Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

O Ataque Vil e o apelo a uma Nova Estratégia

      Na sequência do nosso artigo de ontem e das dúvidas que levantava a informação sindical, o SFJ procedeu à introdução de algumas alterações na informação de forma a clarificar a mesma e publicou ainda o aviso prévio dessa mesma greve que estava em falta.


      Ora, assim sendo, constata-se agora com clareza, que o que realmente foi apresentado constitui o aviso prévio para apenas um dia de greve, o dia 01SET, sem mais, e que a menção a um dia por comarca se tratava de uma citação ou menção a outra situação possível que não esta, ficando agora bem especificado: «greve marcada para o dia 1.9.2021 de 1 dia que não recai à segunda-feira ou em dia seguinte a feriado».


      Assim sendo, não há, de momento, mais nenhuma greve comunicada ou avisada, embora o SFJ o possa ainda fazer, designadamente com os anunciados 5 dias dedicados ao COJ.


      Perante isto, constatamos que o dia 01SET corresponde a uma quarta-feira, não há nenhum feriado antes, nem depois, nem sequer municipais; nada!


      Assim, para a greve nacional do dia 01SET não teria que se excecionar pela existência de serviços mínimos.


      Já no passado se pensou e se afirmou publicamente no próprio Ministério da Justiça que os serviços mínimos teriam que ser para todos os dias, porque todos os dias podem ocorrer urgências. Ora, sendo esse o ressurgimento ou o regurgitamento da ideia, convém que o SFJ (por ser o sindicato convocante da greve afetada) averigue se para os feriados, logo a seguir, a 07 e 08SET, onde há bastantes feriados municipais, se foi designado algum serviço de turno ao serviço urgente desses dias, uma vez que se para o dia 01SET-QUA estão fixados serviços mínimos, não podendo os tribunais encerrar um dia, então o mesmo terá que suceder também para os demais dias, bem como para todas as demais situações idênticas que ocorrem ao longo de todo o ano, quando os feriados, sejam nacionais ou municipais, ocorrem às terças, quartas e quintas-feiras, já para não referir as urgências aos domingos. O absurdo parecia já ter passado mas, afinal, parece que persiste.


      O Sindicato convocante, o SFJ, deverá esclarecer se existem serviços de turno ao longo do ano para estes dias de encerramento total pelos feriados ou se, não havendo tais serviços de turno, e só sendo marcado serviços mínimos para os dias das greves, concluir que se trata, então, de uma clara infame perseguição e um inaudito ataque de destruição do direito à greve dos Oficiais de Justiça.


      Esta averiguação tem que se fazer desde já e, sem ir mais longe, já para os dias 07 e 08SET. Estarão os tribunais abrangidos a funcionar nesses dias, tal como vão estar no dia 01SET? Quantos Oficiais de Justiça estarão a assegurar o serviço urgente, qual o tipo de serviço a assegurar? Claro que as respostas já todos as sabem mas há que documentá-las para a ação a propor.


      Depois desta averiguação, poder-se-á continuar a verificar todos os demais dias passados e futuros, podendo para o efeito socorrer-se do Calendário OJ 2021 onde constam também todos os feriados municipais.


      O SFJ classifica esta atitude de fixação de serviços mínimos como uma "reincidência em comportamentos abusivos", considerando, na mesma informação sindical, que a DGAJ está numa nova fase, pois se antes acatou as decisões do Tribunal da Relação de Lisboa, atualmente, nesta nova fase, ignora tais decisões.


      O SFJ diz estranhar o comportamento da DGAJ ao querer voltar à imposição de serviços mínimos quando num "passado bem recente" não o fez, designadamente "em greves do SFJ bem como em greve do SOJ".


      Incongruência nas decisões contraditórias, talvez porque por estes dias alguém bem mais sensato estava de férias ou porque se compreendeu que existe impunidade e irresponsabilidade nas decisões?


      E pergunta o SFJ também: "Que Estado de Direito é este onde uma direção de topo da administração pública tem posições contraditórias?".


      Para além da gravidade do assunto e do nítido ataque a todos os Oficiais de Justiça, o SFJ considera ainda mais grave o facto de o cargo de direção da entidade administrativa estar a ser ocupado por alguém que é juiz de carreira e "jurou exercer a justiça em nome do povo, razão pela qual se torna ainda mais incompreensível este desrespeito pelas decisões dos tribunais".


      Há que mudar de estratégia; há que marcar já outra greve para o dia 02SET, desconvocando-se, ou talvez não, a do dia 01 e se a do dia 02 vier a ter serviços mínimos, então convoque-se outra para 03 e assim sucessivamente. Acumulem-se as infrações e as responsabilidades pelas mesmas para depois serem exigidas, em ação conjunta subscrita por todos os Oficiais de Justiça que se sentem prejudicados e exigem ser indemnizados pelo prejuízo que este comportamento causa aos seus direitos. Convoque-se já o dia seguinte e depois o outro e o outro, sucessivamente sem parar.


      Depois, com base na Lei e, desde logo, no preceito constitucional descrito no artigo 22º da Constituição, relativamente às responsabilidades das entidades públicas, que diz assim: «O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por ações ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem»; com base nisto, aja-se em conformidade, solicitando mandato a todos os Oficiais de Justiça que, de bom grado, em massa, corresponderão.


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      Em simultâneo, com o título de "Greve Vadia", António Marçal subscrevia no Correio da Manhã um artigo de opinião, publicado a 10AGO, no qual aborda os serviços mínimos para a greve de um dia a 01SET próximo.


      Diz assim:


      «A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) é um serviço do Ministério da Justiça que tem por missão assegurar o apoio ao funcionamento dos tribunais mas assegurando o cumprimento da lei e do respeito pelos trabalhadores, bem ao contrário do comportamento abusivo e contra a legalidade, que nenhuma instituição da República portuguesa alguma vez deveria ter.


      A apresentação do aviso prévio de greve para 1 de setembro, a DGAJ solicitou a intervenção da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) para os procedimentos para fixação de serviços mínimos, tendo o SFJ referido a jurisprudência dos serviços mínimos.


      Não se justifica a fixação de serviço mínimos para uma greve de um dia nacional, que não recai às segundas-feiras nem em dia seguinte a feriado.


      Face à jurisprudência do TRL e de acordo com o disposto no artigo 402º, nº. 5, da LTFP, o Colégio Arbitral só pode decidir pela não existência de serviços mínimos.


      Não deixa de ser estranho que a DGAJ não acate as decisões transitadas em julgado emanadas por um tribunal superior.


      A Diretora-Geral, embora nomeada, é Juiz de Direito, pelo que ainda mais incompreensível se torna este desrespeito pelas decisões dos tribunais.


      A liberdade não pode ser moldada para conveniência política. Juntos vamos conseguir.»


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      Fontes: "Correio da Manhã", "SFJ-Fb", "SFJ-Info", "SFJ-AvisoPrévio" e "Calendário OJ 2021".


NOTA / ATUALIZAÇÃO: no mesmo dia 12AGO, pelas 14H30, foi alterada a referência aos feriados municipais, na primeira parte do texto, por a versão original deter indicação com equívoco de um feriado municipal, conforme alerta dado por leitor atento e colaborante a quem muito se agradece o contributo tão necessário para a produção de um resultado final de maior qualidade.

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