As férias judiciais não são nenhuma falácia, são o que são. O facto de haver quem interprete tal período como sendo de encerramento é tão disparatado como interpretar uma prisão preventiva como uma condenação, um arguido como sendo um condenado, uma acusação como sendo uma sentença ou uma providência cautelar como uma decisão final.
Interpretações populares diversas e divergentes sempre houve e sempre haverá, uma vez que a cultura popular não é uniforme e nem a informação dos tik-toks dos telemóveis tem equivalência a conhecimento real.
Os queixumes anuais de que as férias judiciais não são férias gerais dos Oficiais de Justiça, nem dos magistrados é que é a grande falácia.
As férias judiciais não existem por causa dos umbigos dos Oficiais de Justiça nem dos magistrados dos tribunais ou dos serviços do Ministério Público.
Nem o Mundo, nem este mundo da justiça, gira à volta dos profissionais da justiça.
As férias judiciais não existem para satisfazer as férias pessoais dos Oficiais de Justiça, mas para satisfazer as férias de todos os cidadãos e dos demais profissionais que com a justiça se relacionam.
Alguém ousará pensar que os tribunais deveriam continuar a trabalhar normalmente no verão, convocando partes, testemunhas, peritos, etc., para audiências de julgamento quando todos estão de férias sabe-se lá onde, ou ficarem retidos sem ir de férias porque estão convocados? Mas que fascismo judiciário se pretende pensar ou implementar?
O Mundo gira à volta de uma estrela super-brilhante e esta estrela é o sol e não são os Oficiais de Justiça nem as magistraturas, por muito que assim se considerem.
As férias judiciais têm o nome adequado e tradicionalmente aplicado, perfeitamente compreensível e necessário.
Quem defende alterações para nomenclaturas ridículas como "período de suspensão de prazos" ou coisa que o valha, porque estão a trabalhar no verão, é de um umbiguismo inaceitável.
O Povo, caros leitores, está de férias e não tem nada que ser impedido de ir de férias sem o incómodo das convocatórias. Claro que há os processos urgentes e esses não podem parar, mas é suficiente que sejam apenas esses os que ousam incomodar os cidadãos.
Já basta com a teimosia umbiguista de expedir cartas durante todo o verão aos intervenientes processuais para que não sejam entregues, porque não estavam no domicílio e, apesar de avisados, não foram levantar a carta à estação dos CTT, conforme consta anotado das inúmeras devoluções que ocorrem durante o verão, pelo distribuidor postal. O pior, é que em muitos casos, o “não reclamado” será considerado “notificado”.
Não, nem todos os intervenientes processuais prestam Termo de Identidade e Residência (TIR) nem estão em prisão domiciliária.
A ditadura da Justiça não existe. O Povo é livre de se movimentar e não tem de estar à espera de ser notificado do despacho cuja cópia se junta durante o mês de agosto.
A justiça existe não para servir os seus profissionais, mas o Povo e é com respeito a esse mesmo Povo que é necessário pausar a maioria dos atos; a esmagadora maioria dos atos.
Para além do respeito que é devido aos cidadãos, todos saberão, e muito bem, como os tribunais e os serviços do Ministério Público se servem, e muito, do trabalho de tantos outros profissionais externos, desde logo os advogados, mas também os solicitadores e agentes de execução, administradores judiciais (judiciais não judiciários), guardas (da GNR ou do Corpo Prisional), polícias (da PSP, da PJ ou da Polícia Marítima), para além de tantos e tantos outros intervenientes terceiros ou ocasionais como peritos de toda a índole.
É necessário que haja respeito por toda esta gente que é tanta e tanta mais que a minúscula quantidade de Oficiais de Justiça existentes.
Torna-se injurioso que alguém olhe para o período das férias judiciais considerando-as apenas como algo próprio dos Oficiais de Justiça e das magistraturas, considerando que este período existe por causa desta minoria.
É uma visão muito redutora da realidade que denota uma visão extremamente curta do Mundo em geral e do mundo da justiça em particular.
É grave que existam Oficiais de Justiça imbuídos desta visão deturpada e redutora da realidade, mas é desculpável enquanto indivíduos que não têm tempo suficiente para pensar o Mundo, já o mesmo não se pode dizer de outros que possuem tempo suficiente para pensar e influenciar os seus pares. É mais grave e indesculpável que haja dirigentes associativos com responsabilidades tão grandes que até chegam à mesa das negociações com o Governo, que se apresentem a propagar a falácia do seu umbigo, injuriando todos os cidadãos e ainda que, com tal falácia, ano após ano repetida, acabe sendo considerada uma verdade absoluta que ninguém ousa por em causa.
