No seguimento das propostas apresentadas por esta página, uma delas consistiu na continuidade de receção de propostas para além do fim do mês de março, pois todos poderíamos continuar a enviar propostas e ideias durante o resto do ano e mesmo durante o resto do mandato governamental do atual Governo.
Em resposta a esta proposta foi recebida a informação do Gabinete da Ministra da Justiça de que “a submissão de ideias ficará sempre disponível no portal, sem qualquer interrupção” e que “todas as ideias são encaminhadas e é avaliada a sua adequabilidade”, sendo então inscritas num “horizonte temporal de ação”, caso sejam consideradas. Concluindo que se deve continuar a enviar as ideias, “com a garantia de que as mesmas serão analisadas”.
Portanto, mantém-se a porta aberta, o que muito nos deve satisfazer.
Entretanto, continuamos a divulgação das propostas já apresentadas, como temos vindo a fazer, apresentando hoje mais uma proposta de simplificação que também beneficia as funções dos Oficiais de Justiça.
Os Oficiais de Justiça deparam-se todos os dias com uma grande complexidade de situações que obrigam a um trabalho complementar e grande confusão, seja para os próprios, nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, seja para os correios e, bem assim, para os cidadãos.
Para o comum dos cidadãos quando quer enviar uma carta pelo correio, sabe que tem que decidir se é simples ou registada e se a quer com um aviso de receção. Esta simplificação nos tribunais e nos serviços do Ministério Público não existe, tudo é mais complicado. Os tipos de cartas e avisos de receção são muito mais diversos:
- Carta simples,
- Carta registada,
- Carta registada com aviso de receção (AR cor-de-rosa),
E as seguintes especialidades, estas exclusivas dos serviços judiciários:
- Carta registada com aviso de receção de citação (AR verde),
- Carta registada com prova de receção (AR azul),
- Carta registada com aviso de 2ª tentativa (AR Laranja) e
- Carta simples com prova de depósito (AR amarelo).
Ao todo são 7 os tipos de correspondência que diariamente é produzido nas áreas civis e penais, detendo envelopes próprios e avisos de receção próprios para cada carta.
Cada tipo de correspondência tem propósitos específicos e consequências distintas para as pessoas mas a variedade é tanta que há quem confunda; logo à partida estão os próprios Oficiais de Justiça e, por fim, os destinatários.
Assim, crê-se que seria vantajoso, quer em gastos de impressão de tanta variedade de envelopes e de avisos de entrega, quer nos custos tão diferenciados de expedição, quer na compreensão por parte de todos os intervenientes e destinatários, a criação de um único tipo de aviso de receção judiciário que até podia ter esta mesma designação e que colmatasse todas as necessidades que a variedade existente prevê, seja por o modelo deter a multiplicidade de opções hoje existentes, seja pela criação de uma nova e abrangente opção. Ao mesmo tempo substituem-se os envelopes, evitando-se que haja um envelope específico para cada tipo de correspondência e aviso de receção, podendo ser simplificado a apenas um nos mesmo termos polivalentes dos avisos de receção.
Estas alterações implicam modificações legislativas e, bem assim, análise das possibilidades de distribuição junto dos CTT. Não é fácil mas também não é impossível e esta simplificação traria vantagens de funcionamento, não só económicas como de melhor compreensão e mais ágil utilização.
Note-se ainda que no serviço de correios internacional não existem as variedades de cartas e avisos de receção judiciários indicados, pelo que sempre que se expede uma carta que careça de algum daqueles tipos de avisos de receção criados para o serviço nacional, tem que ser substituído pelo aviso de receção normal único internacional ou pelos pedidos precatórios ou rogatórios.
Por isso se propôs a polivalência de um aviso de receção único para todas as funções judiciárias, igualmente substituído por um sobrescrito único, o que se traduziria em simplificação e poupança na despesa do dinheiro público.
