Começamos ontem uma ronda e síntese pelos partidos políticos que atualmente não detêm representação parlamentar e, a partir de hoje, iniciamos uma abordagem aos programas dos partidos políticos e coligações que detêm atualmente representação parlamentar.
Nos próximos dias, e até ao último dia de campanha eleitoral, vamos apresentar os programas eleitorais dos 8 partidos com assento parlamentar na atual legislatura, concorrentes a estas eleições legislativas cuja votação ocorre no próximo dia 10MAR, na parte que disser respeito aos Oficiais de Justiça, à justiça e, ou, aos trabalhadores em funções públicas, na parte que interessar aos Oficiais de Justiça.
Este é o foco: esmiuçar os programas naquilo que puder interessar aos Oficiais de Justiça.
Cada dia apresentaremos um dos 8 partidos ou coligações, sendo apesentados por ordem alfabética da sua denominação. Assim, a ordem será a seguinte:
– Aliança Democrática AD
– Bloco de Esquerda BE
– Chega CH
– Coligação Democrática Unitária CDU
– Iniciativa Liberal IL
– Livre L
– Partido Socialista PS
– Pessoas, Animais e Natureza PAN
Os eleitores que forem votar decidirão por si e também pelos que não forem votar ou que votam em branco ou que anulam o voto. Seja qual for o número de votantes, abstencionistas, votos brancos ou nulos, serão sempre os votos válidos, e apenas estes, que decidirão a composição da nova Assembleia da República, isto é, serão os votantes que elegerão os 230 deputados que representarão todos os portugueses, mesmo os que não querem saber disto para nada.
Em cada circunscrição eleitoral (distrito) os eleitores desse círculo eleitoral elegem os candidatos das listas desses distritos. Apesar dos portugueses verem por todo o país e na televisão os representantes dos vários partidos, serão poucos a votar realmente neles, uma vez que só os eleitores dos círculos pelos quais eles se candidatam poderão votar nesses e não o resto do país.
Por exemplo: o secretário-geral do PS, Pedro Nuno Santos, concorre por Aveiro, pelo que só os residentes no distrito de Aveiro podem votar nele, todos os demais, por mais que votem no PS, nunca votarão nele, votarão noutros, nos candidatos do seu próprio distrito.
Como dissemos, estas eleições destinam-se a eleger os 230 deputados na Assembleia da República e não, propriamente e diretamente, um primeiro-ministro.
Postas estas explicações elementares, que ainda não são claras para todos, passemos ao programa de hoje.
Portanto, hoje, começamos pela coligação da Aliança Democrática (AD), coligação que é composta pelo até agora maior partido da oposição, o PSD, e por dois partidos atualmente sem representação parlamentar: o CDS-PP e o PPM. Poder-se-ia dizer que se trata de uma “troika” ou mesmo de uma “geringonça” de partidos, pese embora só se reconheça tal “geringonça” à Esquerda.
Verificamos o programa desta coligação, naquilo que para aqui nos interessa, tendo constatado o seguinte:
No primeiro ponto afirma “Porque é preciso mudar” e diz que “a justiça precisa de uma reforma sólida e não de alterações casuísticas. Precisa de uma reforma profunda, com um horizonte que vá para além de uma legislatura.”
Para alcançar essa “reforma profunda” na justiça, a AD refere que “a reforma da Justiça deverá ser inspirada em dois eixos transversais fundamentais.
Primeiro, é preciso desgovernamentalizar as escolhas políticas de Justiça. As políticas públicas da Justiça têm sido excessivamente governamentalizadas. O que não é compatível com uma matéria cuja dignidade político-constitucional postula uma visão exigente do princípio da separação e interdependência dos poderes.
Segundo, impõe-se democratizar a Reforma da Justiça, gerando um consenso alargado, político e social, para que a mesma seja implementada com solidez e tenha resultados com eficácia.
Em paralelo, devemos reconhecer que a justiça económica é um pilar fundamental para o desenvolvimento sustentável, a coesão social e a competitividade do país.
Uma justiça económica que funcione de forma célere, eficaz e transparente é essencial para garantir a confiança dos cidadãos, dos investidores e dos agentes económicos, bem como para prevenir e combater a corrupção, a fraude e a evasão fiscal. Neste domínio, Portugal ainda enfrenta vários desafios e problemas, como sejam a morosidade e a complexidade dos processos, a falta de recursos humanos e materiais, a insuficiência de meios alternativos de resolução de litígios, a desigualdade no acesso à justiça, a falta de transparência e de prestação de contas, e a insuficiente articulação entre os vários intervenientes do sistema.
