A linha da remuneração classificada com o código 148 e com a designação de “Acréscimo Remuneratório Único”, que vem expressa com um valor total e único no recibo de vencimento deste mês de julho, tem dado a volta à cabeça aos Oficiais de Justiça, motivando inúmeros pedidos de esclarecimentos e mesmo apresentação de reclamações, por telefone e por e-mail, junto da divisão dos recursos humanos da DGAJ, tudo isto num único dia.
Nem todos apresentaram tais pedidos de esclarecimento por se encontrarem de férias e não terem acesso ao recibo deste mês, mas aqueles que estão ao serviço e acederam ao recibo, não conseguem compreender as contas que levam àquele valor final e único que diz respeito ao pagamento das diferenças salariais desde janeiro até junho.
É uma pena que a DGAJ não explicite o cálculo efetuado para que ninguém tenha dúvidas. E as dúvidas são mais do que pertinentes, uma vez que cada um quer ter a certeza de que aquilo que lhe está a ser pago é verdadeiramente aquilo que lhe é devido, desde logo para que daqui a alguns meses não venha alguém dizer que houve um erro e que aquilo que foi pago é para devolver.
De todos modos, não se julgue que tudo o que foi pago não poderá ainda estar sujeito a desconto, isto é, a devolução, uma vez que as faltas ao serviço que podem dar origem a supressão de vencimento, não foram ainda consideradas para os meses de maio e de junho.
Ou seja, o que os Oficiais de Justiça estão a receber é no pressuposto de que em maio e junho não tiveram faltas relevantes para esta contabilização, porque, como se avisa no recibo, só foram consideradas as faltas até ao final de abril.
Significa isto que o valor hoje pago poderá ser reduzido devido às faltas de maio e de junho para aqueles que as deram.
Por exemplo: no caso de alguém ter estado de baixa médica três dias, são três dias sem vencimento. Se esses três dias aconteceram entre janeiro e abril, já foram descontados, mas caso tenham ocorrido em maio ou junho, não foram considerados e terão de ser descontados ao valor dos retroativos.
É previsível que a DGAJ os desconte num próximo pagamento de vencimento, isto é, o que agora pagou a mais, por não ter feito as contas todas até ao final de junho, como seria devido, deverá vir a descontar no próximo mês, a título de acerto.
Claro que consideremos que tal atitude de ir ao salário retirar qualquer valor é uma atitude incorreta. O valor do salário mensal só pode ser retirado por via de uma penhora ou por acordo e indicação expressa do trabalhador. Por isso, consideramos que no caso de haver Oficiais de Justiça que careçam de proceder a alguma devolução do salário ora pago, devem ser, desde logo, notificados nesse sentido.
Mais uma vez, os Oficiais de Justiça devem ficar de pé-atrás, pois aquilo que lhe estão a pagar a título de salário, poderá não estar correto e isso mesmo está indicado no campo das observações de cada recibo, podendo alguns ter de vir a devolver algum dinheiro, porque a entidade processadora não teve capacidade para contabilizar todo o período em causa, isto é, o primeiro semestre do ano.
O que é que os Oficiais de Justiça receberam no primeiro semestre deste ano? Receberam 7 prestações do seu vencimento anual: seis correspondentes ao salário mensal e mais uma correspondente ao subsídio de férias. Receberam nas seis prestações o suplemento extinto, não o recebendo na sétima prestação correspondente ao subsídio de férias.
Assim, aquilo que deveriam ter recebido, em face da nova tabela, é o valor do nível correspondente e o novo suplemento remuneratório, sendo devidas as diferenças que se apurem para cada um em confronto com as tais sete prestações do vencimento anual pagas no primeiro semestre de 2025.
Apuradas as diferenças, deverão ser descontados os dias de faltas (ou meios dias) que impliquem perda de vencimento, como os três primeiros dias por baixa médica ou as greves, uma vez que em janeiro e fevereiro ainda estavam todas as greves ativas, sendo terminadas ou suspensas após o acordo firmado com os dois sindicatos, o que aconteceu no final de fevereiro.
Para quem quiser tentar perceber as contas que levam àquele resultado da linha do código 148, deve não só calcular as diferenças como consultar os recibos de vencimento até junho, para ver as faltas de janeiro a abril – sim, porque as faltas de abril estarão lançadas no recibo de junho – e para saber as faltas de maio e de junho, terá que ver o recibo de julho e também esperar pelo próximo de agosto.
Como bem se vê, este é um assunto que ainda não está encerrado, pois as faltas de junho só surgirão lançadas com o recibo do próximo mês de agosto.
Evidentemente que todas as questões pendentes relativas ao reposicionamento nos escalões remuneratórios e a correspondente transição, são aspetos que continuam pendentes e algum dia serão objeto de uma decisão de um tribunal que obrigue a nova reconstituição da carreira, ou não, para as centenas de afetados.
Como ontem referimos, a divisão dos recursos humanos da DGAJ que trata destes assuntos remuneratórios e que pode prestar esclarecimentos tem o seguinte endereço de correio eletrónico: [email protected]
Também como ontem referimos, quem está de férias, desde que se encontre em território nacional, poderá dirigir-se a qualquer tribunal ou serviço do Ministério Público e pedir para aceder à plataforma dos recibos de vencimento, uma vez que esta só está disponível na rede interna. Caso estejam impossibilitados de se deslocarem a um edifício para aceder à rede interna, por se encontrarem no estrangeiro ou por doença que os impeça, devem solicitar o envio do recibo por e-mail, mesmo que seja para o e-mail particular.
Pode aceder à tabela remuneratória atualizada (sim, atualizada, modificada, corrigida; sempre na versão mais recente), com as correspondências da transição, através da seguinte hiperligação: “Tabela 2025 da transição”.

