Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

O Movimento Extraordinário

     Está prestes a ser publicado no Diário da República o Aviso relativo ao movimento extraordinário, prevendo-se a publicação, hoje mesmo ou, o mais tardar amanhã.


     Após tal publicação decorrerá um prazo de 10 dias úteis para que os candidatos a Oficial de Justiça e mesmo estes concorram a este movimento extraordinário.


     Este movimento extraordinário, embora tenha como principal objetivo a colocação dos candidatos de ingresso, está também aberto a todos os demais Oficiais de Justiça, de todas as categorias, pelo que todos aqueles que desejem ser movimentados devem/podem fazê-lo no referido prazo e da forma habitual.


     Sabe-se também que a DGAJ irá publicitar os lugares vagos existentes que irão a concurso, no entanto, a lista de preferências pode ser a lista das preferências do candidato/concorrente, não se limitando apenas aos lugares vagos indicados, embora estes sejam relevantes.


     Note que este movimento extraordinário é, na realidade, um vulgar movimento ordinário, com as habituais regras, apenas se designando como extraordinário porque será mais um no ano em curso, para além dos três habituais ordinários, nada mais do que isso. Assim sendo, todas as categorias podem ser movimentadas e pode haver transições de carreiras, não se perspetivando, no entanto, e como sempre, qualquer tipo de promoção.


     Aguardemos, pois, a todo o momento o aviso e atenção ao prazo de dez dias (que são úteis) para apresentação dos requerimentos. Quem já está nos tribunais sabe como fazê-lo, que vai agora ingressar deve dirigir-se a uma secretaria judicial ou do Ministério Público, obter a autorização para realizar o requerimento eletrónico num dos computadores ligados à rede intranet dos tribunais e efetuá-lo conforme consta das instruções que pode aceder através desta hiperligação: “Oracle


     O sítio onde se encontra a plataforma para a realização do requerimento pode ser acedido desde esta página, através da ligação aos sítios acessíveis na rede intranet dos tribunais, com a designação de “Req. Movimentos”, isto é, os candidatos podem entrar normalmente na Internet, vir a esta página e usar a ligação referida para aceder à plataforma dos requerimentos eletrónicos para os movimentos.


OracleMovimentos.jpg

0