Quer saber ou confirmar onde é que vai votar? Envie um SMS (gratuito) para o número 3838 com a seguinte mensagem: RE (Espaço) (Nº.CC) (Espaço) (Data Nascimento no formato AAAAMMDD) e receberá a resposta de seguida. Por exemplo: alguém com o cartão de cidadão nº. 123456789, nascido em 25-04-1974, enviaria a seguinte mensagem:
RE 123456789 19740425
Desde esta segunda-feira que começamos uma ronda e síntese pelos partidos políticos que concorrem às eleições legislativas em curso. Começamos com uma abordagem aos partidos políticos que atualmente não detêm representação parlamentar e, de seguida, iniciamos a apresentação dos programas dos partidos políticos e coligações que detêm atualmente representação parlamentar.
Assim, todos os dias apresentamos um programa eleitoral de um dos 8 partidos com assento parlamentar na atual legislatura, concorrentes a estas eleições legislativas cuja votação ocorre no próximo dia 10MAR, na parte que disser respeito aos Oficiais de Justiça ou à justiça em geral.
Este é o foco: expor os programas naquilo que puder interessar aos Oficiais de Justiça.
Cada dia apresentamos um extrato de um dos 8 partidos ou coligações, sendo a apresentação efetuada por ordem alfabética de cada denominação.
Depois de no dia 26FEV termos apresentado uma síntese relativa aos 10 pequenos partidos e coligações sem representação parlamentar, a ordem das apresentações dos demais é a seguinte:
– Aliança Democrática AD (27Fev)
– Bloco de Esquerda BE (28Fev)
– Chega CH (hoje)
– Coligação Democrática Unitária CDU
– Iniciativa Liberal IL
– Livre L
– Partido Socialista PS
– Pessoas, Animais e Natureza PAN
Portanto, hoje, continuamos a abordagem aos programas políticos, com o partido Chega (CH). Verificamos o programa deste partido, naquilo que para aqui nos interessa, tendo verificado que no capítulo dedicado à justiça consta o seguinte:
«Desde a criação do CHEGA que a justiça tem estado no centro do debate. A par de outras realidades, a justiça é central na construção de um Estado de Direito Democrático. No entanto, as suas falhas são visíveis e têm justificado chamadas de atenção reiteradas sobre elas, já que as soluções tardam em chegar.
Não é preciso ser especialista na matéria, nem profissional da área, para perceber que existe falta de recursos humanos e técnicos; que muitos tribunais não têm condições de trabalho ou porque chove lá dentro ou porque não têm condições de conforto térmico; precisam de obras e algumas soluções provisórias prolongam-se por muito mais tempo do que é aceitável; continuam a existir processos acumulados e a média de resolução de um processo não é a ideal, especialmente em determinados tribunais como os administrativos e fiscais, isto apenas para citar alguns exemplos do que vai mal.
Os profissionais da área sentem-se pouco valorizados (e com razão) e com excesso de trabalho. Veja-se o caso dos oficiais de justiça que se encontram em greve há quase um ano porque as suas reivindicações continuam a ser ignoradas.
A tabela de honorários dos advogados inseridos no sistema de acesso ao Direito não é atualizada desde 2004 e o número de magistrados do Ministério Público continua a ser inferior ao desejável.
Todos estes fatores contribuem para o entorpecimento do sistema e para o desânimo de quem todos os dias trabalha para ele. A tudo isto importa acrescentar que a perceção das pessoas sobre a justiça não é das melhores, já que uma percentagem significativa acredita que há interferência política na justiça ou que os juízes não são suficientemente independentes no exercício das suas funções.
E, por fim, persiste a ideia que a impunidade é uma constante nos tribunais portugueses, que há uma justiça para ricos e outra para pobres e que ninguém vai preso. Embora não corresponda inteiramente à verdade, é indiscutível que a nossa justiça é branda e que quem tem mais condições económicas tem uma maior capacidade de se fazer representar judicialmente.
O sistema de acesso ao Direito, por sua vez, não tem cumprido a sua função constitucional, pois verdadeiramente o acesso aos tribunais não está garantido.
Atualmente, só as pessoas numa situação de quase indigência conseguem ser beneficiárias do acesso ao Direito, ou seja, ficar isentos do pagamento de taxas de justiça e ter um defensor oficioso nomeado. Qualquer pessoa com um mínimo de rendimento fica excluída da possibilidade de beneficiar deste sistema, o que na maior parte das vezes lhe retira a possibilidade de vir a litigar, porque simplesmente não tem capacidade económica para pagar os serviços de um advogado e ainda pagar taxas de justiça, que no nosso país são demasiado altas.
Assim, ou só as pessoas muitos pobres ou só as muito ricas conseguem verdadeiramente ver os seus direitos serem discutidos num tribunal, ficando a classe média em geral alheada desse direito.
