Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

O Comité de Eficiência e Sustentabilidade do MJ

      O Ministério da Justiça decidiu criar um comité para gerar poupanças de dinheiro e garantir a execução do orçamento, anunciou a ministra da Justiça na última audição parlamentar realizada na Assembleia da República.


      E disse assim:


      «Para combater ineficiências, para gerar poupanças e para assegurar que o orçamentado é bem executado, o Ministério da Justiça decidiu criar o “Comité de Eficiência e Sustentabilidade”.»


      Rita Alarcão Júdice explicou que a abrangência deste novo comité será “transversal a todos os organismos” sob a tutela do Ministério da Justiça e que visa melhorar a autossuficiência, considerando que “é possível fazer mais com os recursos humanos existentes” e que é “possível fazer melhor, com os mesmos recursos financeiros disponíveis”.


      Note-se bem que a ministra da Justiça disse que “é possível fazer mais com os recursos humanos existentes”.


      Ora, tal afirmação só poderá ser produzida em relação ao pessoal do seu Ministério e entidades administrativas de gestão, mas nunca em relação ao pessoal que, embora também faça a gestão, se encontra em funções fora das entidades administrativas, como é o caso dos Oficiais de Justiça, nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, pois considerar que seria possível aos Oficiais de Justiça fazer mais com o número existente, seria um perfeito disparate, mesmo mantendo a ideia de que a introdução de tecnologias novas pode substituir muitos Oficiais de Justiça.


      Diz a ministra:


      «Desde a gestão da água, à adoção de medidas de eficiência energética e de sustentabilidade, passando pelo uso das novas tecnologias e inteligência artificial, é possível poupar recursos e tempo, desde que haja melhor gestão.»


      A cassete da inteligência artificial é a mais engraçada, uma vez que esse admirável mundo novo que há de vir, ainda só há de vir e, entretanto, o que se vê é que as mesmas pessoas do presente têm de fazer mais tarefas. Por exemplo, já esta semana se iniciará a formação dos Oficiais de Justiça para que a DGAJ possa cumprir os contratos que firmou em relação aos elevadores, sendo pessoas e não a inteligência artificial a desempenhar tais tarefas.


      Já no passado dia 18OUT aqui demos notícia do caderno de encargos dos elevadores e plataformas elevatórias através do artigo intitulado: “Queres nível 3? Carrega no botão e sobe”.


      Há Oficiais de Justiça nomeados para os elevadores em todos os edifícios do país, desde que tenham elevadores ou alguma plataforma elevatória, e fazem-no ao abrigo do ponto 7 da cláusula 7ª do Caderno de Encargos, ao qual pode aceder diretamente pela hiperligação incorporada.


      No tal ponto 7 da cláusula 7ª, consta que haverá uma equipa “responsável pelo funcionamento diário dos equipamentos, nomeadamente plataformas elevatórias e plataformas de escada” e é essa a equipa que a hierarquia formou, tendo notificado os Oficiais de Justiça selecionados que assistirão à formação que será ministrada pela empresa privada dos elevadores, a começar já esta semana, na quinta-feira próxima.


      A formação sobre os equipamentos elevatórios será ministrada brevemente e tem como objetivo “transmitir os procedimentos básicos de atuação e segurança em caso de avaria e situação de emergência, cumprindo, no mínimo, o seguinte conteúdo programático:


      .a) Para os elevadores, entrega de pelo menos um exemplar da chave ao responsável


do edifício, acompanhada de uma instrução escrita, assinalando as precauções especiais a tomar para evitar acidentes que possam resultar de um desencravamento que não seja seguido de um encravamento efetivo;


      .b) Ações a desenvolver em caso de acidente, avaria, paragem e, ou, emergência, para todos os equipamentos;


      .c) Deverá ser entregue relatório com conteúdos da formação e lista de colaboradores que estiveram presentes, no prazo de 7 (sete) dias após a realização da ação de formação.”


