Os eleitores que forem votar no próximo dia 10 decidirão por si próprios e também pelos que não forem votar ou por aqueles que votarem em branco e mesmo por aqueles que, propositadamente, anulam o voto.
Seja qual for o número de votantes, de abstencionistas, de votos brancos ou nulos, serão sempre os votos válidos, e apenas estes, os que decidirão a composição da nova Assembleia da República, isto é, serão os votantes de facto que elegerão os 230 deputados que representarão todos os portugueses, mesmo os que não querem saber disto para nada e escolhem outras atitudes perante a votação.
Deixada aqui esta nota e advertência, recordamos que nesta semana iniciamos uma ronda e síntese pelos partidos políticos que concorrem às eleições legislativas em curso. Começamos com uma abordagem aos partidos políticos que atualmente não detêm representação parlamentar e, de seguida, iniciamos a apresentação dos programas dos partidos políticos e coligações que detêm atualmente representação parlamentar.
Assim, todos os dias estamos a apresentar um programa eleitoral de um dos 8 partidos com assento parlamentar na atual legislatura, concorrentes a estas eleições legislativas cuja votação ocorre no próximo dia 10MAR, na parte que disser respeito aos Oficiais de Justiça ou à justiça em geral.
Este é o foco: expor os programas naquilo que puder interessar aos Oficiais de Justiça.
Cada dia apresentamos um extrato de um dos 8 partidos ou coligações, sendo a apresentação efetuada por ordem alfabética de cada denominação.
Depois de no dia 26FEV termos apresentado uma síntese relativa aos 10 pequenos partidos e coligações sem representação parlamentar, a ordem das apresentações dos demais é a seguinte:
– Aliança Democrática AD (27Fev)
– Bloco de Esquerda BE (28Fev)
– Chega CH (29Fev)
– Coligação Democrática Unitária CDU (hoje)
– Iniciativa Liberal IL
– Livre L
– Partido Socialista PS
– Pessoas, Animais e Natureza PAN
Portanto, continuando com a abordagem aos programas políticos, hoje destacamos a coligação do Partido Comunista Português (PCP) com o Partido Ecologista os Verdes (PEV), que constituíram a Coligação Democrática Unitária (CDU). É usual os membros da coligação mencionarem ainda que a coligação abrange ainda uma associação (não um partido), a Associação de Intervenção Democrática (ID).
Esta coligação não possui um programa eleitoral pertença da coligação, mas, algo em separado. O único programa que existe é o do PCP e, quanto ao PEV, este apresenta um manifesto.
No ponto 6.9. do Programa do PCP, intitulado: “Por uma Justiça democrática e acessível”, consta o seguinte:
«Coerentemente com o que sempre defendeu, no quadro da política patriótica e de esquerda, o PCP afirma que uma reforma democrática da justiça é necessária, dando concretização aos princípios e comandos que a Constituição consagra e tendo como objetivos essenciais a defesa de uma justiça mais igualitária, acessível e próxima dos cidadãos, que é responsabilidade do Estado assegurar; a recusa da sua privatização; o combate eficaz ao crime organizado e à corrupção; a preservação do poder judicial soberano e independente.
A política de justiça de sucessivos governos, incluindo o atual, tem agudizado e avolumado problemas que há muito são conhecidos, degradando a imagem da Justiça perante os cidadãos, acentuando sentimentos de descrédito e de impunidade dos grandes interesses económicos e financeiros.
6.9.1 - O PCP continuará a lutar por maior investimento na Justiça que permita dar resposta, adequada e premente, aos muitos problemas que se arrastam sem resolução, propondo, designadamente:
– A garantia da regularidade de admissão de profissionais de justiça, planeando devidamente a sua concretização, com vista a ultrapassar a crónica situação deficitária do quadro de magistrados judiciais e do Ministério Público, guardas prisionais, funcionários de investigação criminal, dos registos e notariado, situação que atinge já níveis dramáticos no que se refere aos funcionários de justiça;
– A efetiva melhoria do parque judiciário, de forma a que seja melhorada a capacidade de resposta dos Conselhos de Gestão das Comarcas, assegurando as condições de dignidade aos tribunais – órgãos de soberania –, a quem neles trabalha e a quem a eles se dirige;
– A criação de estruturas de apoio direto aos magistrados, quer destinadas a apoiar a prática de atos que não impliquem o exercício da função jurisdicional, quer em termos de assessorias técnicas multidisciplinares para apoio em áreas de maior complexidade;
– O reconhecimento aos funcionários de justiça do seu trabalho e do papel decisivo no funcionamento da Justiça, dotando a classe de um estatuto profissional digno, incluindo em termos remuneratórios, de condições de trabalho e de progressão na carreira;
– O adequado apetrechamento técnico e tecnológico das entidades e organismos com competências e intervenção na área da Justiça, visando a melhoria da prestação dos serviços aos cidadãos, mas igualmente a maior eficácia da ação da Justiça;
– A adoção de medidas urgentes na jurisdição administrativa e fiscal que permitam ultrapassar os constrangimentos que se tornaram já incomportáveis e minam a confiança dos cidadãos no Estado e nos tribunais;
– A melhoria da acessibilidade dos cidadãos aos serviços de registos e notariado, com a dotação de instalações condignas para a cobertura nacional adequada, com condições de celeridade na tramitação dos processos, bem como com a correção das disparidades salariais que subsistem ao nível das carreiras dos seus profissionais;
– A tomada de medidas concretas de acrescida transparência na Justiça, através da melhoria efetiva da comunicação e relação com os cidadãos, incluindo designadamente a publicitação por meios eletrónicos das sentenças judiciais, incluindo na primeira instância.