O cidadão comum sente-se afastado da justiça seja porque deixou de acreditar nela, seja porque é cara e demorada. Segundo dados do Painel de Avaliação da Justiça na União Europeia (UE) em 2023, com reporte a dados de 2021, Portugal é o quinto pior Estado-membro da UE em termos de morosidade, com um total de 792 dias para a primeira instância, 836 para a segunda e 261 para a terceira.
A nossa justiça acaba por falhar em todas as características que lhe são essenciais: ser confiável, acessível, universal e garantir aos cidadãos uma resolução justa e célere dos seus problemas. Sabe-se, no entanto, que uma reforma na justiça não é fácil, nem rápida. Precisamente por isso, a reforma da justiça que se pretende precisa necessariamente de uma ponderação de vários planos e tempos e, portanto, devem ser vistas medidas de curto/ médio e longo prazo, assim como medidas mais específicas e outras de carácter mais geral, tudo com a devida planificação.
Por outro lado, pretende-se uma reforma responsável, que tenha em atenção os interesses dos cidadãos hoje, mas também das gerações futuras, que consiga dar resposta a uma sociedade em permanente mutação e com respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos.»
Na secção seguinte, o Chega indica quais são as suas “Prioridades” e elenca-as assim:
- “Desburocratizar a justiça, racionalizar os gastos, simplificar os processos e acabar com a morosidade nos tribunais, sem comprometer os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
- Valorizar os profissionais da justiça, tanto do setor público como privado;
- Reformar a legislação penal no sentido de a tornar mais adequada a cumprir os seus fins de prevenção e passar a centrá-la mais na defesa das vítimas e menos nos arguidos;
- Dignificar as infraestruturas da justiça e assegurar que os seus profissionais têm as condições necessárias para trabalhar;
- Garantir o direito constitucional de acesso ao Direito, aos tribunais e a um defensor oficioso.”
Findas as “Prioridades”, seguem as “Propostas” (a numeração corresponde à continuação de outras propostas anteriores que não são da área da justiça, pelo que a primeira proposta é a 22 do programa):
- “Assegurar a digitalização de todos os processos em todos os tribunais, incluindo o Tribunal Constitucional, e proceder a melhorias nas plataformas de submissão e gestão de processos.
- Fazer uso da transformação digital no sentido de capacitar os tribunais para otimizarem a sua forma de funcionamento e assegurar o registo de todos os atos processuais em áudio e vídeo, com transcrição automática.
- Dar resposta às reivindicações dos Oficiais de Justiça, nomeadamente:
- Preencher os lugares vagos na carreira dos oficiais de justiça, dado que existem aproximadamente 7000 profissionais nessa área, contudo, mais de 1000 posições encontram-se por preencher.
- Proceder ao recrutamento de emergência de 300 efetivos, a distribuir pelos vários grupos de pessoal da carreira de funcionário judicial, para as comarcas com maiores carências;
- Abrir concursos de acesso em todas as categorias dos grupos de pessoal da carreira de funcionário judicial;
- Integrar o suplemento de recuperação processual no vencimento ou, em alternativa, pagamento do suplemento de recuperação processual em 14 vezes;
- Criar um regime especial de aposentação e de acesso ao regime de pré-aposentação;
- Rever o Estatuto dos Funcionários Judiciais e revalorização dos grupos de pessoal da carreira de funcionário judicial;
- Revalorização remuneratória de todo o pessoal da carreira de funcionário judicial;
- Pagar as horas extraordinárias.
- Impedir a renovação ou rescindir os contratos de arrendamento milionários de edifícios privados onde se encontram instalados vários tribunais, como por exemplo o arrendamento dos edifícios do Campus de Justiça de Lisboa, e, ao invés, utilizar o património do Estado existente, devoluto ou subaproveitado, para a instalação de tribunais.
- Adequar a arquitetura e espaços de Justiça, acabando com os Tribunais em contentores, e em edifícios destinados a escritórios, melhorando e dignificando as condições de trabalho para os funcionários de justiça, magistrados do Ministério Público e Juízes.
- Reintroduzir a utilização dos símbolos nacionais e de Justiça nos tribunais, recuperando mobiliário e objetos representativos da cultura portuguesa, promovendo o respeito nacional pelos tribunais, dignificando a sua imagem.
- Aprovar a lei de programação plurianual para a justiça, por forma a dar resposta à falta de equipamentos ou necessidade de modernização dos existentes, identificação de um plano de recuperação de edifícios, etc.
- Alterar as regras de acesso à arbitragem na Justiça Tributária, de forma a que qualquer litígio em que esteja envolvido dinheiro público, o Ministério Público seja obrigatoriamente parte acessória.
- Assegurar que todas as decisões arbitrais são públicas e ficam disponíveis “online”.
- Proceder à Reforma do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com o objetivo de simplificação, instituindo regras que efetivamente garantam a celeridade da justiça fiscal.
- Implementar um plano de contingência urgente para eliminar as pendências nos Tribunais Administrativos e Fiscais.
- Assegurar que todas as sentenças e acórdãos, de todas as instâncias são disponibilizadas “online”, devendo ser tomadas as medidas necessárias para a proteção dos dados pessoais.
