A propósito daquela alteração de entendimento da DGAJ, que aqui já abordamos inúmeras vezes e que devem estar recordados, quanto à consideração do período de provisoriedade aplicado aos Oficiais de Justiça que estiveram 4 anos como Eventuais, tendo havido já divulgação da intenção de que aqueles que receberam os valores dessa correção terão de os devolver, situação que esbarrou numa massiva e instantânea reação negativa e obrigou a uma intervenção judicial (obviamente ainda pendente) para dirimir o diferendo interpretativo, resultando também que aqueles que ainda nada receberam continuem por receber, mesmo os novos pequenos valores contados; a propósito deste assunto, torna-se muito curioso verificar situação similar no âmbito do Ministério da Educação, ontem noticiada pelo Público.
Enquanto que a questão da mudança de opinião da DGAJ é sobre factos que remontam aos anos de 2001 a 2005, o caso dos Técnicos Superiores das escolas tem a ver com factos mais recentes, de 2017 e 2018. Estes Técnicos Superiores estão já a devolver avultadas quantias recebidas devido à inversão de opinião, mas, curiosamente, tal nova opinião esbarra com uma decisão de um tribunal em relação a uma Técnica que reivindicou o pagamento integral que agora, aos outros lhes é pedido para devolver.
O caso não só é curioso ou interessante pelas semelhanças com a situação dos Oficiais de Justiça, como tem também um especial cariz surrealista.
Refere a notícia do Público que são psicólogos, educadores sociais, mediadores e terapeutas da fala que passaram a ter vínculo à Administração Pública, aquando daquela regularização extraordinária que retirou da precariedade dos recibos verdes e dos contratos curtos muitos trabalhadores que, em alguns casos, prestavam o mesmo serviço há muitos anos até há duas décadas.
O Programa de Regularização Extraordinária na Administração Pública (PREVPAP), transformou esses precários de tantos anos em Funcionários com vínculo e, nessa altura, os pontos do sistema SIADAP que detinham foram considerados para a continuidade das funções, embora com a circunstância do novo vínculo.
Ora, o atual Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), considera que essa decisão foi errada e que a mudança do vínculo iniciou uma nova carreira a começar do zero. Com tal novo entendimento, retira os pontos do biénio 2017-2018, com isso fazendo com que haja descidas remuneratórias desde então até ao presente e, para além da descida do vencimento atual, é-lhes exigida a devolução das da parte correspondente do vencimento à luz deste novo entendimento. Os valores a devolver são variáveis podendo chegar aos 10 mil euros.
Os Eventuais de 2001 também foram trabalhadores precários, porque essa "eventualidade" não era mais do que isso mesmo, uma situação que não era nada e que podia cessar a todo o momento, sendo renovada aos bocadinhos, por despachos que indicam uma duração de poucos meses, assim se repetindo, despacho após despacho, a possibilidade de continuarem a trabalhar ao longo de 4 anos, sem entrarem sequer no período probatório de 1 ano.
Por fim, após 4 anos de precariedade, vem um despacho que considera todo aquele período de precariedade como prova bastante da capacidade de trabalho desses Oficiais de Justiça, assim os dispensando de passarem pelo período probatório de um ano, passando diretamente à efetivação na Administração Pública.
Em síntese, a primeira interpretação da DGAJ foi que o período probatório desses Oficiais de Justiça correspondia aos 4 anos e, nesse sentido, preenchia um escalão de 3 anos e assim refez a contagem dos escalões. A segunda interpretação da DGAJ é a de ignorar todo o período da eventualidade e considerar apenas 1 ano, o que não perfaz o tal escalão e reduz substancialmente todo o progresso na carreira, assim se chegando a compensações mínimas propostas no presente que implicam a devolução de avultados valores de milhares de euros.
Há toda uma similitude na atuação governamental que vai no sentido de querer reverter as decisões anteriores e introduzir uma regressão salarial.
Relata o Público o caso de um casal de psicólogos de uma escola do Alentejo que recebeu, no final do ano passado, uma notificação para devolver quase 16 mil euros, na sequência da tal retirada dos pontos de 2017 e 2018 e da reconstituição das respetivas carreiras.
Os dois contestaram a decisão, mas o processo avançou e em abril deste ano, o psicólogo recebeu as referências para pagar os quase 7.700 euros da sua parte e ainda viu recusado o pedido para efetuar o pagamento de forma faseada. Não tendo alternativa, viu-se obrigado a recorrer a um empréstimo bancário para liquidar a dívida dentro do prazo. Já a esposa ainda está com a situação por esclarecer. "Tenho esta espada sobre a minha cabeça, porque a qualquer momento me podem exigir o pagamento", disse ao Público.
A Norte, uma psicóloga de 47 anos foi inicialmente informada, apenas por telefone, de que teria de devolver mais de nove mil euros, mas o valor que acabou por ser notificado foi de 4500 euros, depois da escola reconhecer um erro na contabilização da sua carreira. Note-se que são as escolas que têm ficado responsáveis pelos processos de reconstrução das carreiras. Em março passado, esta psicóloga avançou com uma ação em tribunal juntamente com outros colegas. "Estamos a resolver individualmente o que é uma ação conjunta do Ministério", critica.
Veem semelhanças?
Por sua vez, em 2021, uma terapeuta da fala, que não viu reconhecidos os pontos obtidos em 2017 e 2018, decidiu avançar com uma ação contra o Ministério da Educação. Em 2025, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu deu razão à trabalhadora, reconhecendo-lhe o direito ao posicionamento no quarto escalão e ao pagamento dos retroativos devidos entre 2021 e 2023. Notem bem: decidiu o tribunal o que o Ministério diz que é errado.
O Tribunal determinou que fossem considerados “todos os pontos adquiridos” desde o efetivo início de funções para efeitos de progressão e reposicionamento remuneratório.
O Ministério da Educação defendia (e defende), que, com o reposicionamento da trabalhadora na carreira de técnico superior, em 2020, se iniciava uma nova contagem e que os pontos acumulados anteriormente deixavam de relevar. O Tribunal rejeitou esse entendimento, considerando ilegal o “automatismo” de fazer corresponder a mudança de posição remuneratória ao fim da contagem anterior.
Os juízes recordaram que o regime especial do PREVPAP determina que o tempo de exercício de funções anteriores à integração “releva para o desenvolvimento da carreira”, designadamente para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório.
A situação da trabalhadora continua, contudo, por regularizar. “Estou há um ano e quatro meses à espera de que o Ministério me pague aquilo que me deve”, disse, em face da decisão do tribunal que colide, por ser totalmente contrária à interpretação atual que anda a exigir a devolução do dinheiro.
Lurdes Ribeiro, dirigente do Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas (STFPSSRA), considera que os trabalhadores abrangidos pelo PREVPAP e a quem foram contabilizados estes pontos foram corretamente posicionados na carreira, afirmando: “Não conseguimos entender onde foram buscar a fundamentação para a decisão da retirada dos pontos”.

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