Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Novos Gabinetes de Apoio aos Magistrados Judiciais vedados a Oficiais de Justiça

      No passado dia 28DEZ foi publicado em Diário da República o Aviso 20974/2020 do Conselho Superior da Magistratura relativo ao “procedimento concursal para recrutamento de 54 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para o exercício de funções nos gabinetes de apoio aos magistrados judiciais dos tribunais judiciais, em regime de comissão de serviço.”


      Os gabinetes de apoio aos magistrados judiciais ainda não estão instalados apesar de a Lei os prever há muitos anos. Com este procedimento concursal, os técnicos superiores contratados exerceram funções nesses gabinetes, funções de “assessoria e consultadoria técnica como especialistas, nos tribunais judiciais das áreas de atuação das comarcas das regiões Norte, Centro e Sul, bem como na área da grande Lisboa englobando os arquipélagos da Madeira e Açores.”


      O Aviso referia que “A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na Bolsa de Emprego Publico (BEP)”.


      Muitos Oficiais de Justiça começaram a pensar se poderiam candidatar-se a estes lugares, até que verificaram no detalhe da Bolsa BEP que este procedimento concursal está feito para poder acolher Oficiais de Justiça, sim, mas apenas para aqueles que não exercem funções nos tribunais, isto é, apenas para aqueles que estão em comissões de serviço há vários anos em entidades diversas, como, por exemplo, a DGAJ.


      Vejam-se os requisitos gerais enunciados:


      «Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:


      a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP);


      b) Trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício das funções e que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.»


      Há nos tribunais Oficiais de Justiça com habilitação académica bastante para poder ocupar tais lugares mas, como o acesso à carreira ainda não é de grau de complexidade 3, apenas por tal motivo, ficam todos excluídos, a não ser que tenham deixado os tribunais para exercerem funções enquadradas numa categoria cuja exigência seja de grau 3, o que ocorre com alguns, dispersos em comissões de serviço há vários anos, sendo a DGAJ a entidade com mais elementos nestas condições e, portanto, a maior eventual fornecedora de candidatos a este procedimento concursal que vai terminar já na próxima terça-feira 19JAN.


      Portanto, a este concurso, podem candidatar-se apenas os Oficiais de Justiça que não exerçam como tal.


      Pode ver mais sobre esta oferta nas seguintes hiperligações: “Aviso no DR” e “Detalhe da oferta na Bolsa de Emprego Público”.


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