Foi publicado em Diário da República na passada terça-feira o novo Regulamento das Inspeções do Conselho dos Oficiais de Justiça (RICOJ).
O Regulamento anterior, com cerca de 20 anos de existência, dá lugar a este novo regulamento que não esperou pela tão prometida e legalmente determinada revisão do Estatuto.
Claro que a alteração do mapa judiciário em 2014 já ocorreu há muito, introduzindo uma nova organização e funcionamento dos tribunais e, por conseguinte, trazendo uma diferente realidade ao dia a dia dos Oficiais de Justiça. Impunha-se, pois, uma atualização do Regulamento RICOJ mas tal atualização deveria ter esperado pelo diploma que o sustenta: o Estatuto. Não foi essa a opinião do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) tendo, assim, adiantado o Regulamento já no ano passado.
É bem verdade que a capacidade do COJ em manter uma frequência inspetiva que não prejudique os Oficiais de Justiça é uma realidade e uma realidade que se arrasta há vários anos. Portanto, resolver este problema da falta de atempadas inspeções, que vem fazendo com que alguns tenham a sorte de serem inspecionados rapidamente, obtendo classificações que os colocam em vantagem perante outros que aguardam seis, sete e até mais anos por uma inspeção, é uma urgência.
Este prejuízo dos Oficiais de Justiça e a sua discriminação, advém da perda de um corpo inspetivo com capacidade de manter as inspeções em dia e de forma igualitária e equilibrada para todos.
Note-se que são as classificações do COJ que determinam as movimentações: transferências, transições e promoções. Se em seis anos há quem possa ter duas ou três inspeções, atingindo classificações mais elevadas, enquanto que, no mesmo período, há quem não tenha nenhuma inspeção e nenhuma classificação de serviço, então todo o sistema de inspeções tinha que ser remodelado de forma a ultrapassar estas diferenças insuportáveis.
Portanto, embora a revisão do Regulamento devesse esperar pela revisão do Estatuto, a urgência na sua revisão era gritante, porquanto a injustiça avaliativa não deveria existir e carecia de ser rapidamente parada.
Boa notícia, portanto, a existência de um novo Regulamento de Inspeções que pode permitir acelerar as inspeções mas má notícia também porque esta aceleração se faz sacrificando a qualidade das ações inspetivas que hoje visam a quantidade e não a qualidade.
Já aqui analisamos, em várias ocasiões, este Regulamento que, apesar de sair agora publicado, foi aprovado em dezembro passado, depois de correções de última hora, tal como até já analisamos os novos e infelizes formulários inspetivos, padronizados, com apreciações classificativas para cada aspeto. Provavelmente, até se devem recordar da aqui exposta avaliação que se propunha para quem se dispunha a trabalhar para além da hora de saída, o que foi logo transcrito para os formulários, formulários em vigor desde dezembro passado mesmo sem a publicação em Diário da República deste Regulamento que, entretanto, veio a retirar essa apreciação.
Mais uma vez, a legalidade e o cumprimento mínimo das regras legais e éticas, em relação aos Oficiais de Justiça, constitui uma utopia. Note-se que este Regulamento, nele consta, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, portanto, a 14ABR2021 mas, na prática, desde dezembro de 2020 que se vem implementando com toda uma panóplia de alterações que só agora deveriam ser introduzidas; como talvez até o próprio logotipo do COJ que passou a ser composto por três bonecos, dois deles a segurar pratos de balança, numa espécie de “anime”.
Na página do COJ, quanto a esta publicação e entrada em vigor do Regulamento, não há notícia. A última notícia remonta a 29MAR e diz assim em título: “Desde o início deste ano, tomaram posse novos Inspetores e Secretários de Inspeção no Conselho dos Oficiais de Justiça.” Novos? De certeza que são novos? Ou há ali novas reconduções de comissões de serviço já esgotadas?
Tal como a recondução dos Administradores Judiciários, para comissões de serviço que podem ser eternas, por regulamento da DGAJ, foi objeto de impugnação pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), aliás, de forma exitosa, aquele eternizar de alguns inspetores do COJ também não se adequa à legislação vigente, por muita falta que façam, porque fazem, as rebuscadas interpretações legais devem ser combatidas.
O respeito pela lei é algo que, especialmente nos tribunais e nos serviços administrativos afetos à Justiça, deveria sempre primar mas não é o que acontece, especialmente quando diz respeito a Oficiais de Justiça; neste caso, todos os atropelos e artifícios se tornam válidos, menos o cabal cumprimento da lei.
Veja o Regulamento RICOJ acedendo às ligações permanentes na coluna da esquerda desta página, bem como na ligação junto ao cabeçalho de “Publicações/legislação” onde são colocadas todas as publicações relevantes, ou ainda já aqui através da seguinte hiperligação ao Diário da República: “RICOJ - Regulamento 339/2021 - DR 71/2021 - Sér.II de 13ABR”.

E o antigo logotipo era assim:

