No passado dia 08OUT, divulgou a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) as listas dos admitidos e dos excluídos ao concurso de admissão de novos Oficiais de Justiça aos 570 lugares apresentados ao concurso.
No dia seguinte, 09OUT, publicamos aqui uma análise dos números e do conteúdo das listas divulgadas, análise que ficou expressa no artigo intitulado: “Para os novos 570 lugares há 1134 candidatos admitidos e 905 excluídos”.
Nesta quarta-feira, 23OUT, a comunicação social foi inundada de informação com a reprodução acrítica de uma análise alternativa dos números e das considerações formuladas pelo Governo, via DGAJ, números esses que são agora substancialmente diferentes e iludem os cidadãos.
Em comunicado, que a DGAJ intitula como: “Candidatos triplicam as vagas”, considerando que houve “uma elevada procura” pelo concurso, estamos perante uma espécie de “Milagre das Rosas”, não só pela transmutação ocorrida, como ainda pela quantidade espetacular que se diz a triplicar.
Apresenta agora a DGAJ 1647 candidaturas válidas e 382 candidatos excluídos, conforme decisão do júri do concurso em reunião ocorrida na quarta-feira.
Quer isto dizer que as listas fornecidas a 08OUT, com os candidatos admitidos e excluídos, estavam tão "perfeitas" e os erros eram "tão poucos" que transitaram dos excluídos para os admitidos, "tão-só" e "tão poucos" como 523 candidatos. Um "pequeno" erro, talvez ao nível do "mero lapso". Alteração esta que não é abordada de forma absolutamente nenhuma, como se fosse normal ou mesmo não existisse. E não são dois ou três, mas 523.
No comunicado consta a seguinte afirmação da própria diretora-geral em regime de substituição:
«De acordo com as melhores práticas, a DGAJ está a tramitar todo o procedimento em formato eletrónico e a reduzir o cronograma de recrutamento, com vista a garantir o reforço das secretarias judiciais e do Ministério Público.»
Portanto, o que deve ter acontecido, é aquilo que alguns costumam classificar como "lapso informático", dado o tratamento estar a ser agora todo ele "em formato eletrónico", como orgulhosamente se diz, como se tal fosse uma grande novidade, a não ser quer o seja de facto, se realmente ainda era tudo tramitado em papel até este concurso, o que seria espantoso, não deixando, no entanto, de ser espantoso que alguém se gabe, nos dias de hoje, de que está a tratar de algo “em formato eletrónico”.
A alegria da diretora-geral da Administração da Justiça, em substituição, está ainda patente na seguinte afirmação, que consideramos, apesar da alegria implícita, como algo muito triste:
«O número de candidatos, que ultrapassou os do ano passado, demonstra a atratividade das carreiras na área da Justiça e também confiança nos processos de recrutamento desta Direção-Geral.»
Mas a diretora-geral da Administração da Justiça, em regime de substituição, ou não sabe, o que é grave, porque deveria saber, ou, se sabe, tenta enganar-nos, o que é igualmente grave, quando nos diz que o concurso é mais atrativo do que o do ano passado e ainda que também há confiança naquela Direção-Geral.
Tal afirmação é duplamente errada e, embora seja capaz de enganar alguns jornalistas, que se comportam como meros reprodutores-transcritores dos comunicados oficiais, e, consequentemente, acabam enganando o povo eleitor, não conseguem enganar todo os profissionais da justiça, designadamente, os Oficiais de Justiça mais atentos à realidade, uma vez que nada do que está citado e afirmado pela diretora-geral tem correspondência com a realidade. Vejam bem: Nada!
Vejamos:
A tal dita maior atratividade que fez com que houvesse um aumento de candidatos não existe. O maior número de candidatos tem a ver com o maior número de portas abertas para o concurso. Este ano, ao arrepio das previsões estatutárias, foram admitidos a concurso possuidores de habilitações que, antes, não foram. De tal forma, que o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) viu-se obrigado a propor uma ação para anular todos os candidatos admitidos com habilitações que não sejam as legalmente previstas nas regras estatutárias.
