Com o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República prestes a ser publicado em Diário da República, o sindicato convocante da greve dos atos, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), ainda não se dirigiu aos Oficiais de Justiça afirmando de forma perentória se a greve é para continuar ou para parar.
O SFJ apenas diz que o parecer está a ser analisado, que, entretanto, há reuniões plenárias, e que no dia 31 sairá uma decisão da reunião sindical que nesse dia ocorrerá. No entanto, até lá, cada um vem agindo conforme a sua perceção da situação, continuando uns de forma firme na greve, enquanto que outros decidiram acabar imediatamente com a sua adesão, mesmo sem a publicação em Diário da República, altura essa em que formalmente todos têm conhecimento do parecer homologado e passa a valer como interpretação oficial do Governo e apesar disto também nada valer em relação a prejudicar a greve.
Assim, em face das dúvidas e especialmente do medo que tantos manifestam, apesar de se compreender perfeitamente a realização de plenários para auscultar os Oficiais de Justiça, impõe-se que o SFJ, comunique o quanto antes algo de concreto aos Oficiais de Justiça, mesmo antes da sua decisão final que sairá da tal reunião de sexta-feira. Basta com afirmar que, até lá, se mantém tudo na mesma, apelando à continuidade da adesão à greve, para tranquilizar os que vão deixando de aderir.
Na ausência de tal comunicação por parte do SFJ antes da reunião de sexta-feira, de forma a contribuir para a reflexão individual de cada Oficial de Justiça, aconselha-se vivamente a leitura dos artigos aqui publicados nos últimos dias (sexta-feira, sábado e domingo), todos a abordar esta questão do parecer da PGR.

Entretanto, a última comunicação do SFJ, que é deste último domingo, diz o seguinte:
«Tal como já demos nota no final do dia da passada quinta-feira, foi dado conhecimento ao SFJ do parecer, emitido pelo Conselho Consultivo da PGR, o qual foi homologado pela Sra. Ministra da Justiça.
Este parecer surgiu na sequência da enorme e superlativa demonstração de união, força e coragem de todos os colegas, através da massiva adesão à greve em curso (na altura) entre 15.02 e 15.03.2023.
De imediato, o referido parecer foi remetido para os nossos advogados, os quais se encontram a analisar todas as vertentes do mesmo, até porque o mesmo padece de contradições jurídicas, que deverão ser estudadas com a minúcia necessária para preparação da competente resposta, e não faltarão argumentos a nosso favor!
Do referido parecer retira-se a conclusão, e de extrema importância, que estando os trabalhadores a praticar certos atos e cumprindo a jornada de trabalho, aos mesmos é-lhes devida remuneração, quando muito sofreriam o corte correspondente à não realização da diligência, facto demonstrativo do “desnorte” e do comportamento abusivo que tem sido praticado pela Direção Geral da Administração da Justiça.
Somos um sindicato sério, responsável e plural.
De forma a continuar a nossa luta, iremos promover a realização de múltiplas reuniões com os trabalhadores durante os próximos dias, de forma a ouvirmos os nossos associados e demais colegas.
Estando marcada uma reunião do Conselho Nacional do SFJ (reunião magna entre congressos) para a próxima sexta feira, 31.03.2023, será este órgão do SFJ o mais indicado para decidir sobre a manutenção desta forma de luta, ou equacionar outras, no respeito pela pluralidade de opiniões e a concertação de respostas que sejam as melhores para a classe e prolongar-se-ão até que o Governo responda às nossas reivindicações e que, oportunamente, serão comunicadas a todos os Funcionários de Justiça.
O que estamos a reivindicar, neste momento, e que será suficiente para trazer a necessária paz social aos Tribunais e serviços do Ministério Público, é completamente justo e razoável, tal como é reconhecido pelo Presidente da República, do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Conselho Superior da Magistratura, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, da Bastonária da Ordem dos Advogados e de múltiplas figuras públicas e antigos ministros, pelo que não vamos “deixar parar a causa” tal como referiu o Senhor Presidente da República.
O Governo está sempre em tempo de responder positivamente àquilo que os trabalhadores da justiça aguardam há mais de 20 anos!
Obrigado a todos por este momento histórico na união da classe! A luta continua!»

Se, por um lado, as intervenções de António Marçal levam os Oficiais de Justiça a confirmar que a greve atual deve continuar, por outro lado, notam alguma insinuação sobre o seu fim e a troca por uma outra, por tempo indeterminado.
Independentemente daquilo que vier a ser a opção dos Oficiais de Justiça, expressa nos plenários, e da decisão que deverá ir nesse mesmo sentido que há de tomar o SFJ na sexta-feira, uma coisa é certa: estes últimos quinze dias desta greve em curso deveriam ser mantidos, porque a cessação desta greve neste momento será sempre entendida como uma perda, como uma derrota, ou como uma cedência.
O parecer encomendado acabou por ser um tiro que saiu pela culatra, ninguém contava com tais conclusões, nem os Oficiais de Justiça nem as entidades governamentais, pois contrariou a ideia fixa dos cortes no vencimento e apenas aportou um cenário hipotético, realmente inexistente, de uma possibilidade sancionatória disciplinar, acrescentando adjetivos à greve como atípica ou imprópria, mas nunca ilegal ou ilícita.
A greve está válida, foram fixados serviços mínimos e constituído colégio arbitral para dirimir as diferenças de opinião entre a DGAJ e o SFJ, e todos os Oficiais de Justiça cumpriram escrupulosamente o determinado no aviso prévio da greve e, bem assim, os serviços mínimos estabelecidos. Ninguém se negou à prática de atos porque lhe apeteceu nem os escolheu quando e conforme lhe apeteceu. Esta greve nunca foi uma greve “self-service”, mas uma greve bem definida e sempre bem cumprida. Por isso, era só o que faltava que alguém tivesse qualquer responsabilidade, disciplinar, civil ou criminal, por ter aderido à greve, como, aliás, a qualquer greve.
Este é um momento de afirmação dos Oficiais de Justiça que não pode ser objeto de qualquer inflexão. Saibam os Oficiais de Justiça presentes nos plenários transmitir muito bem este ponto de vista e esta vontade. Manter a greve em curso até 15ABR é agora imperativo, tal como se impõe a apresentação de imediato de um novo aviso prévio para outra greve a começar logo a 16ABR. Esta nova greve não deve substituir a que está em curso, apenas deve dar-lhe continuidade.
Esta opinião aqui expressa não é unânime e, por isso, colocamos o vídeo que segue onde pode ver um breve "debate" entre António Marçal e o advogado Pedro Marinho Falcão, na SIC-Notícias, neste último fim de semana, cada um com as suas visões diametralmente opostas, aliás, como já são sobejamente conhecidas de grande parte dos Oficiais de Justiça, sendo a do advogado Falcão especialmente ácida e estreita no que diz respeito a esta greve.