No âmbito do combate à morosidade da justiça e do tratamento da litigância complexa, a solução terá de passar por várias medidas, algumas das quais requerem intervenção legislativa, outras decorrerão da introdução de uma nova visão do processo, que estimule a adoção de novas técnicas de gestão processual, para além de uma cultura de eficiência nos tribunais.
O montante elevado das custas judiciais representa muitas vezes um obstáculo no acesso dos cidadãos à justiça. As custas de um processo devem ser claras, transparentes, determináveis e previsíveis. Devem ser ajustadas ao serviço efetivamente prestado e pagas em função da situação, circunstâncias e da posição das partes.
Nenhuma Reforma da Justiça pode lograr sucesso sem o empenho e a motivação de todos os seus agentes.
É urgente atrair talentos e valorizar a carreira dos magistrados. Assim como valorizar as carreiras dos funcionários da Justiça e dos Guardas Prisionais. É, igualmente, fundamental que os tribunais disponham de todas as condições físicas, administrativas e financeiras, que garantam o seu normal funcionamento.”
No segundo ponto, intitulado “Metas”, o programa da coligação indica o seguinte:
- “Atingir, de forma significativa, uma redução substancial da duração efetiva dos processos judiciais;
- Expandir o acesso à Justiça, especialmente para as populações mais vulneráveis;
- Fortalecer as medidas de combate à corrupção, com resultados efetivos;
- Implementar sistemas de tecnologia da informação mais eficientes para agilizar os processos judiciais e melhorar a transparência;
- Estabelecer programas de formação contínua para magistrados e demais agentes, nomeadamente, focados em questões emergentes como o direito digital e ambiental;
- Promover uma Justiça económica célere e amiga da competitividade e do desenvolvimento;
- Aumentar o recurso a meios alternativos de resolução de litígios.”
No terceiro ponto, intitulado “Medidas”, lê-se o seguinte:
“Propor a criação de uma Comissão Permanente para a Reforma da Justiça (CPRJ), a funcionar preferencialmente junto da Assembleia da República, com a seguinte missão:
- Apresentar uma Proposta de Reforma Integral e Integrada para a Modernização do Sistema de Justiça;
- Apresentar, num prazo máximo de três meses, uma Proposta de Medidas Urgentes para a Jurisdição Administrativa e Fiscal, elaborada a partir de contributos já existentes, com vista à respetiva implementação imediata;
- Criar um mecanismo permanente de avaliação das pendências e celeridade processual, através da publicação de um relatório anual;
- Avaliar a exequibilidade de uma alteração constitucional, no sentido de:
- Incluir a celeridade no artigo 20.º, da CRP, “como uma das respostas exigidas ao sistema de justiça”, como “característica geral do sistema”;
- Clarificar o estatuto de todos os juízes, forma de designação, duração dos mandatos, garantias de inamovibilidade, entre outras matérias;
- Garantir a independência financeira do sistema de justiça;
- Consagrar as diversas dimensões da independência judicial:
- Liberdade de julgamento e de decisão;
- Liberdade contra injunções ou instruções externas;
- Liberdade de ação, de responsabilidade.
- Clarificar a posição constitucional do Ministério Público como uma magistratura autónoma, hierarquizada, independente do poder executivo.
- Promover o estudo e um amplo debate sobre as vantagens e desvantagens da unificação da jurisdição comum com a jurisdição administrativa e fiscal, no sentido da existência de uma ordem única de tribunais, um único Supremo Tribunal e um único Conselho Superior da Magistratura Judicial.”
Sob o título “Celeridade Processual”, o programa da AD elenca os seguintes aspetos:
- “Desenvolver alterações da legislação processual penal no sentido de combater a formação dos chamados megaprocessos, que entorpecem a ação dos tribunais e se arrastam anos a fio, frustrando a aplicação de uma justiça célere e eficaz;
- Proceder à revisão das normas processuais, nomeadamente em processo civil, em processo penal e em processos administrativo e tributário, de modo a reduzir as situações em que, injustificadamente, é possível a apresentação de expedientes processuais com a única finalidade de atrasar a marcha do processo;
- Rever o regime geral de contraordenações, harmonizando os regimes setoriais;
- Estimular a adoção de novas técnicas de gestão processual e que contribua para a edificação de uma cultura de eficiência nos tribunais, nomeadamente através de:
- Cumprimento efetivo pelas secretarias dos tribunais e pelos magistrados dos prazos já previstos na lei para execução dos atos processuais;
- Diminuição da extensão das peças processuais, incluindo decisões dos tribunais;
- Melhoria dos procedimentos para citação e notificação de partes e intervenientes acidentais;
- Agendamento das diligências judiciais com prévia (e não subsequente) articulação de agendas entre os intervenientes;
- Aumento do número de salas de audiência disponíveis, por forma a evitar retardamento nos agendamentos;
- Reforçar a disponibilização de assessores para as magistraturas.”