Evidentemente que, se mais se abrisse o leque das habilitações, mais candidatos haveria. Por exemplo: há vinte e picos anos, os concursos eram abertos a quem tivesse o 11º ano, sem mais, para ingresso em estágios formativos nos tribunais, isto é, para um período de formação nos tribunais, realizando-se a prova de conhecimentos após tal formação inicial de vários meses, sem vencimento, apenas com um subsídio muito baixo (cerca de 300 euros mensais). Nessa altura, a diretora-geral daria pulos e saltos mortais de alegria, porque os números das candidaturas, tal era a "atratividade", chegaram a ultrapassar os 60 mil, sim, isso mesmo: cerca de 65.000 candidatos para um concurso.
Ora, se a dita "atratividade" atual é de cerca de 2000, o júbilo por tal "atratividade" deveria ser, antes, uma vergonha enorme, por ter tornado a carreira uma coisa assim, com uma atratividade que caiu dos 65 mil para os 2 mil.
Mas, nem vergonha, nem erro, trata-se de mero descaramento e, por isso mesmo, o SOJ propôs a ação em tribunal para impugnar o concurso, apenas na parte das candidaturas com as habilitações indevidas, por não terem sustentação legal no atual Estatuto.
Se o atual Estatuto não serve, nem para fazer um concurso, é muito simples: muda-se o Estatuto e depois faz-se um concurso dentro da legalidade, é esta a sequência. Não basta dizer que se irá mudar o Estatuto e não se faz nada, mas avança-se como se se tivesse feito. O Estatuto não é um mero regulamento interno, ou um manual de boas práticas para inglês ver, é um diploma legal, é lei que só pode ser observada, isto é, cumprida, e não ignorada e desrespeitada por conveniências do momento, porque isso faz com que tais conveniências sejam, simplesmente, contrárias à lei, portanto, ilegais.
Note-se ainda que a tal “atratividade” deste ano, caso se mantivessem as mesmas portas abertas do ano passado, e não os portões que este ano se escancararam, isto é, se se mantivessem as mesmíssimas condições de acesso, o resultado da dita “atratividade” seria, no máximo, de cerca de 300 candidatos para os tais 570 lugares. Este ano há um incremento de mais de 1300 candidatos, porque as regras não são iguais às do ano anterior.
Portanto, não há mais atratividade rigorosamente nenhuma, a diretora-geral em regime de substituição está a comparar o incomparável, porque, ao contrário do concurso do ano passado, há apenas mais permissões de entradas, por portas laterais e traseiras, para além das portas da frente, estas, sim, efetivamente previstas no Estatuto que está em vigor.
Comparar o incomparável, para se criar a ilusão de progresso, quando o que ocorre é precisamente o inverso, é truque que ilude e até saca aplausos, ecoando pela comunicação social meramente ávida de paleio simples para preenchimento de espaços de venda, mas não pode convencer ninguém que pense, que realmente pense.
O concurso do ano passado só permitia o acesso mediante condições que não incluíam a gama das licenciaturas, enquanto que este ano, o concurso ampliou as condições para estes, e só por esta via introduziu 1300 candidatos. Portanto, caso se mantivessem as mesmas condições do ano passado estaríamos aqui a falar de cerca de 300 candidatos admitidos, como grande máximo, uma vez que há também que descontar os do curso do IEFP, novidade este ano introduzida. Ou seja, estamos perante concursos muito diferentes, com condições muito diferentes, pelo que não podem ser comparados, porque, comparando-os é estar a fazer batota e, ainda por cima, se daí retirarmos ilações como as apresentadas, trata-se de uma batota ao quadrado.
