A rotina de um Oficial de Justiça ao dia de hoje passa por observar três greves em cada dia e, de acordo com um novo movimento, trajar a sua farda de luta também todos os dias, isto é, passar a vestir diariamente a sua camisola preta com os dizeres “Justiça para quem nela trabalha”, enquanto está a trabalhar e, ou, a observar alguma das três greves em vigor.
Logo às 09H00 passa a observar a greve aos atos decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ); cumprindo os serviços mínimos decretados.
Chegada a hora de almoço, às 12H30 passa a observar a greve decretada no longínquo ano de 1999, pelo SFJ, até às 13H30, sem quaisquer serviços mínimos.
Na parte da tarde tem duas opções: a partir das 13H30 continua com a greve dos atos e seus serviços mínimos ou observa a greve de todas as tardes inteiras decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), esta sem quaisquer serviços mínimos.
Caso opte pela greve do SOJ, esta dura a tarde toda e ainda a noite, das 13H30 até às 24H00, e caso opte pela greve dos atos do SFJ, esta dura até às 17H00, podendo a esta hora aderir à greve de 1999 a qual não tem nenhuns serviços mínimos.
Parece complicado? Parece, mas mais complicado é estar neste estado de degradação da carreira há mais de duas décadas, sem respostas válidas.
Neste momento, pela primeira vez em muitos anos, o Ministério da Justiça está preocupado com as greves dos Oficiais de Justiça. Há mesmo um certo histerismo e descontrolo, bem patente em algumas estapafúrdias reações intimidatórias.
Assiste-se, pois, a um ponto fulcral na luta dos Oficiais de Justiça; assiste-se a um momento de viragem e de não retorno, sendo essencial que a luta não estacione nem congele, mas prossiga com tanto ou mais empolgamento do que até se chegou.
Quanto às ações intimidatórias e aos medos criados, há que afirmar que tais ações visam atemorizar e fazer desistir os Oficiais de Justiça da sua luta e apenas isso, uma vez que todas as disparatadas ameaças são tão estúpidas que mesmo que se venham a concretizar, cairão depois e com estrondo.
A este propósito, em mais uma informação sindical, o SFJ aborda a questão da marcação de faltas aos Oficiais de Justiça presentes que estão a observar a greve a alguns atos e diz assim:
«O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), tendo por referência a comunicação que foi enviada para todos os Secretários de Justiça, por ordem da Subdiretora-geral titulada “Greve decretada pelo SFJ – Aviso prévio de 16 de janeiro de 2023 – Esclarecimentos registo de assiduidade”, tem o dever de vos dar nota do seu entendimento (estribado na lei e na interpretação do seu departamento jurídico) que para efeitos de registo de assiduidade, no âmbito da greve decretada pelo SFJ. a que se reporta o Aviso Prévio de Greve, de 16 de janeiro de 2023, há uma impossibilidade prática de preenchimento e marcação de faltas no programa de registo de faltas – Oracle/Oramovim, porque inexistem quaisquer faltas ao serviço.
Ou seja, os funcionários judiciais apenas incumprem as diligências e os atos, constantes no item I do referido Aviso, estando a tramitar os processos das unidades orgânicas a que estão adstritos.
Atenção que, até ao momento, não existe qualquer declaração de ilicitude da greve, nem sequer que o órgão ou entidade competente tenha decidido suscitar, nos termos previstos no nosso ordenamento jurídico essa questão.
Como exemplo, sempre diremos que, um funcionário judicial que esteve a trabalhar durante todo o período da manhã e esteve em greve a uma diligência que seria para efetuar, às 12:00h, nunca se poderá consignar no referido programa informático, GREVE – MEIO DIA, PORQUE SE ESTARÁ A FALTAR À VERDADE e certamente não é isso que se pretende marcar.
No nosso entendimento, inexiste qualquer suspensão do vínculo laboral, porque os funcionários judiciais estão a trabalhar e apenas não realizam as diligências e os atos cobertos pelo aludido Aviso.
Assim, disponibilizamos uma minuta que deverá ser assinada por cada um de nós e remetida para quem procede ao registo da assiduidade (Administrador Judiciário / Secretário de Justiça / Escrivão de Direito com essa incumbência), bem como para a DGAJ, para seu conhecimento, dando conta da nossa indignação perante a interpretação errónea das leis laborais.»
Pode aceder à referida minuta através do acesso direto: “Minuta-SFJ”.

Fonte: “SFJ-Info”.
