Oficial de Justiça

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O medo do desconhecido Programa do Governo aprovado

      Foi esta semana aprovado no Parlamento o Programa do Governo. Este programa contém muitos aspetos apresentados de forma genérica, sem que esteja concretizado ou especificado o tipo de alteração que o Governo vai efetuar, o que deixa, entre outros, desde logo os trabalhadores com algum receio sobre as alterações pretendidas, tanto mais que este programa de Governo nem sequer fazia parte do programa eleitoral que a Aliança apresentou e com o qual foi a votos.


      Assim, o medo dos trabalhadores prende-se com as alterações às leis laborais, designadamente ao Código do Trabalho.


      O que o Governo pretende com uma revisão à legislação laboral é suavizar o “grau de rigidez” da mesma, porque o Governo considera que a legislação laboral é demasiado rígida. Ora, esta rigidez tem um propósito que é a defesa do trabalhador enquanto que o alívio e o livre arbítrio, mesmo com o eventual acordo da entidade patronal, é algo que sempre acabará por prejudicar o trabalhador, porque, salvo raríssimas exceções, não há entidades patronais preocupadas com os trabalhadores, mas com o seu serviço e o seu lucro.


      Já todos ouviram falar na hipótese do trabalhador comprar dias de férias e até trabalhar menos horas, tudo com a concordância (não imposição) da entidade patronal e com a alegria do corte no vencimento do trabalhador. E é disto que os trabalhadores têm receio, pelo menos agora, por não conhecer os concretos aspetos da regulação destes propósitos.


      Também será revista a regulamentação do teletrabalho, a flexibilização dos bancos de horas e ainda a “transição entre durações do período normal de trabalho semanal”, isto é, uma eventual redução do horário de trabalho semanal.


      Sobre esta última alteração, o Governo deixa alguns exemplos de situações em que poderá ser aplicada: no caso de trabalhadores em transição para a reforma, jovens trabalhadores-estudantes e como “forma de reforçar o equilíbrio entre o trabalho e a vida familiar”. Mas atenção: este “regime” deverá prever sempre uma redução do salário.


      Por fim, também já se sabe que é pretensão do Governo alterar o direito à greve, desde logo ampliando os serviços mínimos obrigatórios de forma a que o prejuízo da greve não se note, ou seja, poderá ser uma alteração que acabe com as greves, podendo ficar os trabalhadores desprotegidos desta forma de que dispunham de fazer valer as suas reivindicações.


      Também um dos objetivos do Governo é alterar a avaliação dos Funcionários Públicos e de que o desempenho tenha um peso maior do que a antiguidade nas progressões na carreira.


      Para atrair jovens, propõe-se a criação de “percursos de progressão rápida”. E será criada uma nova entidade para gerir os recursos humanos do Estado


      Um “sistema de avaliação simples, desburocratizado, dando autonomia e responsabilidade aos avaliadores” e onde será atribuído “maior peso ao desempenho como critério de progressão por oposição ao critério da antiguidade”.


      A ideia é “evoluir para um sistema” que seja alvo de uma “monitorização rigorosa e efetiva da sua aplicação transversal nos vários serviços, organismos e entidades da Administração Pública”, lê-se no programa.


      O Governo pretende uma “diferenciação de recompensa do desempenho, mérito e resultados atingidos dos trabalhadores e dirigentes” e promete rever a articulação e impacto na evolução e progressão salarial.


      Em todo um capítulo dedicado à Reforma da Política de Recursos Humanos do Setor Público Administrativo, o Governo promete completar a revisão das carreiras já acordadas com os sindicatos e implementar planos individuais de desenvolvimento de carreira dos trabalhadores, “numa cultura de flexibilidade e conciliação entre vida familiar e trabalho, facilitando a mobilidade”.


      Outro incentivo, este mais geral, passará pela adoção de práticas “de compensação material” dos trabalhadores, seja pelo seu desempenho individual, seja pelo do serviço onde estejam integrados. O programa não detalha quais serão as diferenças em relação aos prémios de desempenho já previstos na lei.


      Em termos gerais, o Governo propõe-se fazer uma avaliação global dos trabalhadores da função pública, por áreas setoriais e por funções. Aqui, o objetivo será “antecipar necessidades e identificar redundâncias”, sendo que Leitão Amaro já garantiu que não estão previstos despedimentos.


      O que poderá haver, isso sim, será uma “redistribuição de trabalhadores no âmbito da administração direta e indireta do Estado”, lê-se no Programa.


      Ao mesmo tempo, será criada uma única entidade, que resultará da fusão da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), Instituto Nacional de Administração (INA) e Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), a qual deverá agregar “várias funções e fases do ciclo da política de pessoas e recursos humanos da Administração Pública.


      Caberá a esta nova entidade, nomeadamente, gerir as “políticas de recursos humanos, gestão de carreiras, compensação e benefícios, seleção e recrutamento de dirigentes e trabalhadores, avaliação, e formação, desenvolvimento e conhecimento dos trabalhadores e colaboradores do Estado.


      António Marçal, o ainda presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), pronunciou-se sobre os receios destas alterações no seu artigo semanal, nesta quarta-feira, no Correio da Manhã, e fê-lo da seguinte forma, no artigo intitulado: “A Agenda "Escondida”.


      «Os trabalhadores conheceram, esta semana, o programa do Governo, na sua intenção de flexibilizar a lei laboral. Cientes de que estas mudanças implicarão, necessariamente, uma limitação de direitos, questionamo-nos sobre a razão do desconhecimento desta agenda aquando da apresentação do programa eleitoral!?


      As dúvidas subsistem sobre o modo como vão ser conciliáveis, não pondo em causa um direito constitucionalmente previsto, e que é o direito à greve e a satisfação de necessidades sociais impreteríveis…


      A compressão do direito à greve é um retrocesso em Estados de Direito, já existindo no nosso ordenamento laboral mecanismos de proteção relativamente aos direitos em confronto, que são os designados “serviços mínimos” que impedem que haja um prejuízo desproporcionado sobre todos os outros, face àquilo que alguns decidem. Se são chamados de serviços mínimos porque não podem colocar em causa o direito à greve, a sua imposição como serviços máximos retira a essência para o qual os mesmos foram concebidos. Esperemos que não se confirme o ditado popular que diz que “onde há fumo há fogo!”.»


      Já no que diz respeito à área da Justiça, o Programa do Governo escolheu a redução da duração dos processos, o reforço do combate à corrupção, a modernização tecnológica e o alargamento do acesso à Justiça, especialmente para as populações mais vulneráveis como objetivos para a legislatura.


      Esta visão assenta, segundo o Governo, em 11 medidas concretas, assim elencadas:



  • Valorização das carreiras na Justiça

  • Gestão racional do património da Justiça

  • Gestão eficiente e rigorosa dos recursos financeiros

  • Transformação digital da Justiça

  • Celeridade processual

  • Promoção dos direitos das vítimas de crime

  • Organização judiciária

  • Sistema prisional e de reinserção social

  • Revisão do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

  • Segurança na área da Justiça

  • Transparência e combate à corrupção»


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      Fontes: “Sapo Notícias”, "Jornal de Negócios", “CM no SFJ” e “Ministério da Justiça”.

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