Por outro lado, alegar-se que a batota da comparação representa uma maior atratividade, é querer dizer que a carreira está de tal modo boa que, assim, conforme está, já está tudo bem, pelo que se consegue ridicularizar as iniciativas contestatárias dos Oficiais de Justiça, perante a opinião pública intoxicada pela mau serviço de informação que é prestado, quando os jornalistas tomam por boa toda e qualquer informação governamental. Uma vergonha!
Não há atratividade nenhuma e muito menos, crescente, tal como não há nenhuma confiança nos procedimentos da entidade governamental e no procedimento concursal.
Quanto à dita “confiança” nos procedimentos da Direção-Geral, como se auto avalia a própria diretora-geral, em regime de substituição, da mesma Direção-Geral, basta analisar, sem ir mais longe, os números das listas dos candidatos admitidos e excluídos. Inicialmente, a 08OUT foram excluídos 905 e, caso não “reclamassem”, acabavam assim, excluídos, no entanto, por não terem confiança no procedimento nem nos procedimentos, houve mais de 5 centenas de “reclamantes” admitidos, coisa que não é pouca, acabando, afinal, por ter razão, e acabando admitidos ao concurso do qual, há cerca de 15 dias, tinham sido carimbados com o afastamento por incumprimentos diversos, incumprimentos que, afinal, não eram nada confiáveis, tanto não eram que foram alterados em muito grande número.
No universo de 905 excluídos, foram corrigidos e admitidos 523, isto é, bem mais de metade dos excluídos estavam mal excluídos.
Ora, dizer-se que isto é um sinal de confiança é o quê? É, no mínimo, inqualificável.
E se mais exemplos quiséssemos apresentar, sobre este mesmo assunto, bastaria com ir ver as caricatas observações que fizemos, aquando da análise das listas, no nosso artigo acima mencionado, do passado dia 09OUT, onde consta a menção aos nomes dos admitidos, como a candidata listada que se chama-se apenas "Ana", outra que se chama apenas "Catarina", ou uma terceira que se chama apenas "Graça Maria", etc., e mesmo na lista dos não admitidos, onde consta uma candidata que está identificada como "Patrícia", e apenas "Patrícia", sim, sim, e ainda, curiosamente, se na lista dos admitidos havia uma "Ana" e uma "Catarina", nos excluídos há uma conjunção: há uma "Ana catarina", assim mesmo, sem mais nomes ou apelidos, o que, claro está, deverá representar uma confiança extrema no procedimento concursal, como tal como é despudoradamente afirmado pela diretora-geral em regime de substituição da entidade administrativa governamental.
No comunicado da DGAJ são prestadas mais algumas informações complementares.
A começar, aquilo que já todos haviam notado quanto à esmagadora maioria dos candidatos serem do género feminino; diz a DGAJ que são cerca de 80%, percentagem que se mostra em linha com o que vai sucedendo em todas as demais carreiras da justiça, começando-se a pensar que a questão da paridade, que começou por se destinar a aumentar a presença feminina, deve começar a ser posta agora ao contrário.
No que se refere às faixas etárias dos candidatos, diz a DGAJ que cerca de metade dos candidatos se encontra entre os 30 e os 50 anos, que mais de 40% dos candidatos estão abaixo dos 30 anos e apenas 10% estão acima dos 50 anos de idade.
Informa também a DGAJ sobre a distribuição geográfica dos candidatos, constatando que quase metade são oriundos do norte do país, seguindo-se a região sul, que inclui Lisboa, com pouco mais de 30%, da região centro são 16% e das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, totalizam 3% do total dos candidatos admitidos.
Quanto ao Top 3 das cidades com mais candidatos, Lisboa tem 99, segue-se Braga com 88 e o Porto com 60 candidatos admitidos.
No que diz respeito às habilitações literárias dos candidatos admitidos, algo que, como se sabe, está em apreciação em tribunal, informa a DGAJ que 76% dos candidatos têm licenciatura na área do Direito, um total de 1258 candidatos.
