Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

O Movimento Extraordinário mais rápido de todos os tempos

      Diz a nota de imprensa que a DGAJ reproduz na sua página, a propósito da super-rápida divulgação do projeto do Movimento Extraordinário deste ano – ao segundo dia útil, após o fecho da entrega dos requerimentos, nunca se tendo visto tal rapidez –, diz a DGAJ na sua página o seguinte:


      «Num processo de recrutamento exemplar, conduzido pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), ficou hoje concluída a contratação de 570 Oficiais de Justiça que vão reforçar as secretarias judiciais de todo o país.»


      A autoavaliação considera que o recrutamento é “exemplar”, mas não é. A DGAJ confunde rapidez e quantidade com excelência na qualidade para se ser verdadeiramente exemplar. O processo de recrutamento não é exemplar, foi apenas rápido, e nem sequer se destina, como é dito, “a reforçar as secretarias judiciais”, porque, para além dessas, se destina também às secretarias judiciárias, isto é, àquelas que não são judiciais, como são as secretarias do Ministério Público e, especialmente a estas, pois vivem hoje momentos de grande stresse. Portanto, nem na propaganda do autoelogio se acerta.


      Mas o processo também não é exemplar, desde logo porque contém muitos defeitos, sendo alguns bem graves e contrários à lei, portanto, ilegais.


      A começar pelas condições de admissão ao concurso, impugnadas que estão em tribunal, pelo desrespeito do Estatuto EFJ, a acabar na apresentação de uma lista provisória de movimentados que contém diversos erros, óbvios, porque, como diz o povo na sua habitual sabedoria: “Depressa e bem não há quem!”.


      Tivemos notícia de Oficiais de Justiça em funções e aptos a concorrer que dizem-se ultrapassados pelas primeiras colocações, o que não pode suceder, e comunicaram-nos também o desrespeito da quota de 5% de acessos para pessoas com deficiência igual ou superior a 60%, como consta do aviso do concurso e, bem assim, do DL 29/2001, de 03 de fevereiro. Isto é, foram colocados em ingresso 570 candidatos, não tendo sido nenhum colocado ao abrigo do citado preceito legal, isto é, não foram reservados 29 lugares como a lei prevê, sendo ignoradas essas pessoas, que irão agora pronunciar-se sobre tal falta.


      Esta listagem de colocações e movimentações é uma listagem provisória e está agora, a partir de hoje e até ao dia 17 de dezembro, a aguardar que os candidatos se pronunciem sobre o projeto, designadamente, sobre os erros que, na sua perspetiva, o projeto contém e que carecem de ser corrigidos. Quer isto dizer que a versão final do Movimento, que há de ser publicada após o dia 17 de dezembro, poderá vir a ter alterações significativas, podendo ser retirados alguns candidatos que ora estão com a indicação da colocação, especialmente da primeira colocação.


      Vamos aos números:


      Este projeto do Movimento Extraordinário abarca 783 pessoas, sendo 570 ingressantes e 213 Oficiais de Justiça já em funções. Dos Oficiais de Justiça movimentados 161 fazem-no por transferência e 52 por transição.


      Dos 570 ingressantes na profissão, a maioria provém do concurso deste ano, no entanto, há um lote de cerca de 40 ingressantes que vêm do concurso do ano passado.


      Como acima se disse, não há ninguém colocado ao abrigo das disposições do DL 29/2001 de 03FEV (as tais 29 vagas a descontar às 570), mas há 20 movimentados ao abrigo de normas estatutárias do EFJ que convém saber:


      Ao abrigo dos artigos 51º e 52º do EFJ, foram colocados 5 mais 1, respetivamente, isto é, Oficiais de Justiça que não tinham lugar atribuído, e que tiveram prioridade sobre os demais, seja porque o lugar que tinham antes terminou, seja porque estavam, por exemplo, numa comissão de serviço que fundou e aguardavam atribuição de lugar.


      Ao abrigo do artigo 13º, nº. 2, do EFJ, foram movimentados 3 Oficiais de Justiça, porque tinham sido nomeados oficiosamente em movimentos anteriores e, quem assim é nomeado, pode concorrer de seguida aos movimentos subsequentes.


      E também há menção a 11 movimentações ao abrigo do artigo 13º, nº.3, do EFJ, isto é, a quem estando há, pelo menos, um ano na colocação, concorreu a lugares que no anterior Movimento, o Ordinário deste ano, ninguém concorreu e os lugares estavam ali vazios à espera; são as vulgarmente denominadas "vagas desertas".


