Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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O conformismo com a ilegalidade de todos os dias

      O humorista Ricardo Araújo Pereira comentou há dias, após a sua presença em audiência de julgamento, como testemunha, no Palácio da Justiça de Lisboa, que estivera numa sauna, embora prefira jacúzi, comentou à comunicação social, a propósito do calor que se verificava dentro do edifício.


      «O depoimento é feito numa sauna, preferia depor num jacuzzi.»


      O humorista comentou, com o mesmo espanto que os jornalistas que vêm assistindo à mesma audiência já haviam comentado: o excesso de calor e a existência de uma ventoinha que nada resolve.


      Já aqui abordamos o problema do calor excessivo e a obrigação legal dos trabalhadores necessitarem de pausas ou horário reduzido, uma vez que os locais de trabalho estão com temperaturas fora dos limites que a lei estabelece.


      Existe há quase 40 anos o Decreto-Lei n.º 243/86 de 20AGO, diploma que aprovou o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho e no seu artigo 11º consta o seguinte:


      «.1- Os locais de trabalho, bem como as instalações comuns, devem oferecer boas condições de temperatura e humidade, de modo a proporcionar bem-estar e defender a saúde dos trabalhadores.


      .a) A temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18º C e 22º C, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25º C.


      .b) A humidade da atmosfera de trabalho deve oscilar entre 50% e 70%.»


      Ora, atentem lá bem na temperatura fixada: “entre os 18º e os 22º C”. Esta faixa de temperaturas raramente se consegue sem equipamentos de ar condicionado, pelo que, nos casos de temperaturas muito altas, ou muito baixas, impõe o mesmo diploma citado que os trabalhadores tenham pausas extraordinárias ou o seu horário de trabalho seja reduzido, o que, como se sabe, também não sucede nos tribunais, a não ser que se desmaie em plena sala de audiências.


      Estabelece assim o artigo 13º do mesmo diploma:


      «Sempre que os trabalhadores estejam submetidos a temperaturas muito altas ou muito baixas, em consequência das condições do ambiente de trabalho, devem ser adotadas medidas corretivas adequadas ou, em situações excecionais, ser-lhes facultadas pausas no horário de trabalho ou reduzida a duração deste.»


      Mas há ainda outra ilegalidade cometida todos os dias em todos os tribunais e serviços do Ministério Público por todo o país: a falta de água potável e gratuita à disposição dos trabalhadores.


      Não, não é normal que cada um carregue garrafões ou pacotes de seis garrafas de litro e meio para o seu posto de trabalho, nem é normal que tenha de ir à máquina de venda de bebidas comprar água. É obrigação legal disponibilizar água aos trabalhadores.


      Consta assim no artigo 45º do mesmo diploma que acima citamos:


      «.1- Deve ser posta à disposição dos trabalhadores, em locais facilmente acessíveis, água potável em quantidade suficiente e, se possível, corrente.


      .2- Devem ser distribuídos copos individuais aos trabalhadores ou instalados bebedouros de jato ascendente.»


      Os Oficiais de Justiça devem reivindicar, ou melhor: devem exigir, e exigir algo tão simples como que se cumpra a lei e que em cada edifício de cada tribunal ou serviço do Ministério Público se instalem máquinas de água, designadamente, das que hoje existem ligadas à rede com filtragem de água, porque é uma necessidade e uma obrigação legal.


      E não, a água da chuva que às vezes cai do teto ou se infiltra nas paredes não conta para o cumprimento desta obrigação legal, tal como a água acastanhada da torneira dos quartos-de-banho, que passa pela velha canalização que se vai desfazendo a cada dia, tantas vezes jorrando com variadas tonalidades acastanhadas, entre outras características que facilmente são entendidas como não correspondendo a água potável.


      Os Oficiais de Justiça não se podem conformar com o hábito, desde logo quando o hábito é contrário à lei, portanto, ilegal.


      Sempre foi assim e é assim todos os dias, mas há que dizer basta!


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      Fontes: “CM#1”, “CM#2” e “JN”.

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