A antiga carreira dos Oficiais de Justiça tinha 8 categorias, mas se não contarmos com aquela que era residual para meia-dúzia de Oficiais de Justiça e apenas enquanto estavam naquelas funções (Secretário de Tribunal Superior), na realidade podemos afirmar que existiam 7 categorias. Auxiliares e Adjuntos do judicial e do MP eram 4 categorias, mais duas de cargos de chefia, no judicial e no MP e a de Secretário de Justiça.
Atualmente, na nova carreira há 2 categorias e depois há cargos, isto é, situações transitórias que não correspondem à aquisição do perfil profissional como na categoria.
Quer isto dizer que, com a transição de carreira, houve uma redução de 7 categorias para as atuais 2, tal como consta da lista de transição de todos os Oficiais de Justiça, no entanto, encontramos uma resposta enigmática na página do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).
Na sequência de um comentário em que alguém lamentava a redução das categorias, respondeu o SOJ nos seguintes termos:
«Relativamente às 7 categorias passarem a 2, formalmente foi assim, mas haverá tempo para explicar que a relação será mais 7 para 4...»
O que é que isto quer dizer? Onde estão, ou estarão, as tais quatro? “haverá tempo para explicar...”
Entretanto, como não compreendemos a contabilidade nem conseguimos alcançar o esforço contabilístico, estamos tentados a acreditar numa espécie de milagre, tal como o velho milagre bíblico da multiplicação dos pães.
Consta que eram só cinco pães e dois peixes, mas depois acabaram por alimentar uma multidão de milhares de esfomeados.
Os Oficiais de Justiça também estão esfomeados e as duas singelas categorias não conseguem alimentá-los a todos, pelo que o anúncio da possibilidade de ninguém estar a ver ou saber das 4 cria água na boca.

Vamos tentar adivinhar o enigma lançado pelo SOJ.
Será porque na mesa das negociações, como já foi apresentado, pretendem agora os sindicatos individualizar as carreiras, do judicial e do Ministério Público, o que daria uma duplicação das duas categorias, para as ditas quatro?
Ou será que a necessidade, ora determinada para o Movimento Extraordinário, que se há de realizar um dia, em que é necessário distinguir nas atuais categorias as categorias anteriores para se dar preferência, resulta na tal duplicação das categorias?
Como se sabe, para o tal Movimento alargado, os atuais Técnicos de Justiça serão separados em dois grupos, os que antes eram da categoria de “Adjunto” e os que eram da categoria “Auxiliar”, para se dar preferência na movimentação aos antigos “Adjuntos”. Esta mesma separação tem de ocorrer na atual categoria de “Escrivão”, distinguindo, de igual modo, os Secretários de Justiça de facto das demais categorias de chefia.
Quer isto dizer que, também por esta via, poderemos assistir à duplicação das categorias, pois, em vez de haver apenas Técnicos de Justiça, teremos duas “categorias”: a dos Técnicos de Justiça ex-Adjuntos e a dos Técnicos de Justiça ex-Auxiliares, bem como a categoria de Escrivão ex-Escrivão de Direito ou Técnico de Justiça Principal e a de Escrivão ex-Secretário de Justiça, enquanto categoria de facto e não cargo.
Será algo assim que o SOJ quer dizer quando diz que, apesar de “formalmente” a redução ter sido de 7 para 2 categorias, “haverá tempo para explicar que a relação será mais 7 para 4...»
Lá teremos de aguardar pelo tal tempo para que o SOJ explique o enigma da tal relação na redução de 7 para 4.

Fonte: “SOJ-Facebook”.
