Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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O Desfoque e o Inconsequente Regozijo

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou ontem uma informação sindical relativa à integração na Lei do Orçamento de Estado para o próximo ano 2021 de norma não cumprida na Lei do Orçamento de Estado para este ano 2020.


      Esta informação sindical indica que, por um lado, o SFJ ficou regozijante por um deputado de um dos partidos menos representativos com assento parlamentar, como é o caso do PEV, ter feito menção ao SFJ e ao incumprimento da Lei LOE deste ano, questionando o Governo sobre o assunto, nada respondendo o Governo.


      Por outro lado, em vez de exigir o cumprimento ainda este ano da Lei LOE2020, admite o SFJ empurrar para 2021, ainda que se indique o mês de janeiro, o seu cumprimento, acrescentando ainda uma diferença catastrófica que não é do interesse geral da carreira e adia o que verdadeiramente interessa aso Oficiais de Justiça, como é o regime diferenciado de aposentação para todos os Oficiais de Justiça.


      É esta a luta dura e longa anunciada?


      A integração do suplemento não efetuada este ano fica empurrada para o próximo ano?


      O regime diferenciado de aposentação como compensação da disponibilidade permanente é trocado, até ver, pelo regime de pré-reformas onde os aderentes podem ter 25% do valor do devido?


      O foco da luta dura e longa “iniciada” em outubro está perfeitamente desfocado.


      Sejamos claros:


      O que o SFJ deve reivindicar é a integração do suplemento, este ano ou, se tal não suceder, com cláusula retroativa a 31 de julho deste ano 2020, em obediência ao disposto no artigo 38º da Lei LOE2020. Ou seja, há que consignar na LOE2021 que a integração deve ocorrer, seja lá quando for, mas com efeitos retroativos à data prevista e imposta pela Lei incumprida deste ano.


      Não se trata de um adiamento ou de um novo empurrar para a frente mas de uma imposição clara e mesmo que a integração do suplemento não ocorra tão cedo, o efeito retroativo salvaguardará sempre a obrigação incumprida para este ano.


      A Lei impunha a integração até 31 de julho, a proposta de aditamento do PEV faz tábua rasa dessa imposição legal e propõe nova imposição agora para 2021 e se não for cumprido em 2021, consignar-se-á para 2022? E assim sucessivamente?


      Quanto à aposentação, o que deveras importa é apenas o estabelecimento de um regime diferenciado para os Oficiais de Justiça, tal como previsto no mencionado artigo 38º, e não a adesão ou permissão para a adesão ou inclusão num regime excecional de pré-reformas que é completamente disfuncional. Uma pré-reforma com cerca de 250,00 mensais será do interesse geral dos Oficiais de Justiça?


      De igual forma, o incumprimento do artigo 38º da Lei LOE2020, deve ser, também no aspeto da aposentação, salvaguardado com a introdução de um efeito retroativo a 31 de julho.


      Lamenta-se que o SFJ não tenha cumprido a luta que prometera iniciar em outubro, que se regozije com declarações inconsequentes no Parlamento como se vitórias fossem e que se desfoque do interesse geral dos Oficiais de Justiça e do necessário cumprimento da Lei.


      Vai a seguir reproduzida a mencionada informação sindical:


      «Integração do suplemento e pré-reformas; Propostas de Aditamento à Proposta de Lei do OE 2021:


      O SFJ está a realizar várias reuniões com os Grupos Parlamentares na Assembleia da República, com o propósito de alertar os Srs. Deputados para as justíssimas reivindicações da classe e solicitar a correspondente intervenção.


      Nesse âmbito, o SFJ reuniu com o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) na Assembleia da República na passada semana, tendo este GP do PEV apresentado duas Propostas de Aditamento à proposta de Lei do OE 2021 relativas aos Oficiais de Justiça:


      - Alteração do Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, para que o suplemento seja pago em 14 meses (ao invés dos 11 atuais);


      - Integração do suplemento (pagamento em 14 meses) no salário dos Oficiais de Justiça; (consulte aqui a proposta)


      - Pré-Reforma: Inclusão da carreira de Oficial de Justiça no diploma que contemplará esta medida.(consulte aqui a proposta)


      Continuamos a trabalhar afincadamente na defesa dos Oficiais de Justiça!»


Desfocado.jpg


      Fonte: “Info-SFJ”.

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