Os Oficiais de Justiça começaram a verificar que nos seus registos de assiduidade, afinal, faltaram quase meio mês de fevereiro. Dias e dias inteiros de faltas, em alguns casos por não ter feito uma diligência ou não ter tirado um simples certificado de registo criminal.
Foram-nos relatadas muitas situações absurdas, mas o caso mais ridículo ocorre num pequeno tribunal de província onde uma Oficial de Justiça que esteve todo o dia a trabalhar na Unidade Central e Balcão+, sendo a única afeta a tais funções, deu entrada a todos os papéis, para os processos judiciais e para os do Ministério Público, digitalizando tudo, tratando os muitos e-mails, atendendo o público, quer presencialmente, quer pelo telefone, e ainda fazendo videoconferências e cumprindo o Serviço Externo.
Como o dia inteiro, para uma só pessoa, não chega para todas essas tarefas, chegou ao tribunal antes das 9 horas, aliás como todos os dias acontece, sempre por volta das 08H10; almoçou na sua secretária, com a marmita que traz sempre de casa, em cerca de 15 minutos, e continuou a trabalhar no resto do intervalo de almoço.
Durante todo o dia não interrompe o seu trabalho nem para fumar nem para tomar um café, porque não gosta nem de uma coisa nem de outra, apenas toma um chá e bolachas, que também traz de casa e está ali à mão na sua secretária parta não perder tempo.
No final do dia, como ainda não tem todo o trabalho do dia concluído, porque não conta com a ajuda de mais ninguém e não gosta de deixar nada atrasado, não sai às 17 horas, como devia, mas às 18H20.
Apesar de tudo, vê o dia todo registado como faltosa, como ausente, porque de manhã não tirou um certificado de registo criminal e à tarde um outro, alegando que assim procedeu por estar em greve àqueles concretos e únicos atos que, como diz, por sinal, em todo o dia foram apenas dois.
E se esses dois atos tivessem sido pedidos, ambos, na parte da manhã, tinha só meio dia de falta, mas como veio um pedido de manhã e o outro à tarde, foi considerada ausente por greve durante todo o dia.
Esta situação é grotesca, tanto mais que quando receber o vencimento no próximo mês de abril, receberá menos este dia do relato, tal como outros dias idênticos que ocorreram no mês de fevereiro e assim foram registados por instrução emanada da entidade administrativa governamental denominada de administração geral de toda a justiça.
Os cortes no vencimento, caso não sejam revertidos até lá, manifestar-se-ão no vencimento auferido no mês de abril, relativamente a fevereiro; no mês de maio, relativamente a março e no mês de junho, relativamente a abril.
Se é verdade que a maioria dos Oficiais de Justiça depositam grande esperança nas ações do sindicato convocante da greve – o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) – para obter uma resolução lógica para este problema que a administração da justiça criou, é também verdade que muitos, mais temerosos e por total necessidade, abandonaram a greve aos atos até ver clarificada a situação do vencimento, pois não se podem dar ao luxo de ter nenhum corte no vencimento.
Esta é a realidade atual de muitos, embora não de todos, os Oficiais de Justiça, que se veem obrigados a deixar de observar a greve, não por falta de convicção, mas por falta de dinheiro.
Perante isto, os Oficiais de Justiça apelam ao sindicato convocante, o SFJ, para que desenvolva uma outra ação urgente, desde já, para que não haja qualquer atraso, no próximo mês de abril (e seguintes), ação essa que consiste num plano de auxílio àqueles que vão ter dificuldades em honrar todas as suas despesas e compromissos monetários, pelo corte no vencimento, que será considerável, podendo mesmo chegar a 100% do vencimento de maio, por referência ao corrente mês de março; isto é, aderindo todo o mês de março à greve dos atos, podem não receber nenhum vencimento em maio.
Não se trata de financiar grevistas, nem os dias de greve, mas de acorrer àqueles que fiquem numa situação de perigo, porque tais situações de perigo vão ocorrer.
Este auxílio de emergência pode ser prestado a quem comprovar que teve uma redução significativa no vencimento e que, por tal motivo, passou a estar numa situação de emergência social.
De burocracia simples e rápida, bastaria enviar dois recibos de vencimento (o antes e o depois), indicar o valor da diferença, isto é, da perda, e, em face disso, requerer o valor igual ou inferior à perda.
Por exemplo: um Oficial de Justiça que apresente o recibo de vencimento de março em que se veja que auferiu 1000 euros líquidos, contrastando com o recibo de vencimento de abril em que se verifica que recebeu 600 euros líquidos, poderia pedir um auxílio de qualquer valor que lhe seja conveniente até ao valor da diferença, no caso, os 400 euros.
A devolução desse auxílio poderia ser opcional, num plano de prestações mensais com débito direto em conta ou no vencimento mensal, ou num, ou nos meses do recebimento dos subsídios de férias e de Natal, sem prejuízo de, entretanto, logo que ocorra a devolução do vencimento retido, seja o valor do auxílio devolvido.
Não se trata de subsidiar a greve, trata-se apenas de emprestar àqueles que possam ficar num estado em dificuldade extremo, até que os tribunais obriguem a DGAJ a repor todo o valor abusivamente retirado.
Esta garantia de segurança é necessária, perante a estapafúrdica atitude que começou já a tirar o sono a tantos.
É necessário apoiar os Oficiais de Justiça nesta luta extravagante e, por isso mesmo, dispondo o SFJ de bastantes meios para tal apoio, os mesmos devem ser prestados e, muita atenção, é muito importante que, a título extraordinário, pois extraordinários são os tempos que correm, o auxílio de emergência não seja limitado apenas aos seus associados, mas a qualquer Oficial de Justiça, porque são muitos os que, mesmo desfiliados, garantiram e garantem e desejam continuar a garantir, diariamente, que a greve seja observada e que o êxito das adesões seja o que é, motivo pelo qual devem ser englobados, porque é justo que assim seja.
Encontre-se já o enquadramento e o modo de operacionalizar para que depois do dia 21 de abril se auxilie, no prazo curto de 5 dias, quem necessitar. Entretanto, venha o SFJ anunciar e garantir rapidamente que ninguém ficará sem tal auxílio, de forma a acalmar todos os Oficiais de Justiça que hoje estão em pânico e em revolta; a ferver.

