O Suplemento de Recuperação Processual tem um prazo de validade de 6 meses, isto é, é para durar e ser pago entre julho e dezembro deste ano, depois acaba.
Já aqui o dissemos variadíssimas vezes, mas ainda há quem não tenha compreendido que a falta de integração do suplemento no vencimento, como há tantos anos se reivindica, não ocorre agora e nunca ocorrerá, porque a intenção do Governo, tal como os passados governos, é a de acabar com ele, criando outro, que mais lhes interessa que é o da disponibilidade permanente.
O que está previsto é que este Suplemento de Recuperação Processual acabe com a revisão do Estatuto e essa revisão que se iniciará brevemente, quer o Governo que esteja concluída, o mais tardar, no final do ano.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) tem total conhecimento destes aspetos e os Oficiais de Justiça associados a este Sindicato também deveriam ter total conhecimento desta provisoriedade do atual Suplemento remuneratório, uma vez que o SFJ já o disse, mais do que uma vez, nos seus comunicados.
A seguir vai um extrato da Nota Informativa do SFJ de 20MAI passado, quando o SFJ rejeitou a proposta do Governo, diz assim:
«Ou seja, tal proposta não integrava o SRP no vencimento base, e teria efeitos até ao final do período negocial.»
O SFJ em 20MAI rejeitava a proposta do Governo porque – veja-se bem – não integrava o suplemento no vencimento e porque o mesmo duraria apenas até ao final do período negocial, isto é, até ao final do período negocial do Estatuto, período este que o Governo já disse que pretende ver terminado até DEZ2024.
Portanto, 2+2=4. O Suplemento é para durar até à aprovação do novo Estatuto que, ao que tudo indica, e caso não surja nada de extraordinário, poderá perfeitamente entrar em vigor em JAN2025.
Fonte da citação da Nota Sindical: “SFJ-Info-20MAI”.
Mas já antes, na Nota Informativa do SFJ de 09MAI, dizia assim o SFJ:
«Em primeiro lugar, o Ministério da Justiça omitiu que o aumento do subsídio (em rigor, diz respeito ao suplemento) em 1,66% não é definitivo. Apenas seria pago, a partir do próximo mês de julho até à finalização das negociações, as quais foram fixadas até final do 2024, o que, fazendo fé no calendário apresentado, produziria efeitos apenas no segundo semestre deste ano.»
O SFJ sempre informou os seus associados e, bem assim, todos os Oficiais de Justiça interessados, de que o prazo de validade do Suplemento é de 6 meses e fê-lo em duas notas informativas, pelo que tal aspeto está muito bem comunicado.
Fonte do extrato da Nota Sindical: “SFJ-Info-09MAI”.
Portanto, o “contrato” que o SFJ assinou com o Governo, não consiste verdadeiramente no pagamento de 12 meses reais do suplemento, uma vez que este só será pago durante os próximos 6 meses, prazo após o qual desaparecerá.
Por isso a teimosia do Governo em não aceitar a integração, até preferindo pagar mais, porque já têm traçado o fim do mesmo, como o SFJ bem sabe e informou.
Quando os Oficiais de Justiça reivindicaram durante anos a integração do suplemento, tratava-se de uma reivindicação que tinha por objetivo o não perdimento do mesmo.
Quanto à alegação-desculpa de que com o alargamento do suplemento aos provisórios, doentes ou suficientes, o suplemento tem agora uma característica nova de se considerar remuneração, sendo o seu destino final possível apenas o da integração, é uma mentira e uma ilusão com a qual se pretende, também, parar a sangria de desfiliações do SFJ.
No “contrato” que o SFJ firmou com o Governo, é verdade que o âmbito de aplicação do suplemento foi alargado, mas não a todas as situações, pelo que não há coincidência total com o vencimento, mantendo a diferença do âmbito e mesmo do número de pagamentos anuais que se distingue do vencimento por só ocorrer 12 vezes e não as 14 que sempre se reivindicaram.
O alegado novo caráter remuneratório do suplemento é tão remuneratório quanto sempre o foi e é facto que mantém à parte, como um extra, num decreto-lei próprio que o Governo pode suprimir a todo o momento, aliás, como está previsto que ocorra.
Concluindo, o “contrato” que o SFJ aceitou fechar com o Governo consiste num truque velho, que é o de abanar uma nota à frente do nariz para que se diga logo que sim, sem se pensar a longo prazo, mas tão-só no imediato.
O “contrato” assinado previu ainda a imediata desconvocação das greves das manhãs, perdendo-se um dos maiores trunfos conseguidos desde sempre, que era deter dias inteiros de greves sem serviços mínimos, o que estava a perturbar o Governo, tendo ficado pacificado com a atitude sindical.
A pacificação pretendida ocorreu de facto, mas apenas no que diz respeito ao Governo, uma vez que no que diz respeito aos Oficiais de Justiça não houve idêntica pacificação, quando viram que o sindicato mais representativo pôs fim às negociações não cumprindo nenhum dos objetivos reivindicados e aceitando o perdimento do suplemento a prazo.
E isto que aqui relatamos são factos que provêm das fontes citadas e não meros desejos, expectativas ou futurologia de cenários, sejam eles de caráter político ou negocial. É verdade que o branqueamento em curso vai buscar outros aspetos e mistura-os todos para que a atenção dos Oficiais de Justiça se disperse e se dilua o seu foco sobre os factos, mas uma coisa é a demagogia branqueadora e outra coisa são os factos, a realidade concreta daquilo que aconteceu efetivamente.
O Governo, pacificado que está, por sentir que tem os Oficiais de Justiça na mão, depois do “contrato” assinado por aquele que se diz representar quase 90% dos Oficiais de Justiça, invalida e cerceia qualquer nova tentativa de melhoramento do dito “contrato”.
Os Oficiais de Justiça descontentes, bem como o outro sindicato, o SOJ, ficaram todos de mãos atadas pelo “contrato” firmado, sendo agora muito difícil que o Governo aceda ao que quer que seja, considerando os descontentes uma minoria descartável quando, na realidade, esses Oficiais de Justiça não são uma verdadeira minoria, pelo contrário, nem, muito menos, descartáveis.

