítimas e sua família próxima.»


      Depois desta introdução, o Livre considera e defende os seguintes pontos:


      “Promover a rapidez e a eficácia da justiça,


      – Reforçando o número de profissionais de justiça de todas as categorias, nomeadamente magistrados (juízes e procuradores);


      – Revalorizando as funções de assistência no funcionamento da justiça, revendo os regimes salariais e a progressão nas carreiras dos funcionários de justiça;


      – Reforçando os meios técnicos de preparação de decisões judiciais e aplicação do Direito em todo o tipo de funções de justiça, assegurando em especial a disponibilização dos meios tecnológicos mais avançados e condições de trabalho dignas e atrativas;


      – Reforçando os meios técnicos de investigação nas áreas do crime financeiro, da lavagem de dinheiro e da evasão fiscal;


      – Promovendo a redução do tamanho dos articulados e que as peças processuais sejam em linguagem clara e acessível;


      – Reduzindo os formalismos desnecessários na lei processual, limitando as possibilidades de manobras dilatórias.»


      Seguem-se considerações para “Reformar todo o processo judicial cível e penal no que toca ao acompanhamento psicológico de vítimas, arguidos, condenados e outros sujeitos processuais. Aumentar, em especial, esta componente do processo penal, implementando um sistema efetivo de supervisão de todas as fases do processo por parte de equipas de assistentes sociais e psicólogos, em número reforçado, que procederão ao contacto com os sujeitos processuais que o justifiquem ou reclamem, de forma célere e preventiva”.


      “Garantir o acesso universal à justiça, reduzindo os vários custos da justiça para os cidadãos”, “criando uma tabela diferenciada de valores de acesso à justiça em função do nível de rendimento dos particulares e da dimensão e tipologia das pessoas coletivas”; “garantindo um mapa judiciário que melhor atenda à proximidade de todas as especialidades judiciais às populações em todo o território nacional”; “promovendo a utilização de julgados de paz e outros meios de resolução alternativa de litígios”; “disponibilizando aos cidadãos informações atempadas e mais facilmente apreensíveis sobre os modos de proceder judicialmente na defesa dos seus direitos, tanto através de plataformas digitais como de funcionários vocacionados para essa função em serviços presenciais do Estado”.


      No aspeto da “melhoria do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais”, defende o Livre a revisão da “tabela de honorários de advocacia, instituindo sistemas de pagamento a tempo e horas e implementando um sistema de avaliação do serviço prestados por advogados nomeados. revendo e dignificando o sistema de nomeação dos advogados oficiosos que prestam apoio jurídico aos cidadãos”.


      Relativamente à opção de “tornar a justiça mais transparente e descomplicada, o Livre propõe  que se garanta “o acesso digital direto dos cidadãos às peças processuais que lhes dizem respeito num portal que também apresente uma esquematização simplificada das fases anteriores e posteriores dos respetivos processos, com remissões para as leis que as enquadram; criando versões simplificadas (paralelas e sem validade jurídica) de todas as peças processuais que o justifiquem para um melhor entendimento dos cidadãos visados, alargando essa boa prática de linguagem clara e concisa a atos análogos como multas e outras decisões administrativas; disponibilizando de forma mais célere, organizada e intuitiva as decisões judiciais e despachos finais de inquérito do Ministério Público nas plataformas digitais com esse propósito, investindo também no Citius e SITAF, criando uma plataforma única e nova; criando práticas de publicação de estatísticas mais detalhadas sobre a atividade dos tribunais, nomeadamente no que toca à duração de processos; criando estruturas de missão com autonomia e orçamento próprio para coordenar a implementação, auditoria e avaliação dos planos e estratégias nacionais na área da justiça, de acordo com as recomendações do relatório do grupo GRECO”.


      A par de quase todos os demais partidos, o Livre também defende “unificar as jurisdições comuns (tribunais judiciais) e administrativa e fiscal, incluindo a unificação dos tribunais superiores e conselhos superiores da magistratura. Nas últimas décadas a jurisdição administrativa e fiscal tem sido deixada de lado no investimento da justiça. Sendo esta a jurisdição onde as pessoas fazem valer os seus direitos contra o Estado e outras entidades públicas, este desinvestimento protege o setor público nas suas más decisões e prejudica as pessoas. A unificação de jurisdições fará diminuir estas assimetrias, mantendo a especialização dos magistrados e funcionários”.


