Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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O primeiro dia das férias judiciais de verão

      Começam hoje as Férias Judiciais de Verão, período em que os cidadãos dizem que os tribunais estão encerrados.


      Claro que nada está encerrado e se é certo que muitos Oficiais de Justiça iniciam as suas férias pessoais, é também certo que os que ficam a assegurar os serviços judiciais e judiciários, como são menos, ficam muito mais atarefados neste período e o trabalho acaba por ser muito maior. Nos últimos anos vimos aumentar a lista de assuntos e processos urgentes e hoje é de tal ordem que praticamente as urgências já não são a exceção e em algumas secções/juízos são mesmo a norma.


      Assim, este período dito de férias acaba por ser um período de muito trabalho e este ano ainda mais, porque em algumas secretarias judiciais acresce o processo eleitoral das eleições autárquicas.


      Se os Oficiais de Justiça já veem as suas férias recortadas em frações e prestações para poderem acudir às necessidades de serviço e manter a funcionar os tribunais e os serviços do Ministério Público durante todo este período que muitos dizem de encerramento, este ano é ainda pior com a ocorrência das eleições autárquicas. Mais Oficiais de Justiça estão a ver as suas férias alteradas por causa das eleições, exigindo-se mais presença de Oficiais de Justiça ao serviço do que em férias e isto por todo o país.


      Os Oficiais de Justiça já estão limitados na sua escolha do período de férias; não podem gozar férias em qualquer altura do ano e têm todos que gozar férias nestes períodos de férias judiciais, ao mesmo tempo que mantêm tudo a funcionar.


      Claro que isto não é possível e hoje assistimos a muitos Oficiais de Justiça a gozarem férias fora dos períodos das férias judiciais porque é a única hipótese que têm de assegurar os serviços durante todo o verão.


      Antes da iniciativa de um Governo do PS, em quer era primeiro-ministro José Sócrates, cortar as férias judiciais de verão, o período das férias judiciais dava para encaixar todos. Nessa altura o período começava, como hoje, a 16JUL mas prosseguia até 15SET.


      Com José Sócrates esse período de dois meses foi diminuído para apenas um mês, apenas o mês de agosto, e logo se constatou que era uma desgraça e então, ainda com o mesmo Governo, houve necessidade de corrigir o erro e aumentou-se para mais meio mês, de 16JUL a 31JUL, chamando-lhe a esta quinzena um período de suspensão de prazos mas não de férias judiciais, vindo, com o tempo, a chamar-se férias judiciais na mesma a todo o período mas nunca se corrigindo o erro inicial da supressão dos quinze dias de setembro.


      Assim, hoje os Oficiais de Justiça veem-se a braços com o problema de assegurar os serviços e gozar as suas férias, tudo dentro do mesmo momento, o que é, manifestamente, impossível e, por isso, raro é o Oficial de Justiça que consegue gozar as suas férias sem nenhuma interrupção. O normal é mesmo as férias estarem muito fracionadas e, claro, mesmo fora do período previsto, o que, obviamente, acaba por causar mais perturbação nos serviços.


      Em suma, a alteração proposta por José Sócrates, ainda em vigor, acabou por desgraçar a vida de todos os Oficiais de Justiça ainda mais do que o que estava, seja pelas férias fracionadas, seja por aqueles que têm em que assegurar os serviços quando, já fora das férias judiciais, têm colegas a gozar as suas férias pessoais.


      Há um nítido prejuízo a título pessoal e também para a normalidade do serviço mas, se do serviço todos acabam por o recuperar, à custa de trabalho suplementar não compensado, das férias, do descanso, do desligar e do convívio com a família e com as demais pessoas das suas relações, disto não se recupera com trabalho suplementar, pelo contrário, perde-se e perde-se irremediavelmente.


      As férias é, pois, um assunto a que os sindicatos devem dar a devida atenção e diligenciar para corrigir esta anomalia criada por iniciativa daquele governo de José Sócrates que ainda hoje causa prejuízos irreversíveis, embora, claro está, apenas aos Oficiais de Justiça e, por isso, tem sido um assunto esquecido.


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