Ontem, ao final da tarde, o Governo publicou um comunicado no qual, em síntese, afirma que a sua proposta de aumento do suplemento em 1,66% a pagar em 12 vezes, é precisamente o equivalente àquilo que os Oficiais de Justiça reivindicam, isto é, os 14 pagamentos ao ano.
Para o efeito apresenta o Governo contas com números e não com papos-secos, constando no comunicado a seguinte demonstração:
«10% x 14 meses = 140
11,66 x 12 meses = 139,92»
Diz-se no comunicado que “em termos práticos, a proposta apresentada pelo Governo resulta num aumento do valor anual do Suplemento de um mínimo de 335,95 €”.
Vejamos então as contas:
Atualmente, pela tabela remuneratória em vigor este ano, um Oficial de Justiça no primeiro escalão de ingresso, após o período de provisoriedade, isto é, quando passa a ter direito ao suplemento de recuperação processual, aufere um salário bruto de 1122,82. Assim, o valor do suplemento é de 112,00.
Atualmente, sendo esse valor extra pago 11 vezes num ano, no final de um ano completo representa um total de 1232,00.
Caso o suplemento fosse pago 14 vezes num ano, no final de um ano completo representaria 1568,00.
Portanto, constituiria um incremento de 336,00
Com a proposta do Governo para que o pagamento se processe em 12 vezes a 11,66%, a mensalidade seria de 130,92 e, no final de um ano, seria de 1571,04.
Ora, pelo que se vê, o aumento mensal de 18,92 representaria no final de um ano até um pouco mais do que a reivindicação dos 14 pagamentos, pelo que, assim sendo, estando os Oficiais de Justiça a reivindicar um valor que é idêntico ou até ligeiramente inferior, não se compreende a razão pela qual o Governo não acede à pretensão dos Oficiais de Justiça, pois até proporcionaria menos despesa; ou será que se compreende?
Antes de mais vejamos se a indicação de Marçal quando, à saída da reunião, disse que o aumento proposto dava para cerca de 4 papos-secos é verdadeira.
O preço atual médio de um papo-seco é de 0,13, ora, 4 papos-secos para 30 dias dá uma despesa mensal de 15,60.
Assim, o cálculo mental de Marçal aproximou-se muito do valor do aumento (18,92), mas, tendo em conta que estamos a falar de valores brutos, isto é, antes dos descontos, então o cálculo do Marçal torna-se ainda mais exato, quando nos referimos ao valor que, de facto, o Oficial de Justiça leva no bolso quando vai comprar pão, poendo mesmo algum dia levar três e não quatro papos-secos.
Está, portanto, corretíssimo o cálculo de Marçal. Evidentemente que para quem já anda na profissão há mais anos, o número de papos-secos vai aumentando, de 4 para 5, de 5 para a meia-dúzia e só aqueles poucos, muito poucos, que estão nas categorias superiores e no final dos escalões é que, para além da meia-dúzia de papos-secos, podem comprar ainda uns pães de mistura especiais.
Voltemos à estratégia da proposta do Governo.
A proposta é para valer a partir de julho até à conclusão da revisão do Estatuto, o mais tardar até dezembro deste ano, altura em que se pretende que esteja previsto um suplemento de disponibilidade permanente e já não este de recuperação processual.
Quer isto dizer que, na prática, esta proposta do Governo nunca seria paga 12 meses, mas apenas 6 meses, sendo certo que nem sequer abarca o mês de junho, mês em que o recebimento é zero e podia ser de dois suplementos, na categoria de ingresso seriam logo 112,00 x 2, portanto, 224,00 euros cortados.
Para além disso, o suplemento, ao não ter correspondência com o vencimento nos seus 14 pagamentos anuais e, muito menos, estar integrado com o vencimento, será facilmente suprimido com a revisão estatutária, por não ser propriamente remuneração e se perspetivar a apresentação de um outro suplemento, perdendo-se, irremediavelmente, este atual suplemento, passando o novo a ser calculado não pelo valor final que se pretende, após a incorporação, portanto, em prejuízo.
É evidente para todos que calcular, por exemplo, uma percentagem de 20% para um suplemento, como já foi proposto, sobre um vencimento com esta incorporação que se defende, ou sem esta incorporação, resulta, obviamente, em valores diferentes, podendo os Oficiais de Justiça ir buscar um pouco mais de rendimento com a incorporação, mas, como se diz: um pouco mais de migalhas, porque os Oficiais de Justiça não estão a pedir nada do outro mundo, mas meras migalhas.
Por outro lado, a incorporação permite que o vencimento fique reforçado e não se perda valor aquando das ausências, por doença ou licenças, que sempre acabam por acontecer a todos, nem mesmo se perda valor aquando da aposentação. A este propósito, temos hoje em dia muitos Oficiais de Justiça que ultrapassam a idade da reforma e prosseguem até aos 70 anos, porque não se podem dar ao luxo de perder rendimento com a aposentação.
Não há dúvida nenhuma de que com a revisão do Estatuto virá, necessariamente, uma valorização salarial, mas essa, nessa altura, tem de ser construída em cima desta pequena valorização que se reivindica e que agora deve ser conseguida.
O valor é pequeno e insuficiente para tudo o que se pretende, mas deve ser consolidado já, antes de partir para outras apreciações, pois caso contrário, este valor acabará perdido, como, aliás, sempre foi intenção do governo anterior e, novamente, se pretende o mesmo com o atual governo, embora de uma forma mais rebuscada.
Note-se bem que, se em termos de valor o Governo admite que a coisa é equivalente, então por que razão não aceita a proposta dos Oficiais de Justiça sem mais complicações? Por que razão há de o Governo apresentar a mesma coisa, mas sob outra forma?
As razões são as expostas, entre elas o facto de ser só para pagar seis meses no máximo, até ao final do ano, altura em que este suplemento será eliminado.
Trata-se, portanto, de uma nova ilusão, de um ardil, que se apresenta até junto com a ridícula menção, no comunicado, dos vencimentos dos Secretários dos Tribunais Superiores. Esta menção a estes vencimentos serve apenas para enganar a comunicação social e o povo, porque ignoram que nessa categoria, que é de topo ao nível de remuneração da carreira, existem, a nível nacional, apenas 8 elementos, em oposição aos demais cerca de 7400 Oficiais de Justiça que auferem vencimentos que estão bem longe daqueles mais de dois mil euros que menciona o comunicado para os tais 8 agraciados.
Tudo isto sem ainda termos referido a pendência do cumprimento do nº. 2 do artigo 38º da Lei 2/2020 de 31MAR, onde a Assembleia da República determinou ao Governo que, até ao final de julho de 2020, deveria, e passamos a transcrever, “ser concretizada a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, no vencimento dos oficiais de justiça”.
Nem até ao final de julho de 2020 nem nunca e ainda hoje a Lei está por cumprir, propondo-se agora uma nova forma de não a cumprir.
Os Oficiais de Justiça apenas desejam que se cumpra a lei em geral e essa Lei em particular, evidentemente com a devida justiça que é a reconstituição de todo o período do incumprimento. Não é pedir muito, é apenas pedir que se faça justiça para quem nela trabalha.
Pode ler na íntegra o mencionado comunicado do Governo, acedendo diretamente por “Aqui”.