- Proceder à reforma do regime de recursos em matéria penal, de modo a imprimir maior celeridade aos processos, impedir a instrumentalização dos recursos e racionalizar o acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, bem como rever a fase de instrução, nomeadamente a sua função e prazos.
- Instituir regras jurídicas que obviem o fenómeno da prolixidade nas peças processuais penais, beneficiando a celeridade da justiça.
- Rever o regime de prescrição das penas, nomeadamente no que diz respeito aos crimes contra crianças, mas também relativos aos crimes de natureza económica, garantindo uma maior possibilidade de fazer justiça.
- Proceder à revisão e endurecimento das penas relativamente a crimes como violência doméstica, crimes de natureza sexual, contra crianças, entre outros.
- Introduzir no nosso Código Penal a sanção acessória de tratamento para a inibição da líbido, mais comumente conhecida como “castração química”, de carácter temporário e para reincidentes.
- Introduzir a pena de prisão perpétua com possibilidade de revisão depois de cumprida uma parte da pena.
- Combater a violência doméstica, através: • Do aumento dos meios disponíveis para a investigação deste tipo de crime; • Mais formação para todos os envolvidos; • Aumento das penas; • Inverter a ideia de que a vítima, normalmente mulher, é que tem que ser afastada de casa e colocada em regime de casa-abrigo, ao invés do criminoso ser afastado; • Promover uma maior utilização dos meios técnicos de controlo à distância; • Proceder à revisão das fichas de risco; • Aumentar o número de casas-abrigo e assegurar a existência de uma rede nacional com implementação em todo o território; • Melhorar o financiamento das entidades que prestam apoio às vítimas.
- Combater a violência sexual: • Através do aumento das penas; • Da alteração da natureza do crime para crime público; • Mais formação para todos os envolvidos, reduzindo as potenciais situações de revitimização; • Alteração do regime de declarações para memória futura; • Assegurar que no momento da queixa é atribuído defensor oficioso à vítima; • Garantir à vítima a possibilidade de proceder à suspensão provisória do processo; • Garantir a possibilidade de escolha do sexo da pessoa que procede à perícia médica; • Criar centros de apoio para sobreviventes de violência sexual; • Proceder a um inquérito nacional de vitimização; • Assegurar a criação de um canal permanente de denúncia de abusos sexuais em diversas instituições.
- Reverter a Lei n.º 55/2023, de 08 de setembro que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares.
- Reverter as alterações impostas às Ordens Profissionais, garantindo a isenção do funcionamento das Ordens, a preservação dos seus atos profissionais e da sua autonomia.
- Criar o Provedor da Criança e adaptar os sistemas judiciais e extrajudiciais aos direitos, interesses e necessidades específicas das crianças, procedendo à adaptação das salas nos tribunais, mas também usando as melhores técnicas para o diálogo com as mesmas, assim como assegurar o apoio de outros profissionais como psicólogos ou assistentes sociais, por exemplo.
- Estabelecer a residência alternada como regime privilegiado na regulação do exercício das responsabilidades parentais, excetuando contextos de violência doméstica.
- Rever os processos de proteção das crianças e as medidas de promoção e proteção, assim como rever e reformular a medida de internamento no processo tutelar educativo.
- Reforçar a proteção das vítimas de devassa da vida privada por meio de partilha não consentida de conteúdos de cariz sexual, nomeadamente através da alteração da natureza deste tipo de crime para público, aumentando a pena que lhe está associada, autonomizando o tipo de crime, entre outras coisas.
- Reforçar a proteção dos idosos que sejam vítimas de crimes e apostar na prevenção através de ações de sensibilização junto dos idosos e aumento do número de resposta de apoio a esta população.
- Rever a Lei da Organização do Sistema Judiciário no sentido de abrir novos tribunais, assim assegurando a justiça de proximidade em todo o território nacional.
- Reforço dos meios do DCIAP para combate à criminalidade organizada.
- Implementar sistemas de controle da produtividade dos tribunais.
- Promover uma maior celeridade no âmbito dos designados “megaprocessos”, nomeadamente através da limitação das possibilidades de requerer instrução, bem como da alteração do carácter suspensivo de alguns recursos e no final de cada “megaprocesso” proceder a uma análise das razões do tempo que demorou do princípio ao fim.
- Rever a Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais, ampliando a sua abrangência e, assim, assegurando maior número de beneficiários.
- Rever o Regulamento das Custas Processuais, designadamente as tabelas anexas, no sentido tornar a justiça mais acessível.
- Promover uma Campanha Nacional de combate à pirataria de publicações jornalísticas, dando a conhecer os impactos negativos dessa prática para o pluralismo e democracia, bem como a circunstância de se tratar de ato criminoso já previsto e punido por lei, adotando ainda outras medidas necessárias com vista à proteção dos direitos de autor.”

Fonte: “Programa eleitoral do Chega”.
