Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

O Denominado Movimento Anual

      Tal como já aqui anunciamos, no passado sábado, o Movimento anual deste ano, volta a ser anunciado como uma movimentação restrita, mantendo-se ao corte das promoções, tal como já sucede há anos e, sempre com a mesma desculpa.


      Durante muitos anos a culpa sempre foi atribuída ao Ministério das Finanças, alegando a DGAJ que este ou proibida ou não respondia atempadamente.


      Este ano, em vez de se apontar o dedo a um único culpado, aponta-se a dois: a Administração Pública e as Finanças.


      Consta assim no despacho da diretora-geral da DGAJ:


      «Na sequência do pedido apresentado nesse sentido, não foi obtida a autorização para realização de promoções, a que se refere o n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, que dispõe que “os processos de promoções, independentemente da respetiva modalidade, dependem de despacho prévio favorável do membro do Governo responsável pela área em que se integra o órgão, serviço ou entidade em causa, sendo posteriormente submetidos a autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das Finanças.»


      Portanto, tal como sempre é afirmado, ao longo dos anos, não é obtida autorização, e isto não quer dizer que as promoções não sejam expressamente autorizadas, quer apenas dizer que não foi obtida autorização até ao momento em que o despacho é exarado.


      Nunca foi fornecida informação sobre o pedido dirigido às Finanças, designadamente, o seu conteúdo e em que moldes é efetuado, nem o momento em que é dirigido, bem como a eventual existência de alguma insistência.


      Os Oficiais de Justiça, há tantos anos a ouvir sempre as mesmas desculpas e a verem como noutras carreiras o Fisco não bloqueia, têm sérias dúvidas sobre o processo do tal pedido não autorizado, mais concretamente sem a explicação simples se a mencionada “não autorização” se deve a falta de autorização ou a negação da mesma, ao mesmo tempo que colocam em causa se houve a necessária diligência na formulação do pedido.


      Ao longo dos anos, todos vamos ficando com a impressão de que o Ministério da Justiça e a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) pertencem a um governo distinto do governo em que se enquadra o Ministério das Finanças, como se houvesse dois governos em Portugal.


      É incompreensível que o Ministério da Justiça seja, como alega, ano após ano, nunca atendido nos pedidos que remete e que dizem respeito aos Oficiais de Justiça. Obviamente não é compreensível.


      Mas o despacho da diretora-geral tem outras curiosidades: desde logo a incerteza e o desconhecimento dos lugares vagos que vão ao Movimento, pois, como se afirma, não vão todos os lugares porque não é possível preencher todos os lugares.


      Assim, ficaram os Oficiais de Justiça a saber que podem concorrer já hoje a lugares que se hão de saber no futuro, depois de calcular o défice em cada uma das categorias que se há de aferir a 31 de maio deste ano.


      Fica estabelecido que só irão ao Movimento os lugares cujas necessidades superem a média nacional do défice de colocações a aferir naquela data, no final de maio.


      Mas, mesmo que não superem a tal média, ainda que estejam abaixo da média, introduz-se outro fator de possibilidade de permitir que as vagas possam ser apresentadas ao Movimento e que é o facto de o défice de preenchimento seja o dobro do défice nacional.


      Portanto, o que se pretende é restringir o Movimento aos locais onde as necessidades de colocação de Oficiais de Justiça é a maior de todas, continuando-se a ignorar as necessidades gerais, que nem sequer se tentam atenuar ou minimizar, teimando-se em manter o foco apenas nas grandes necessidades que, como se sabe, continuarão a ser sempre grandes necessidades, porque é impossível que os Oficiais de Justiça para ali concorram com os seus vencimentos que não suportam as despesas desses locais.


      Mas há mais curiosidades.


      Para além do défice que se há de apurar a 31 de maio, há ainda outro fator que determina se um lugar há de ir ao Movimento ou não e esse fator é a contagem de atos dos Oficiais de Justiça.


      Mais outra média: nos casos em que a média “diária de atos praticados por Oficial de Justiça nas respetivas aplicações informáticas de suporte à atividade dos Tribunais (Citius e Sitaf) seja inferior a metade da média diária de atos observada por Oficial de Justiça, a nível nacional, reportada globalmente aos primeiros 5 meses do corrente ano.”, lê-se no despacho.


      Ou seja, mais uma vez se há de apurar no final de maio, a média diária de atos praticados pelos Oficiais de Justiça, sendo que aqueles locais onde haja uma média inferior à média nacional, não serão contemplados com o preenchimento das vagas existentes.


      Quer isto dizer que o percurso que muitos Oficiais de Justiça já há muito iniciaram – por efeito das contagens de atos que os inspetores do COJ gostam de apresentar nos seus relatórios –, realizando atos excessivos e desnecessários apenas para incrementar o volume e as médias de atos praticados, é um percurso que, embora ridículo, parece servir muito bem os interesses dos Oficiais de Justiça, uma vez que não só aporta vantagens nas inspeções do COJ, iludindo os inspetores que usam tais contagens, como ainda serve para também encher o olho à DGAJ que permite que tais locais onde isso se verifica possam receber reforços de Oficiais de Justiça nos Movimentos anuais. Pelo contrário, os Oficiais de Justiça que se limitam ao bom cumprimento dos processos com a prática dos atos estritamente indispensáveis e sem a prática de atos inúteis, acabam prejudicados, porque, ao exibirem contagens inferiores, os lugares vagos dos seus núcleos continuarão vagos e terão de continuar a trabalhar por dois ou por três, apenas porque não aldrabam o sistema informático.


      De facto, estes fatores que conformam o Movimento mostram-se muito curiosos e revestem mesmo alguma estravagância, mas isto ainda não fica por aqui, há mais aspetos curiosos, ou talvez apenas absurdos.


      Como já referimos, há fatores que afetam a disponibilização de lugares que serão aferidos a 31 de maio de 2023, sendo certo que as candidaturas ao Movimento encerram um mês antes, a 30 de abril. Ora, se esta simples circunstância, só por si, não é absurda, que dizer da determinação que consta do despacho que diz que não serão “atendidas desistências de candidatura, total ou parcial, apresentadas após o dia 31 de maio de 2023”?


      Ou seja, os Oficiais de Justiça devem concorrer às cegas em abril e os lugares que estarão disponíveis só serão conhecidos a 31 de maio, ou depois e, nessa altura, conhecidos os lugares, já não podem desistir, nem parcial nem totalmente. Simplesmente disparatada tanta incongruência.


      E é este o denominado “Movimento Anual dos Oficiais de Justiça de 2023”, assim mesmo, coxo, cego e restrito, para além de subalternizado por um Movimento Extraordinário com 200 lugares reservados aos candidatos ao ingresso.


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      Fonte: “DGAJ”.

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