Ora, a obter provimento a ação do SOJ, desde logo esse seria o número a descontar aos candidatos admitidos, isto é, dos atuais 1647, restariam 389 e, mesmo assim, destes, haveria ainda que descontar os detentores dos cursos do IEFP, igualmente não previstos nas normas legais existentes. Portanto, a obter vencimento a ação intentada pelo SOJ, talvez nem restem 300 candidatos.
Quer isto dizer que, independentemente, do resultado que as provas caseiras venham a ter, há um risco sério de, mais uma vez, não se preencherem os lugares indicados para o concurso e, pior ainda, mesmo depois de serem ocupados rapidamente os lugares, logo no início de 2025, altura em que a ação proposta pelo SOJ, certamente ainda não terá decisão final e, caso a tivesse, seria objeto de recurso para a atirar para momento mais longínquo, enquanto se consolidam as ilegalidades.
Claro que sempre se dirá que o SOJ já obteve no passado uma sentença que anulava as entradas ilegais de um outro concurso e que tal só serviu para alertar a DGAJ e, feito o alerta, o SOJ desistiu de executar a sentença, por forma a manter todos os que já estavam colocados.
Evidentemente que, como se vê, aquele alerta acabou por cair em saco roto, pelo que seria escandaloso que, no caso de voltar a ter uma sentença favorável, voltasse o SOJ a apresentá-la como novo alerta e não a executasse desta vez.
Por isso, desta vez, o risco das admissões e subsequentes colocações é tão grave e pode chegar a ser tão gravoso, não pelo processo do SOJ, não pelos candidatos, mas pela atitude das interpretações criativas das normas legais por conveniência pontual, para criar a ilusão de atratividade e de evolução.
Por fim, o comunicado apresenta um agradecimento, pelo interesse e pela participação, aos candidatos não admitidos, concluindo de seguida com uma informação relativa à recente polémica do prazo para a revisão do Estatuto.
Consta do comunicado que os trabalhos da revisão do Estatuto – Estatuto que a DGAJ denomina erradamente de “Estatuto dos Oficiais de Justiça”, que não existe e que poderá vir a ser essa a denominação futura, sendo que a atual denominação, que corresponde ao Estatuto que está verdadeiramente a ser revisto, que é o “Estatuto dos Funcionários de Justiça” –, poderão estar concluídos os tais trabalhos até ao final do ano, mas isto em sede de “trabalhos”, entrando “em vigor em 2025, em data a definir, atendendo aos procedimentos legalmente previstos”, lê-se no comunicado.
Consta que a conclusão dos trabalhos se “aponta” até ao final de 2024 como “calendário desejado” – atenção que estas expressões entre aspas são citações do comunicado.
Ou seja, trata-se de um desejo e um desejo do Ministério da Justiça em relação aos trabalhos e ao calendário, mas, como os trabalhos são realizados em conjunto com a Secretaria de Estado da Administração Pública e como esta já calendarizou a revisão do Estatuto para o primeiro semestre de 2025, conforme documento que apresentou às estruturas sindicais na semana passada, e que aqui demos a conhecer, atendendo ainda à última frase com que acaba o comunicado, não nos restam dúvidas nenhumas, tal como já não restavam antes, de que, efetivamente, até ao final deste ano não haverá novo Estatuto, admitindo, no entanto, como totalmente plausível o prazo adiantado do primeiro semestre de 2025.
Conclui o comunicado com a seguinte “expectativa” sobre uns procedimentos:
«A expectativa é a de que o novo Estatuto entre em vigor em 2025, em data a definir, atendendo aos procedimentos legalmente previstos.»

Fontes: pode aceder ao comunicado da DGAJ aqui apreciado e citado, através da seguinte hiperligação: “Comunicado DGAJ 23OUT2024”, bem como apreciar a notícia do Governo, na sua página, ou na notícia padrão difundida em vários órgãos de comunicação social, como no “Jornal Económico” ou na “SIC Notícias”.