Com a denominação de “Justiça Económica”, vêm elencados os seguintes aspetos:
- “Criar uma unidade para recuperação dos atrasos nos processos, priorizando os mais antigos;
- Apoiar e fomentar a especialização dos juízes, e não apenas dos tribunais, especialmente nas áreas de contencioso económico em transformação acelerada;
- Reforçar e simplificar os procedimentos de resolução alternativa de conflitos no âmbito de causas de pequeno valor e de grandes litigantes, libertando os tribunais cíveis, e garantindo uma justiça mais rápida e eficiente;
- Facilitar a recuperação extrajudicial das empresas, com a instituição de um procedimento de mediação extrajudicial entre credores e devedores, que incentive a negociação fora dos Tribunais, de modo a aumentar a celeridade nos processos de recuperação, que crie um clima de contexto favorável à recuperação de empresas em situação económica difícil, mas não insolvente, e que evite o anátema que constitui para a recuperação de uma empresa a intervenção judicial na homologação de uma recuperação empresarial;
- Reformar os regimes de insolvência, com alteração de paradigma nos regimes de insolvência e recuperação de empresas, adotando as melhores práticas europeias no que respeita ao “cram-down” de credores para facilitação de acordos de reestruturação e no que concerne à facilitação de conversão de dívida em capital; mais responsabilidade (poder de negociação) atribuída aos credores; facilitação de financiamento “floating charge” (credores assumem responsabilidades de gestão em determinadas circunstâncias);
- Agilizar os processos de heranças, em particular quando envolvam bens imóveis e participações sociais em empresas, facilitando o espoletar da sua alienação e/ou divisão (convertendo-se em liquidez essa parte dos ativos da herança), favorecendo em simultâneo a sua resolução fora dos tribunais e evitando pendências de décadas;
- Simplificar os processos de registo de propriedade, combinando o registo de âmbito notarial e fiscal, e diminuindo os custos de transação em particular de propriedades rústicas de pequena dimensão, contribuindo para uma menor pulverização da propriedade e uma mais rentável gestão do território.”
No que se refere à valorização das carreiras, consta o seguinte:
- “Rever os modelos de formação contínua dos Magistrados;
- Encetar um processo de revisão e valorização das carreiras profissionais, incluindo o estatuto dos funcionários de justiça e o estatuto profissional dos Guardas Prisionais;
- Encetar um processo de revisão e valorização das carreiras profissionais dos Oficiais de Justiça;
- Encetar um processo de revisão e valorização das carreiras profissionais dos Guardas Prisionais;
- Garantir o reforço e otimização dos recursos humanos, bem como assegurar a qualificação dos profissionais para problemáticas criminais específicas;
- Aprofundar a especialização dos magistrados.”
De seguida, aborda o “sistema prisional” com cinco pontos:
- “Alargar programas específicos de intervenção nas áreas da Saúde Mental / Toxicodependência / Novas adições e da Delinquência juvenil;
- Reforçar e alargar as equipas de vigilância eletrónica;
- Promover políticas de reforço da formação profissional e da recuperação da formação escolar dos reclusos;
- Reforçar a prestação de trabalho a favor da comunidade como alternativa à reclusão;
- Redimensionar a rede de Estabelecimentos Prisionais e das equipas de reinserção social e promover a diferenciação e individualização da intervenção dos Estabelecimentos Prisionais”.
Por fim, neste capítulo dedicado à Justiça, o programa aborda o “acesso à justiça e funcionamento dos tribunais”, elencando os seguintes três aspetos:
- “Promover a reforma do Regulamento das Custas Judiciais;
- Atribuir autonomia administrativa e financeira aos Tribunais de primeira instância;
- Requalificar os edifícios dos tribunais e reforçar o desenvolvimento dos respetivos equipamentos tecnológicos.”

Fonte: “Programa AD”.
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RE 123456789 19740425
