Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

O ano em que imperou o bom senso

      Será o início de algo novo ou apenas um acidente?


      No ano passado por esta altura, ali ao cair das 17H00 da véspera do dia da tolerância de ponto, a anterior ministra da Justiça decretou uns serviços mínimos para serem assegurados no dia de tolerância de ponto.


      Evidentemente que tais serviços mínimos não eram necessários, mas lá tiveram os Oficiais de Justiça que os assegurar, assumindo essa desnecessária responsabilidade por incompreensão das dinâmicas dos tribunais e, bem assim, de uma interpretação legislativa adequada.


      Para este ano, todos os Oficiais de Justiça, embora bem sabendo que não seriam necessários serviços mínimos nos dias de tolerância de ponto, tendo em conta as penalizações do passado, ficaram a aguardar na incerteza da organização da sua vida familiar.


      Em alguns locais prepararam-se mesmo os turnos de serviços mínimos para os dois dias, ficando já sinalizados aqueles Oficiais de Justiça que iriam assegurar o serviço urgente nesses dias caso viesse a aparecer o malogrado despacho da ministra da Justiça, tal como antes ocorreu.


      Surpresa: ontem, pelas 16H30, foi divulgada uma informação que acabou por sossegar toda a gente: afinal, este ano, por fim, imperou o bom senso e divulgou-se que a ministra da Justiça não iria despachar no sentido de ser assegurado o serviço urgente nos dois dias de tolerância de ponto.


      Claro que esta comunicação nem sequer era necessária, porque o assunto é claro, e se não há despacho, obviamente, não é necessário vir dizer que não há despacho; no entanto, atendendo ao histórico de comunicações noutros anos e mesmo noutras circunstâncias, com comunicações à última hora, a comunicação revelou-se adequada e necessária, lamentando-se apenas que tenha sido divulgada tão tardiamente; meia-hora antes do encerramento do horário normal das secretarias.


      Pese embora esta divulgação seja logicamente desnecessária, mas historicamente imprescindível e positiva, o momento tão tardio da sua divulgação fez com que alguns Oficiais de Justiça, não seguissem ainda ontem para os seus domicílios, para passar o fim de semana e as festas com os seus, porque estavam indicados para ficar a assegurar os serviços na sexta-feira e não programaram as suas viagens nesse sentido. Melhor sorte têm os que estavam assinalados para a sexta-feira seguinte, pois já sabem com uma semana de antecedência, por oposição aos de hoje que souberam com cerca de 30 minutos de antecedência.


      A comunicação da DGAJ, dirigida aos Administradores Judiciários, ainda assim, não foi difundida por todos os Oficiais de Justiça, mas aqueles que a receberam ou dela tiveram conhecimento, respiraram de alívio.


      A comunicação dizia o seguinte:


      «Leva-se ao conhecimento que o Gabinete de Sua Excelência a Ministra da Justiça não irá proferir Despacho para que sejam assegurados serviços mínimos nos tribunais nos dias 23 e 30 de dezembro de 2022 – tolerância de ponto concedida nos termos do Despacho n.º 14471/2022, de 8 de dezembro –, tendo em conta que não existem feriados municipais que tenham impacto nos dias de tolerância de ponto concedidos, estando salvaguardado o prazo das 48 horas para apresentação de detidos e outras situações, mediante a realização do turno para o serviço urgente dos sábados, dias 24 de e 31 de dezembro de 2022.»


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