Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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O novo despertar do "Conselho Consultivo da Justiça"

      Criado há mais de vinte anos e inativo há mais de uma década, o Conselho Consultivo da Justiça foi este ano reativado, em junho, e apesar de nunca ter produzido nada de relevante até ao seu desaparecimento, acaba agora de produzir um relatório contendo conclusões relativas ao estado da Justiça Administrativa e Fiscal.


      Ontem mesmo o Conselho fez entrega das tais conclusões à ministra da Justiça, a qual declarou que "a partir daqui, estudando-as, estamos em condições de começar a implementar algumas delas".


      Mesmo à entrada para a reunião, na qual iria receber as ditas conclusões que disse que iria estudar para as começar a implementar, disse também que algumas dessas conclusões já estão em andamento.


      Ora, perante tais declarações, somos forçados a concluir que a reunião e a apresentação das conclusões para serem estudadas, não constituíam nenhuma novidade para a ministra da Justiça, pois demonstrou ser conhecedora das mesmas, o que, aliás, faz sentido, uma vez que é ela própria quem preside ao referido Conselho.


      Pese embora esta vasta inexistência ao longo da última década, Catarina Sarmento e Castro salientou que o Conselho Consultivo – que retomou a atividade em junho último – era uma entidade muito importante (como se tem visto), porque a justiça “é uma matéria demasiado importante para que possa ser pensada na solidão dos gabinetes”, disse, e muito bem, apesar de ser nessa mesma “solidão dos gabinetes” onde está a ser pensado o novo estatuto dos Oficiais de Justiça.


      A ministra da Justiça esclareceu ainda que a importância do Conselho advém das reuniões que têm ocorrido com os parceiros “designadamente com os sindicatos, mas também com todos os parceiros institucionais e até de outras áreas fora da justiça que possam contribuir para o desígnio nacional”.


      Catarina Sarmento e Castro referiu que tinha um plano traçado.


      "Começámos por traçar o nosso plano e vamos conversar com os nossos parceiros para aperfeiçoar esse mesmo plano e o que espero daqui é um trabalho conjunto com os contributos de todos aqueles que estão hoje à volta desta mesa, mas tencionamos também convocar outros”, afirmou, acrescentando que iriam ser cooptados mais três, entre os quais a Ordem dos Notários e sindicatos de outras áreas da Justiça que ainda não estão representados naquele órgão.


      O Conselho Consultivo da Justiça foi criado pelo DL 187/2000 de 12AGO e a sua composição básica está prevista neste diploma e é a seguinte:


      Segue reprodução do texto legal:


   «.1 - O Conselho é presidido pelo Ministro da Justiça, coadjuvado pelos respectivos secretários de Estado, sendo ainda composto pelos seguintes membros:
   .a) Diretor do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento;
   .b) Um representante da Ordem dos Advogados;
   .c) Um representante da Câmara dos Solicitadores;
   .d) Um representante sindical da magistratura judicial;
   .e) Um representante sindical da magistratura do Ministério Público;
   .f) Um representante sindical dos oficiais de justiça;
   .g) Um representante do Observatório da Justiça;
   .h) Dois representantes das confederações sindicais de trabalhadores com assento no Conselho Permanente de Concertação Social;
   .i) Dois representantes das confederações patronais com assento no Conselho Permanente de Concertação Social.
   .2 - O Conselho integra ainda:
   .a) Três representantes de associações de defesa e promoção dos direitos dos cidadãos, cooptados pelos membros do Conselho referidos no número anterior;
   .b) Três personalidades representativas de vários sectores relevantes para a administração da justiça ou reconhecidas pela sua competência neste domínio, nomeadas pelo Ministro da Justiça.
   .3 - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Procurador-Geral da República e o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo podem, querendo, participar nos trabalhos do Conselho por direito próprio, para o que lhes será enviada a ordem do dia e dado conhecimento das deliberações.»


      Portanto, como se pode ver, este Conselho inclui "Um representante sindical dos Oficiais de Justiça".


      Assim, apesar de não conhecermos as conclusões, a não ser uma delas, considerada a mais importante: a autonomia financeira do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (tal como já ocorre com o Conselho Superior da Magistratura), podem os Oficiais de Justiça estar descansados, não só porque essa representação sindical zelará pelos interesses destes profissionais nesse Conselho, mas também porque pode proporcionar aos Oficiais de Justiça o conhecimento desse relatório de conclusões, para que todos o possam, também, estudar.


      A retoma da atividade deste Conselho Consultivo ocorre, como se disse, após mais de uma década de inatividade, claramente incumprindo a obrigação legal, constante do mencionado diploma, de reunir com alguma periodicidade, pasme-se, a cada trimestre.


      Cumprindo agora a obrigação legal, depois da reunião de junho, ocorreu ontem a de setembro, estando a próxima prevista para dezembro.


      Caso o representante sindical dos Oficiais de Justiça ali representado queira divulgar as referidas conclusões, pode fazê-lo (tal como todos os demais) para o nosso endereço de e-mail geral: [email protected]  – Como é óbvio, todos os contributos para o incremento do conhecimento e do espírito crítico dos Oficiais de Justiça, são sempre bem-vindos.


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