      “Efetivar a transição digital na justiça de forma a aumentar a sua celeridade, eficácia e transparência. Em especial, melhorar e simplificar as plataformas digitais que operam a relação dos cidadãos com o sistema de justiça, assim como aquelas que operam a relação entre órgãos de justiça”.


      “Reformar o sistema prisional, ao combater o paradigma ainda assente no encarceramento, promovendo a real reabilitação da pessoa através de um forte investimento na integração social”


      “Salvaguardar queixosos e testemunhas dos processos, resumindo a sua informação ao número de identificação civil e fiscal, e anonimizando outros dados como a morada ou o estado civil”.


      “Avaliar a aplicação de medidas tutelares educativas a crianças e jovens em Portugal, quer de execução na comunidade quer de internamento, fazendo o levantamento regular de dados e promovendo um estudo de avaliação sobre o seu impacto, incluindo de diminuição de reincidência, e de identificação de necessidades de articulação interministeriais e melhorias necessárias ao sistema para que se promova uma efetiva reabilitação e a adequada reintegração social”.


      “Descriminalizar a "Ofensa à Honra do Presidente da República" (artigo 328.º do Código Penal) como crime autónomo contra a realização do Estado de direito, passando qualquer tutela de matérias injuriosas ou difamatórias a ser tratada nos termos gerais e em sede cível”.


      Noutro capítulo geral dedicado à Administração Pública, o Livre apresenta os seguintes aspetos programáticos:


      «Dignificar o trabalho no Estado:


      – Atualizando as posições remuneratórias em função do nível de qualificação do trabalhador (de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações);


      – Considerando a contagem integral do tempo de serviço do pessoal docente e de todos os trabalhadores das carreiras e corpos especiais da administração pública, com uma regularização total a dois anos ou com outro prazo resultante do diálogo social;


      – Concluindo a revisão das carreiras do regime especial e dos corpos especiais e criando as carreiras especiais cujos conteúdos funcionais são diferenciados;


      – Aumentando o nível remuneratório inicial para técnicos superiores na administração pública, suprimindo até 2025 o nível 16 e tomando como primeiro nível remuneratório da carreira de técnico superior o nível 17 da tabela geral remuneratória;


      – Promovendo a valorização salarial equivalente a um nível remuneratório para técnicos superiores na administração pública com mestrado;


      – Melhorando as condições de trabalho, de instalações, de recursos e de formação dos profissionais do Estado;


      – Aprofundamento de conhecimentos técnicos e sua atualização, mas dando igualmente oportunidades de formação em áreas distintas e línguas estrangeiras;


      – Promovendo a mobilidade de funcionários entre funções e serviços, adequando o seu trabalho com mais facilidade, em função das contínuas formações, conhecimentos e experiência (profissional e de vida);


      – Fornecendo formação em bem-estar e saúde mental para a promoção de comportamentos saudáveis e práticas de bem-estar ao nível físico, social e mental;


      – Investindo meios e recursos na identificação precoce de situações de “burnout”, assédio moral, assédio sexual, entre outros, em contexto de trabalho;


      – Promovendo uma revisão negociada da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;


      – Combatendo a precariedade no Estado local e central;


      – Apostando em sistemas de avaliação de trabalhadores que promovam a motivação e a cooperação;


      – Criando uma bonificação remuneratória, baseada no custo de vida do local de trabalho presencial.»


      O Livre defende ainda o lançamento de “um programa de emprego público para reforço de toda a Administração Pública, apostando na reversão do processo de envelhecimento e depauperação de profissionais, com particular atenção aos serviços deficitários, para suprir carências em escolas, hospitais, segurança social e outros serviços. Lançando novos processos de Recrutamento Centralizado para preenchimento de Bolsas de Emprego Público, com processos de avaliação expeditos e prevendo contratações com posições remuneratórias iniciais de acordo com o nível de qualificação do candidato”.


      Por fim, referir que o Livre propõe que se integrem “representantes das e dos trabalhadores nos conselhos de administração dos serviços públicos, conforme estabelecido pelo artigo 89.º da Constituição, ao adequar a legislação, regulamentos e estatutos para promover a sua representação efetiva nas opções executivas das instituições públicas”.


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      Fonte: “Livre - Programa”.

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