Esta semana, a redação da publicação digital “SemMais” publicava um artigo no qual destacava as “carências gravíssimas de Oficiais de Justiça” nos serviços do Ministério Público de Setúbal.
A publicação referia-se a documento oficial da Comarca de Setúbal no qual se apontavam as faltas de Oficiais de Justiça e de magistrados do Ministério Público para o “tratamento diferenciado de fenómenos criminais mais complexos, em expansão na comarca”.
O documento intitulado “Objetivos estratégicos anuais – Procuradorias e Departamentos do Ministério Público da Comarca de Setúbal”, elenca os desafios e os problemas para 2022 no que se refere ao Ministério Público.
«Como fatores negativamente marcantes, condicionadores de resultados mais favoráveis, assinalam-se o défice de magistrados do Ministério Público e, sobretudo, a situação, que reputamos de muitíssimo grave, sem soluções à vista, de défice estrutural de Oficiais de Justiça em efetividade de funções.»
Ou seja, note-se bem, o responsável pelo funcionamento dos serviços do Ministério Público na Comarca de Setúbal reputa como “muitíssimo grave” e “sem soluções à vista” aquilo que classifica como um “défice estrutural de Oficiais de Justiça”.
E prossegue assim:
«Inquieta-nos a manifesta impotência assumida pelos responsáveis do Ministério da Justiça para fazer face à situação, que constitui uma séria ameaça ao exercício do poder judicial, da independência dos tribunais e da autonomia do Ministério Público.»
O que é que isto quer dizer?
Quer dizer que, apesar do défice “muitíssimo grave”, que não surgiu ontem e que é “estrutural”, há uma “manifesta impotência assumida pelos responsáveis do Ministério da Justiça para fazer face à situação”.
O agora cessante Ministério da Justiça, do findo mas renovado governo, não é nem foi capaz de resolver os problemas dos e com os Oficiais de Justiça e, quando tentou, fê-lo da pior maneira possível: bloqueando as promoções, restringindo os lugares nos movimentos, inativando os concursos de admissão e de promoção; desmoronando uma carreira que em tempos funcionava bem e de forma regular para propor uma nova, num novo conceito projetado pelo famigerado secretário de Estado que o apresentou por duas vezes, depois do escandaloso chumbo da primeira vez e dos ínfimos retoques da segunda apresentação, igualmente rejeitada.
Nas considerações gerais do documento é referido que há “elevadas pendências, essencialmente de inquéritos criminais” que são geridos em esforço mas que tal massa de inquéritos “não permite um tratamento especializado e diferenciado de fenómenos criminais mais complexos”.
Ou seja, a ação do Ministério Público está comprometida e, como em muitos casos, senão a maioria, a atuação do Ministério Público é prévia à intervenção judicial, isto é, dos tribunais, estamos perante uma “séria ameaça ao exercício do poder judicial, da independência dos tribunais e da autonomia do Ministério Público”, conforme se pode ler no documento.

Fonte: “SemMais”.
