Depois da descrição que aqui fizemos nos últimos dois dias sobre os serviços mínimos não fixados pelo Colégio Arbitral, a que o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) se pretendeu substituir, fixando-os, conforme foi expressamente pedido (por escrito) pela DGAJ, assim se diferenciando do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que não acedeu à mesma anómala pretensão da DGAJ, veio ontem o SFJ apresentar um “esclarecimento” no qual não se vislumbra qual o suporte legal da sua atuação na pretensa fixação de serviços mínimos em greve alheia.
No dito esclarecimento produzido, continua a comprovar-se que não existe qualquer suporte legal para aquela infeliz ação e que aquilo que o SFJ produziu foi um erro e um engano aos Oficiais de Justiça, uma vez que não foram realmente fixados serviços mínimos, foi, antes, apenas manifestada uma opinião do SFJ sobre aquilo que deveriam ser os serviços mínimos, mas apresentados de uma forma que conduziu ao engano, pela errada convicção que criou em todos os Oficiais de Justiça.
No início do dito esclarecimento, que a seguir vamos integralmente reproduzir, o SFJ afirma que responde a “escritos de pessoas que se escondem atrás de um teclado de computador e despejam verborreia”. Ora, desconhecemos a quem se dirige o SFJ, mas, se por acaso se dirige a esta página, constitui novo erro, porquanto a mesma tem publicamente indicados os seus responsáveis, bem como o seu estatuto editorial e direção, identificações que, aliás, até foram já sobejamente apresentadas e mesmo inquiridas as pessoas, no âmbito dos processos (sim, plural) disciplinares, instaurados pelo anterior diretor-geral da Administração da Justiça, todos arquivados, nascidos de uma queixa apresenta pessoalmente, até com entrega de cópias a cores de artigos aqui publicados, pelo atual presidente do SFJ.
Por outro lado, se as tais “pessoas atrás de teclados que despejam verborreia” constitui uma referência aos comentadores dos artigos aqui publicados, esses, sim, maioritariamente anónimos, tal anonimato, que até é por nós incentivado para os salvaguardar dos queixinhas, valem pelo que expressam, independentemente de se chamarem Manel ou Maria. Pretender desconsiderar essas manifestações, reflexões e críticas, apenas porque não está lá um nome qualquer, é um perfeito disparate. Conviria que o culto da personalidade a que alguns estão habituados fosse substituído pelo culto da racionalidade, a que não estão tão habituados.
Feita esta introdução, passamos a reproduzir o dito esclarecimento e o rol dos “brilhantes” feitos do passado que, no entanto, têm aprisionado o presente e escurecem o futuro.
Consta assim:
«Esclarecimento sobre os serviços mínimos nos núcleos de Amarante e Chaves relativamente à greve de 07 de julho.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais não tem por hábito responder a “escritos” de pessoas que se escondem atrás de um qualquer teclado de computador e despejam toda a verborreia de que são capazes, sem pensar profundamente nas questões.
Mas, perante o levantamento de calúnias tão graves, capazes de gerar alguma dúvida sobre a idoneidade deste Sindicato, cabe esclarecer os Funcionários Judiciais para, se dúvidas houvesse, demonstrar que sempre atuou no interesse dos mesmos.
Vamos aos factos:
O SFJ promoveu o acordo com a DGAJ, no que aos serviços mínimos diz respeito para a greve do dia 07 de julho, na medida em que a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS, não tendo um conhecimento aprofundado de como funcionam os Tribunais não os fixou para estes Serviços, solicitando à DGAJ, em reunião para o efeito, que nos contactasse, para assim, com propriedade, pudéssemos acordar nos serviços mínimos para os Tribunais onde no dia imediatamente subsequente ao dia da greve (8 de julho) é feriado municipal (Amarante e Chaves). Tendo este Sindicato participação não formal na Frente Comum e, porque esta atitude é a que salvaguarda os Oficiais de Justiça e evita os desvarios da administração, decidiu este Sindicato aceder ao pedido da FNSTFPS e da DGAJ e de acordo com o que têm sido as decisões do Tribunal da Relação, se os Tribunais ficam fechados por mais de um dia, têm de se salvaguardar as 48 horas. Reparem que, em todas as vezes que defrontamos a administração em relação a serviços mínimos, foi sempre porque queriam extrapolar este princípio, ou seja, não estavam em causa as 48 horas.
Esta atitude do SFJ em nada colide com os direitos dos Oficiais de Justiça, não alcançamos qual seria a vantagem de ter criado uma situação que em nada beneficiaria os intervenientes e só criaria alarme social, na medida em que os cidadãos daqueles Municípios (Amarante e Chaves) ficariam vedados de um direito fundamental.
As lutas fazem sentido quando o seu objetivo é óbvio, o que aqui não é o caso.
As nossas lutas têm em vista a melhoria das condições de vida dos nossos associados e de todos os outros que, não sendo associados, também beneficiam delas!
Então, vejamos:
O SFJ sempre tem atacado a posição da DGAJ/Governo quanto aos serviços mínimos (muitas vezes máximos) impostos nas suas greves, nomeadamente através de ações judiciais!
O SFJ obteve merecimento em múltiplas ações judiciais, que desobrigam todos os oficiais de justiça e demais funcionários judiciais de assegurar quaisquer serviços mínimos em greves de 24h que não coincidam com segundas-feiras ou com dia junto a dia feriado!
Não obstante a vontade de alguns em fazer abortar a greve marcada pelo SFJ ao período fora do horário normal de trabalho, em vigor há mais de 20 anos, ganhou várias ações contra a tutela que permitem manter esta greve em vigor (que garante um mínimo de dignidade a muitos colegas, sem qualquer perda salarial)!
O SFJ não tem pejo em tudo fazer (de forma efetiva) e em recorrer a todas as formas de luta, nomeadamente as jurisdicionais, de forma a proteger e salvaguardar os interesses de todos os colegas!
O SFJ graças à sua ação, garantiu os seguintes direitos e obteve as seguintes vitórias (entre muitas outras, coletivas e individuais):
– Direito à aposentação no regime de 2012;
– Cálculo correto do valor da pensão de aposentação;
– Direito às 35 horas/semana;
– Integração Definitiva dos colegas em regime Provisório;
– Desnecessidade de assegurar serviços mínimos [acórdão do TRL de 27 fev. 2019 – proc. 2/19.0YRLSB];
– Desigualdade na contagem do tempo para os escalões vs. recuperação tempo congelado;
– Promoções a Adjunto (ainda que as poucas que existiram nos últimos anos);
– Direito ao pagamento pela categoria de desempenho aos colegas a exercer funções de chefia em regime de substituição;
– Promoções de Escrivães de Direito e de Técnicos de Justiça Principais;
– Promoções de Secretários de Justiça;
– Atualização do Suplemento Remuneratório aos efetivos 10%.
A esmagadora maioria dos colegas, por muito desalentados que estejam, e com toda a razão, sabe que o SFJ tem estado sempre ao seu lado, nomeadamente nos últimos anos, em contextos muito difíceis, como o do período da Troika.
Os Oficiais de Justiça e demais Funcionários Judiciais são inteligentes e não se deixam enganar por meros “vendedores de banha da cobra”, pois criticas, só acolhemos aquelas que contribuem para o debate e para nos fazerem evoluir enquanto classe.»

Fonte: “SFJ-Esclarecimento”.
