Ontem, tal como hoje, continua a greve de todas as tardes, porque esta greve é por tempo indeterminado até que as exigências sejam satisfeitas.
Hoje, e durante um mês, começa uma outra greve, a greve aos atos, que vem juntar-se às outras duas já em curso. Portanto, a partir de hoje, passa a haver 3 greves a correr em simultâneo, cada uma com as suas características próprias e sem que nenhuma delas perca tais características pela existência de qualquer outra.
Ontem, depois de uma combinação que correu rapidamente nas redes sociais nos últimos dias, a adesão à greve de todas as tardes foi bastante mais significativa, com adesões de 100% em imensos juízos e secções do Ministério Público, encerrando muitos edifícios e ocorrendo em todas as comarcas do país.
Esta reação espetacular serviu para três propósitos: o primeiro, para dar as boas-vindas à nova greve que hoje começa, em segundo lugar, para demonstrar – precisamente no “Dia dos Namorados” à senhora Namora que dirige a DGAJ – que ninguém se deixa intimidar pelas suas considerações e insinuações de ilicitudes e mapas em Excel para tudo controlar e, por fim, para demonstrar que quando os Oficiais de Justiça se empenham numa ação e numa atitude firme, sem mais meios do que o passa-palavra, pessoalmente, nas redes sociais e, bem assim, no nosso grupo de WhatsApp, por sinal extremamente ativo nos últimos dias, é possível materializar ações espetaculares e com uma mensagem tão forte como a de ontem.
António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), ontem em conferência de imprensa, referiu, entre outros aspetos, o amedrontamento, dizendo que “em face das intimidações perpetradas pela DGAJ” apresentou queixa no Ministério Público para “se averiguar se a intimidação da diretora-geral não constituirá um crime de coação sobre os Oficiais de Justiça”, considerando ainda que a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) devia mudar de nome para “Direção-Geral Contra os Funcionários Judiciais” (DGCFJ).
Também ontem, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) publicou uma nota informativa, intitulada: “O desnorte da Direção-Geral da Administração da (in)Justiça”, também aqui pretendendo, de igual modo, alterar o nome da mesma Direção-Geral.
E diz assim a nota do SOJ:
«A DGAJ vem atuando com grande desnorte, procurando condicionar o Direito e os direitos dos Oficiais de Justiça.
A recente publicação sobre as greves, apresentada pela DGAJ, é um sinal inequívoco de que a Senhora Diretora-Geral e a Senhora Subdiretora-geral já não reúnem as condições para se constituírem como interlocutores credíveis, num diálogo que terá de ocorrer com os Oficiais de Justiça e os seus representantes.
Dizer, de forma muito clara, que o SOJ não defende que os trabalhadores fracionem o período de greve. Não o defendemos, mas esse é um direito do trabalhador e tem de ser respeitado, por todos.
A Senhora Diretora-Geral, por exemplo, deveria de esclarecer o que deve ficar consignado num processo que foi realizado por intervenção de um trabalhador que, estando a trabalhar durante parte do período da greve, aderiu à mesma mais tarde. Será que os atos praticados por esse trabalhador, antes de se declarar em greve, são expurgados dos processos em que trabalhou?
A verdade é que já muitas greves foram realizadas e a lei não foi alterada. Por isso BASTA de tentar condicionar a vontade dos trabalhadores.
Contudo, e à cautela, os colegas devem estar atentos ao recibo do vencimento, para eventuais reclamações. O Gabinete Jurídico do SOJ vai apoiar todos os colegas, caso se mostre necessário intervir também nessa matéria.
Relativamente à GREVE AOS ATOS, decretada pelo SFJ e que se vai iniciar no dia 15 de fevereiro, o SOJ expressa publicamente o seu TOTAL APOIO A ESSA GREVE.
A Senhora Diretora-Geral emitiu a sua opinião e não mais do que isso. Neste momento, que se saiba, a Greve não foi declarada ilegal e não é a Senhora Diretora-Geral a competente para determinar a sua ilegalidade. Assim, a greve é legal até que entidade competente determine, caso isso venha a ocorrer, o contrário.
Neste momento a greve é legal e conta com o total apoio deste Sindicato, SOJ.
Nota Final: relativamente ao registo sobre as greves, ele não deve ser cumprido, nomeadamente na parte em que se identificam os trabalhadores, por clara violação do direito à greve. A identificação dos trabalhadores em greve serve exclusivamente para efeitos de processamento da remuneração e não para outros fins. O SOJ não deixará de agir em conformidade.»

Fontes: “SFJ-Vídeo Conferência de Imprensa”, “SOJ Informação”, “Eco” e “Jornal de Notícias”, entre outros e muitos órgãos de comunicação social.