      Verificamos também que neste Movimento foram movimentados quase 50 Oficiais de Justiça que se encontravam recolocados transitoriamente e isto é algo relevante para os movimentados e também para os ingressantes. A saber: os Administradores Judiciários possuem a faculdade legal de recolocar transitoriamente os Oficiais de Justiça em núcleos diferentes da sua colocação pelo Movimento. Note-se que não é a colocação dentro do núcleo, em qualquer secção, mas dentro da comarca, em qualquer núcleo, desde que se observem alguns preceitos legais (cfr. Lei 62/2013 de 26AGO e Portaria 164/2014 de 21AGO). Ou seja, o lugar da colocação pelo Movimento é sempre do Oficiais de Justiça, mas, provisoriamente, pode ir para outro núcleo dentro da mesma comarca.


      Na nota de imprensa que a DGAJ igualmente publicita na sua página, para além do autoelogio atrás mencionado, diz mais.


      Diz que os ingressantes deverão iniciar funções no dia 13 de janeiro, após publicação em Diário da República da versão final do Movimento.


      Diz ainda que tanto a ministra da Justiça como a diretora-geral colocada em regime de substituição e que deverá ser substituída brevemente, estão muito felizes com este projeto do Movimento.


      Disse assim a ministra da Justiça:


      «Hoje é um dia de dupla celebração para a Justiça: não só se dá início à tramitação eletrónica do inquérito no processo penal – o que muito vai contribuir para dar celeridade aos processos-crime – como ficou concluída a contratação de quase 600 Oficiais de Justiça, preenchendo-se todas as vagas. Os Funcionários Judiciais são essenciais ao funcionamento da Justiça.  Estou muito contente por termos fechado esta contratação massiva.»


      E a diretora-geral da DGAJ que está em funções, igualmente feliz, disse que os ingressantes vão


      «Reforçar as secretarias Judiciais e do Ministério Público, permitindo que a Justiça preste um melhor serviço. Os Funcionários Judiciais são essenciais para que o trabalho dos magistrados e dos advogados seja consequente e eficiente. É com especial satisfação que damos por concluído o processo, preenchendo todas as 570 vagas.»


      Nestas últimas declarações está muito bem referido que o reforço se destina às secretarias judiciais e às do Ministério Público, mas já não consideramos razoável que se afirme que se dá “por concluído o processo”, uma vez que este ainda passa por mais duas ou três fases e só na primeira quinzena de janeiro se poderá afirmar a conclusão do procedimento.


      A DGAJ informa ainda que as 570 colocações foram distribuídas em maior número para a zona norte e centro, no total de 302, o que é uma significativa mudança de paradigma, que desde há anos se reivindica, para que não se perdesse nenhum candidato.


      Note-se que ao permitir a colocação a norte e centro dos 302 candidatos, portanto, mais de metade dos lugares possíveis, o risco de desistências é menor e o recurso às colocações oficiosas, que tão mal resultado deu no passado, fica arredado do concurso.


      Assim, os 302 colocados na zona norte e centro constituem uma verdadeira surpresa e, com isso, acabamos por ficar tão ou mais felizes quanto a ministra da Justiça e a diretora-geral em substituição.


      Em segundo lugar, com um número também elevado de colocações, está a região da grande Lisboa, como 204 colocados.


      Em terceiro lugar a região sul e, por fim, 13 colocados nas ilhas.


      Por fim, consta da mesma nota informativa que prossegue a revisão do Estatuto para que possa entrar em vigor numa data a definir no próximo ano de 2025.


      Consta assim:


      «Entretanto, o Ministério da Justiça prossegue, conjuntamente com a Secretaria de Estado da Administração Pública, os trabalhos de revisão do “Estatuto dos Oficiais de Justiça”, para que possa entrar em vigor em data a definir em 2025.»


      Portanto, a revisão está a ser feita internamente pelo Governo, entre o Ministério da Justiça e a Secretaria de Estado da Administração Pública, sem a participação de mais ninguém. Observa-se ainda que a nota contém mais um erro: o que está a ser revisto é o EFJ e não o EOJ, isto é, o que está a ser revisto é o diploma atual e em vigor: o Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ) e não uma coisa que há de vir, provavelmente, e quando concluído e transfigurado: o tal Estatuto dos Oficiais de Justiça (EOJ), porque este será a proposta que há de ser apresentada aos sindicatos para o processo negocial e este será o documento objeto da negociação que se seguirá durante o próximo ano.


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      Fontes, entre outras: “DGAJ”, “Portugal.Gov”, “Diário e Notícias” e “Eco”.

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