Como todos estarão ainda bem recordados, no passado dia 15JUL, mesmo antes do início do período de férias judiciais, ou de suspensão de prazos, foi realizado um Plenário de Oficiais de Justiça, no qual foi, a final, alcançada uma resolução que contém três reivindicações imediatas, que são as seguintes:
«.1. A abertura de um movimento extraordinário, que garanta também promoções, como é de lei, a publicar antes do dia 1 de setembro e tendo como prazo de candidaturas até à segunda semana de setembro, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 19.º do EFJ.»
Como já é notório, esta reivindicação não foi atendida.
«.2. Integração do suplemento, nos termos determinados no n.º 2 do artigo 38.º da Lei 2/2020, de 31 de março, até 15 de setembro e
.3. Apresentação, até 15 de setembro, de um regime de aposentação diferenciado, para os Oficiais de Justiça, como compensação pelo dever de disponibilidade permanente da carreira.»
E estas duas últimas reivindicações, que detinham um generoso prazo – de 15JUL até 15SET – para serem atendidas, ainda que de forma disfarçada com palmadinha nas costas, constata-se que foram igualmente ignoradas, sendo certo que o prazo termina já depois de amanhã.
Esta resolução alcançada em Plenário de Trabalhadores foi amplamente comunicada: ao Presidente da República, ao primeiro-ministro, à ministra da Justiça e a todos os grupos parlamentares com assento na Assembleia da República.
Na resolução consta ainda a final a seguinte determinação:
«Os Oficiais de Justiça deliberaram ainda, mandatar o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) para desencadear todas as ações de luta necessárias para que se alcance a dignificação e valorização da carreira e, bem assim, promover a realização da justiça, enquanto pilar fundamental do Estado de Direito Democrático.»
Mais tarde, noutra comunicação o SOJ afirma o seguinte:
«A resolução expressa a vontade dos Oficiais de Justiça, conta com o apoio do movimento sindical e será cumprida.»
E ontem mesmo divulgamos aqui a última informação do SOJ na qual se pode ler a final o que segue:
«O SOJ vai cumprir o compromisso, como invariavelmente o faz, assumido em Plenário, e, assim, ainda este mês serão apresentadas outras ações.»
Os Oficiais de Justiça iniciaram o período de férias judiciais com um Plenário nacional a 15JUL e retomaram o período normal de trabalho com dois dias de greve a 01 e 02SET.
Pelo caminho ficou um período de dois meses em que as entidades governamentais ignoraram completamente as reivindicações aprovadas em Plenário e tão completamente ignoraram que nem sequer se deram ao trabalho do habitual fingimento declarando que se preocupam e que estão a trabalhar no Estatuto, apesar de nenhuma das três reivindicações imediatas fosse o Estatuto.
Fácil é perceber que as ações que o SOJ diz que vai anunciar, têm mesmo que ser anunciadas, uma vez que o desprezo carece de uma resposta consentânea e a paciência dos Oficiais de Justiça, embora seja enorme, não pode ser ilimitada nem eterna.

Fontes: “SOJ-Resolução”, “SOJ-Info #1” e “SOJ-Info #2”.