      Ora, nesta última alínea aqui reproduzida, a alínea c), refere-se que deverá ser entregue uma lista dos “colaboradores”, portanto, este pessoal colaborador não é Funcionário de Justiça nem é Oficial de Justiça, porque não é mencionado por tal categorização, nem sequer pela menção geral e legal de Trabalhador, conforme consta de todas as leis do Trabalho em vigor.


      Assim, esses colaboradores que o Caderno de Encargos menciona não são Trabalhadores pagos para exercerem o seu trabalho, pelo que deverão ser pessoas novas e externas que prestarão a tal colaboração, uma vez que nenhum Trabalhador pode admitir a infâmia de ser considerado um colaborador quando realiza o seu trabalho a troco de um salário de sobrevivência e não de uma palmadinha nas costas ou de um louvor publicado no Diário da República aquando da despedida de qualquer alto cargo dirigente.


      Já alguém experimentou ir às compras com um louvor do Diário da República? Já alguém experimentou comprar alimentos para o seu sustento e dos seus, prestando colaboração ou sendo colaboracionista?


      É com o trabalho que o Trabalhador exerce que aufere uma contrapartida monetária que lhe permite, a si e aos seus, sobreviverem e esta troca compensatória não é uma colaboração.


      O Código do Trabalho não é o “Código do Colaborador” e nesse diploma legal não existe nem uma única menção ao tal colaborador, nenhuma mesmo, pelo que a assunção de qualquer Trabalhador nessa qualidade constitui algo contrário à Lei e, portanto, se não está em linha com a disposição legal, só pode ser ilegal.


      Não é ilegal que haja colaboradores e é claro que os há em inúmeras atividades, designadamente, as associativas, em que todos colaboram para um bem comum, mas essas atividades, não são, regra geral, remuneradas, são coisa diferente do trabalho forçado e necessário à sobrevivência de cada um. Ora, sendo coisas diferentes e querer confundi-las, ou fundi-las, não só é um erro crasso, como é um insulto a cada Trabalhador.


      Esta problemática da nomeação nas comarcas das equipas dos ditos colaboradores, sendo indicados Oficiais de Justiça, é do conhecimento dos dois sindicatos que representam os trabalhadores Oficiais de Justiça e, ao que apuramos, em relação ao Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), este sindicato enviou um e-mail a solicitar esclarecimentos e recebendo tais esclarecimentos conformou-se.


      Inicialmente, e muito bem, no e-mail dirigido à DGAJ, referia o SFJ o seguinte:


      «Os Oficiais de Justiça exercem funções específicas conforme o seu Estatuto e de acordo com as normas nele definidas, assegurando o regular trâmite dos processos judiciais nas secretarias dos tribunais e do Ministério Público, sob a dependência funcional dos magistrados. A Lei de Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) reconhece a especificidade das funções dos Oficiais de Justiça, dado o apoio que prestam a um órgão de soberania (os tribunais). Deste modo, não se vislumbra de que forma é compatível o desempenho de funções técnicas, como as referidas nesta formação, com o conteúdo funcional dos Oficiais de Justiça.»


      A DGAJ respondeu, em síntese, assim:


      «A sessão informativa em causa visa a capacitação dos funcionários indicados pelos gestores do contrato de manutenção de instalações elevatórias, sobre os procedimentos a adotar nas situações em que se verifiquem avarias nos equipamentos de transporte vertical.»


      E a postura final do SFJ, comunicada aos associados, passou a ser, em síntese, assim:


      «Não identificamos nenhum problema, pois a promoção da cultura de segurança em locais de trabalho é fundamental.»


      E pronto, mais um objetivo alcançado para o Comité de Eficiência e Sustentabilidade, sem gastar um cêntimo, nem recurso à inteligência artificial, mas tão-só à inteligência habitual voltada para os mesmos.


ElevadorSobeDesce.jpg


      Fontes: entre outras: “Eco” e “Caderno de Encargos”.

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