No passado dia 26JUN, demos aqui a conhecer a iniciativa do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) de levantar a questão de mais uma inconstitucionalidade do Estatuto dos Oficiais de Justiça (EFJ), no artigo publicado nesse dia intitulado "Mais uma Inconstitucionalidade do Estatuto EFJ".
Essa nova inconstitucionalidade nascia da recente postura da PGR, considerando a inconstitucionalidade das horas extraordinárias ilimitadas dos médicos das urgências que, comparando com a situação dos Oficiais de Justiça, sujeitos a horas sem qualquer limite, sem aviso prévio, isto é, sem qualquer programação, sem ser facultativo, mas obrigatório, e, o pior de tudo, sem qualquer remuneração ou qualquer tipo de compensação, se não são inconstitucionais, serão o quê?
É para todos claríssimo que se a PGR considera inconstitucional as horas extraordinárias tão bem pagas dos médicos, que é que pode considerar das horas dos Oficiais de Justiça?
Sem dívida que, para além da inconstitucionalidade, todos dirão ainda que os Oficiais de Justiça estão sujeitos a um regime de nova escravatura, em que são chamados a trabalhar pelo tempo que for necessário, num momento qualquer, sem abandonar o seu posto de trabalho, pela noite dentro e ao fim de semana, e tudo isso sem qualquer compensação, nem no imediato nem no longo prazo; nunca havendo compensação alguma, mas apenas exploração.
No nosso artigo também aqui publicado no passado dia 20JUN, intitulado “Oficiais de Justiça, o trabalho e a grilheta”, abordamos esta mesma problemática, ali colocando até umas curiosas citações de um elemento do Governo que não via inconstitucionalidade nenhuma nas horas dos médicos, alegando estapafurdices.

Assim, depois desse pedido do SOJ, dirigido à Procuradora-Geral da República, para que fosse pedida “a fiscalização sucessiva da constitucionalidade do Estatuto dos Funcionários de Justiça", informou ontem o SOJ, em nota publicada na sua página, que "A Senhora Procuradora-Geral da República [Lucília Gago], respondeu, dia 26 de junho, informando este Sindicato, SOJ, de que o requerido foi transmitido, para apreciação, ao Senhor Magistrado Coordenador do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional".
Continua o jogo estando agora a bola já no campo do Tribunal Constitucional.
Note-se bem que não está concretamente em causa o Estatuto, moribundo, pois todos já compreenderam que está prestes a ser apresentado um projeto de uma nova versão, o que está em causa são as horas a mais, ilimitadas sem qualquer compensação, o que não pode ficar, nestes termos, no novo Estatuto.
Esta iniciativa do SOJ constitui um trunfo negocial muito importante para os Oficiais de Justiça, a apresentar na mesa das negociações que se desenvolverão relativamente ao novo Estatuto.
Reproduzimos abaixo em imagens o pedido do SOJ à PGR e a resposta desta.


Fonte: “SOJ-Info”.
