Os Oficiais de Justiça começaram a aceder aos seus recibos de vencimento relativos a este mês de fevereiro e constataram – aqueles que estiveram ligados às atividades das eleições autárquicas em agosto passado – que as horas de trabalho suplementar realizadas não foram consideradas nos termos em que foram efetiva e realmente realizadas.
No dia 2 e 3 de agosto os Oficiais de Justiça trabalharam muitas horas, alguns até depois de passada a meia-noite e agora olham para o seu recibo de vencimento e veem que, em vez de lá estarem lançadas 7 ou 8 horas a mais dessa altura, estão lá lançadas apenas 2 horitas.
A primeira horita vale mais 25% (1,25) e a segunda horita mais 37,5% (1,375).
Há limites por dia e o trabalhador só pode realizar até 2 horas de trabalho suplementar.
Como é?
Sim, embora possa trabalhar mais 2, 4 ou 8 horas, só as duas primeiras é que serão pagas, relata a DGAJ, alegando as disposições do Código do Trabalho, designadamente do artigo 226º e seguintes.
Nesse mesmo Código de trabalho também se impõem limites anuais como um total de 175 horas por ano para uma micro ou pequena empresa ou 150 horas por ano se for uma média empresa.
Esta interpretação restritiva é ridícula para os Oficiais de Justiça que só realizam estas horas remuneradas de quatro em quatro anos.
Nenhuma hora extraordinária é paga e quando, num dia, fazem oito horas a mais, recebem apenas duas.
Este disparate com total aparência de legalidade deve ser prontamente combatido e, nesse sentido, já foram contactados os sindicatos.
E é por situações destas que o estado anímico dos Oficiais de Justiça está como está e os erros podem surgir a todo o momento. Por isso mesmo, levamos a cabo esta semana – e a todos apresentamos a possibilidade de deixar a sua queixa que costuma ser oral, transcrita –, salvaguardando a possibilidade de situações futuras do género.
Todos os Oficiais de Justiça que se sintam a trabalhar sob pressão e desmotivação; em risco, devem prevenir a possibilidade de ocorrerem erros e de que, com tais erros, haja cidadãos prejudicados.
A “Declaração de Exclusão da Responsabilidade dos Oficiais de Justiça” é, pois, um documento importantíssimo para denunciar as faltas de condições no trabalho e, por isso mesmo, para além da salvaguarda é um protesto reivindicativo a que todos devem aderir.
Pode aceder ao documento em “Word” através da hiperligação acima incorporada na designação da declaração. Depois baixe por transferência, preencha, assine, coloque em Pdf e envie para os e-mails indicados (corrija o da sua comarca). Esta ação comporta diferentes efeitos pelo que a participação de cada um e de todos os Oficiais de Justiça representará, sem dúvida, algum efeito.
Pode saber mais nos artigos já aqui publicados: AQUI e também AQUI