6.9.2. – O PCP continuará a defender uma justiça igual para todos, acessível e célere, combatendo a insatisfação dos trabalhadores e do povo, que não consegue aceder aos tribunais para a defesa dos seus direitos. O PCP compromete-se a:
– Dar firme combate ao processo de crescente desjudicialização e privatização da administração da justiça, incluindo o recurso à arbitragem nos litígios que envolvem o Estado e demais pessoas coletivas de direito público, como forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal. Impedir a vulgarização e alargamento da utilização dos chamados meios alternativos de resolução de litígios, fora dos tribunais, como formas encapotadas de privatização da justiça;
– Adotar medidas que permitam a diminuição da morosidade dos processos judiciais, sobretudo os processos relativos à criminalidade grave, combatendo designadamente as possibilidades de recurso a expedientes dilatórios e reconfigurando a fase da instrução de forma a evitar que se transforme numa espécie de pré-julgamento.
– De entre os fatores que levam a que a maioria dos cidadãos continue afastada do recurso aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos destacam-se o valor das custas processuais, somado a outros custos; o alcance muito limitado do apoio judiciário; a ainda reduzida rede dos julgados de paz; a morosidade no funcionamento da justiça e a falta de proximidade dos tribunais.
O PCP defende:
– A extinção das custas judiciais de forma progressiva, no prazo da legislatura, fixando esse faseamento a partir de critérios de necessidade social do acesso à justiça e aos tribunais e mantendo apenas o regime dos litigantes em massa e o pagamento de encargos (certidões, cópias, etc.);
– O alargamento do regime do apoio judiciário de modo a aumentar o seu alcance social, adotando critérios de fácil aplicação que permitam a distinção do nível de apoio em função de diferentes níveis de carência ou insuficiência económica;
– O alargamento e generalização da rede de julgados de Paz, o aumento das competências desse meio de composição de litígios e a consideração de critérios para a sua competência obrigatória;
– O aumento e atualização anual do valor das remunerações devidas aos advogados no âmbito do acesso ao direito e apoio judiciário, a par de medidas de investimento na qualidade do serviço prestado aos cidadãos nesse âmbito, designadamente com a criação de condições para acesso a formação contínua nas áreas de preferência manifestadas pelos advogados inscritos; voltando a equacionar as condições de criação de um serviço público para a defesa oficiosa e o patrocínio judiciário;
– A criação de um regime de proteção social dos advogados, integrado na Segurança Social, que assegure o pagamento de pensões, mas também proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, invalidez, ou desemprego, com um regime de contribuições adequado e sem que daí resultem para a Segurança Social encargos decorrentes de desequilíbrios financeiros atuais ou futuros da CPAS;
– A regulação das relações de trabalho subordinado no exercício profissional da Advocacia, assegurando, em respeito pelos princípios deontológicos, a regulação da relação laboral existente e dos direitos destes profissionais, sem interferência com o regime dos advogados de empresa;
– A preservação da natureza de interesse público relevante das profissões jurídicas, definindo e delimitando adequadamente as respetivas competências e atos próprios, designadamente enquadrando a advocacia de forma a garantir profissionalismo, qualidade na defesa de direitos e interesses legítimos e responsabilização na prática de atos de natureza jurídica.
6.11. – Um firme e sério combate à corrupção e à criminalidade económica e financeira. Neste âmbito o PCP propõe:
– Medidas de combate aos instrumentos utilizados para a corrupção e a criminalidade económica e financeira, designadamente a proibição de relações comerciais com paraísos fiscais em jurisdições não cooperantes, a criação da obrigatoriedade de registo e taxação das transferências para outros paraísos fiscais; e a ação junto de organizações internacionais no sentido do combate global que lhes deve ser dado com vista à sua extinção;
– Medidas de combate à promiscuidade entre o poder político e o poder económico, com soluções de combate às “portas giratórias” entre o governo e os grupos económicos;
– Medidas de transparência e publicidade das decisões governamentais e respetivo processo legislativo, designadamente quanto à informação e acesso públicos que devem ser assegurados;
– Recusar a legalização do crime de tráfico de influências sob a designação de “lobbying”, que constitui mais uma forma de legitimação da influência dos interesses económicos e financeiros junto do poder político, contribuindo para a subordinação deste e a degradação do regime democrático;
– Uma resposta cabal e consistente às necessidades da investigação criminal em matéria de meios humanos e materiais, designadamente técnicos e tecnológicos, principal dificuldade que continua a colocar-se no trabalho do Ministério Público e da Polícia Judiciária;
– Dotar o Departamento Central de Investigação e Ação Penal das condições indispensáveis para uma resposta mais pronta e eficaz na luta anticorrupção, particularmente o reforço do quadro de procuradores, a disponibilidade permanente de peritos e de apoio técnico especializado, adequados às exigências de maior celeridade dos processos de maior complexidade na investigação da criminalidade económica e financeira.
– Revalorizar a Polícia Judiciária, assegurando condições para a contínua qualificação da sua intervenção no âmbito das suas competências.
– Libertar os órgãos de polícia criminal e o Ministério Público de bagatelas penais injustificadas, sobretudo quando assentes em práticas policiais de identificação de pessoas em situações de exercício de direitos e interesses legalmente protegidos.»
Relativamente ao manifesto do PEV, as menções à Justiça resumem-se a isto:
«Reforçar os meios da justiça para investigar com celeridade crimes de corrupção, de tráfico de influências e de favorecimentos económico-financeiros.
Consagrar o crime de enriquecimento injustificado, com base na obrigatoriedade de declaração da origem do património e dos rendimentos de valor superior a 100 salários mínimos nacionais anuais.»

Fonte: “Programa do PCP na CDU” e “Manifesto do PEV na CDU”.
