Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Novo Acórdão dos Secretários de Justiça. E agora?

      Foi há dias notificado o último acórdão relacionado com o “Processo dos Secretários”. Este processo com esta designação genérica constitui-se em diversos procedimentos, desde logo impugnando e obtendo mesmo uma declaração de inconstitucionalidade da norma estatutária que classificava os candidatos pela antiguidade na categoria e não pela antiguidade na carreira. Ou seja, a fórmula aplicada desvirtuava a realidade, considerando os mais novos como mais antigos e os mais antigos como mais novos. Veja a referida decisão de inconstitucionalidade “AQUI”.


      Nesse sentido, o Movimento de Oficiais de Justiça que colocava Secretários de Justiça foi impugnado, pela ação de 2018 (Procedimentos de Massa da 1.ª Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo de Círculo (TAC) de Lisboa, com o n.º 1718/18.7 BELSB), processo este que foi objeto de vários recursos, sempre com decisões favoráveis aos Oficiais de Justiça e, por tal motivo, ainda nada foi aplicado aos Oficiais de Justiça, na sequência de tantas decisões e de tantos anos.


      Compare-se, por exemplo, a atitude da Administração com a sentença do tempo do período probatório, em que resolveu aplicar a mesma a todos os Oficiais de Justiça, mesmo não participando na ação, não estando a isso obrigada, mas de forma a rapidamente resolver a questão sem mais processos. Ora, essa mesma atitude não se verifica com as colocações dos Secretários de Justiça, mantendo a Administração a conflitualidade nos tribunais.


      O último acórdão, do Supremo Tribunal Administrativo, é relativo ao já referido processo n.º 1718/18.7BELSB que aprecia os recursos de revista de acórdãos dos TCA, concluindo pela confirmação dos acórdãos. Veja este último acórdão, datado do passado dia 13 de março, “AQUI”.


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      No final do ano de 2024, de acordo com os dados oficiais divulgados pela DGAJ, existiam 102 Secretários de Justiça, podendo ver no quadro abaixo que o total de Oficiais de Justiça nesta categoria já chegou a ser de mais de 400.


      Mas atenção: esses 102 são apenas os detentores da categoria; não são os que estão de facto ao serviço, uma vez que há muitos mais que estão em regime de substituição. Portanto, não há só 102 lugares, longe disso.


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      A questão que os Oficiais de Justiça vão agora debatendo prende-se com o que fazer aos candidatos que indevidamente foram excluídos ou prejudicados pelo Movimento de colocação de Secretários de Justiça, especialmente agora que a categoria acaba e passa a ser um cargo.


      Ora, mesmo com o fim da categoria, a justiça deve ser sempre realizada, ainda que tardia. Nesse sentido, devem ser colocados todos os candidatos prejudicados, porque há lugares suficientes para isso em todo o país, recolocando na categoria que será convertida em cargo e com o nível salarial devido. É isso fazer-se justiça, ainda que tantos anos depois.


      Por outro lado, se essa justiça para os Secretários de Justiça é positiva para os próprios, é ainda positiva para todos os demais Oficiais de Justiça, uma vez que movimenta e liberta lugares para todos os demais Oficiais de Justiça.


      Todas as ações pendentes de impugnação de atos da Administração devem ser mantidas para que seja feita justiça, ainda que tardiamente, sendo inadmissível que, neste aspeto, os sindicatos caiam na tentação de desistir das ações ou venham a realizar qualquer tipo de novo acordo sobre as mesmas, especialmente se se vier a diminuir ou constranger qualquer tipo de direito dos Oficiais de Justiça.


      Por fim, e ainda em relação à categoria de Secretários de Justiça, referir que, com o atual Estatuto em vigor, os detentores da categoria podem candidatar-se à função de inspetores do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) e, precisamente agora, acaba de ser publicado um aviso do COJ nesse sentido para recrutar 4 Secretários de Justiça para aquelas funções.


      Está a correr o prazo de 10 dias para a apresentação das candidaturas. Os Secretários de Justiça interessados devem consultar o respetivo aviso a que podem aceder por “AQUI”.


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