Não, as férias judiciais não são propriedade dos trabalhadores da justiça, não são propriedade dessa minoria que só sabe olhar para o seu umbigo. Este período que se iniciará esta semana destina-se a permitir que todos os cidadãos, sejam ou não profissionais que se relacionem com a justiça possam, também, gozar as suas férias.
Enquanto que os Oficiais de Justiça e as magistraturas, todos juntos, totalizam pouco mais de 10 mil indivíduos, esta minoria está a desempenhar funções para mais de 10 milhões de outros indivíduos e são esses 10, ou até já 11, milhões de cidadãos que justificam as férias judiciais, não só no verão, mas também nos períodos festivos da Páscoa e do Natal.
A compreensão do Mundo não é alcançável quando só se olha para baixo, para a zona onde se localiza o umbigo, ou para dentro, quando não se compara com a vida fora do seu próprio quintal ou do galinheiro onde se cacareja, não só ao nascer do sol, mas durante todo o tempo do mundo.
Há mais mundo para além da sua própria cerca e há mais espécies animais do que as suas próprias aves galináceas que repetem o cacarejar, movendo-se em bando.
Foi em 2005 (já lá vão 20 anos) que o reformista primeiro-ministro da época, de seu nome José Sócrates, reduziu as férias judiciais dos dois meses tradicionais (de 15JUL a 15SET) para apenas um mês (agosto).
José Sócrates, disse na altura que era necessário promover “uma gestão mais racional do sistema” e que, com tal redução a um mês “centenas de milhares de processos deixarão de estar literalmente parados por um tão longo período de tempo” e, assim, a medida constituiria “um contributo decisivo para uma maior celeridade processual e, consequentemente, um benefício para os cidadãos e um sinal positivo para as empresas e para os investidores”.
Nessa altura, presidia ao Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) Fernando Jorge que, apoiando a medida do Governo, declarou à imprensa que considerava muito bem e que “os tribunais deveriam funcionar o ano inteiro, de janeiro a dezembro, como acontece na função pública ou numa empresa”. Estávamos na primavera de 2005.
Essa visão redutora umbiguista acabou por não funcionar nem trazer a tão propalada celeridade processual.
“Pelo contrário, a medida gerou constrangimentos desnecessários ao funcionamento dos tribunais, essencialmente decorrentes de razões funcionais relacionadas com a conjugação das férias pessoais de todos os profissionais forenses (juízes, magistrados do Ministério Público, advogados, solicitadores, agentes de execução e oficiais de justiça).”, assim explicava o PSD, na oposição, a sua motivação para uma alteração legislativa diferente da que o Governo liderado por José Sócrates acabou por propor quando viu a asneirada da redução a um mês das férias judiciais.
José Sócrates, com a teimosia que lhe é reconhecida, não deu marcha-atrás apesar de constatar o erro e então manteve as férias judiciais circunscritas ao mês de agosto e criou um período suplementar de 15 dias (de 16 a 31 de julho) que não lhe chamou férias judiciais, mas um período de suspensão de prazos.
José Sócrates disfarçou o recuo e não quis reconhecer o erro, pelo que não propôs à Assembleia da República a alteração das férias judiciais de verão, alterando, como havia feito, a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (LOFTJ – artº. 12º), preferindo contornar o recuo alterando a alteração dos artigos 143º e 144º do Código de Processo Civil (CPC), introduzindo esse novo período de suspensão dos prazos processuais, atribuindo a esse período “os mesmos efeitos legalmente atribuídos para as férias judiciais”.
Estávamos em 2010 quando se criou o tal período de suspensão dos prazos processuais com os mesmos efeitos das férias judiciais (DL. 35/2020 de 15ABR).
Quer isto dizer que Sócrates recuou, viu-se obrigado a recuar pela força da realidade que antes ignorara, mas disfarçou o melhor que pôde o recuo, como se ninguém fosse reparar nisso, passando então na prática o período das férias judiciais de verão a ser idêntico ao mês e meio atual.
Nesse mesmo ano de 2010 cai o governo de José Sócrates e, em setembro, cai também a anomalia criada pelo ex-primeiro-ministro, caindo o tal período de suspensão dos prazos e fixando-se então o período das férias judiciais tal como hoje ainda se encontram (DL.43/2010 de 03SET).
Fontes: "RTP 2005", "Projeto de Lei do PSD apresentado em 2010" e “artigo de 11JUL2026 no DN-M/SFJ”.


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