Por volta das duas da madrugada de domingo, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) enviou e-mails aos Oficiais de Justiça cuja devolução de salário é reclamada pela entidade, em face do novo entendimento que recentemente assumiu.
No passado dia 29MAI, aquando da remessa das notificações pendentes (embora não todas), sobre a reconstituição da carreira, pela consideração do período probatório, e ainda a notificação dos 268 Oficiais de Justiça, listados, que deveriam devolver as diferenças salariais que no ano passado lhes foram pagas, anunciou nessa altura a DGAJ que, na semana seguinte, remeteria os planos de devolução desses valores, com as várias opções para que cada um escolhesse a forma que mais lhe agradasse para devolver o salário recebido.
Ora, a dita semana seguinte acabou ontem domingo e a DGAJ cumpriu a sua promessa de na semana seguinte, ainda que na madrugada do último dia, notificar aqueles que, segundo a DGAJ, detêm em seu poder valores salariais indevidos.
As semanas, na nossa cultura, começam às segundas-feiras e terminam aos domingos, apesar de haver quem entenda, tal como noutras regiões e culturas do Mundo, que as semanas começam aos domingos, o que é incorreto, naquilo que diz respeito à nossa realidade. Por isso, a DGAJ cumpriu o envio das notificações dentro da semana, ainda que àquela hora tão tardia, mas que ainda fez apitar alguns telemóveis que têm avisos para os e-mails recebidos, despertando e tirando logo o sono a quem decidiu ir ver o que se passava com o alerta dessa madrugada.
Na notificação enviada ontem, a DGAJ reitera a devolução salarial, enviando os valores que considera em dívida pelos Oficiais de Justiça, pelo pagamento do ano passado, mas também os valores que considera indevidamente recebidos pela mudança de escalão, isto é, de todos os salários auferidos no novo escalão que agora se considera indevido.
Quer isto dizer que, independentemente da devolução salarial pretendida, a DGAJ vai ainda cortar nos vencimentos dos Oficiais de Justiça notificados o valor do salário atual, por retrocesso para o escalão anterior.
Resumindo, o que está em causa é uma troika de cortes: a devolução do bolo total recebido pela reconstituição da carreira, mais o valor auferido nos últimos meses por terem sido reposicionados no escalão seguinte, e ainda o corte do atual vencimento, retrocedendo-o ao valor anterior que corresponde ao escalão abaixo do atual.
Não se trata, portanto, de uma simples devolução, como se vem dizendo, mas de duas devoluções e mais um corte.
Esperemos que a DGAJ não marque mais reuniões com os sindicatos, pois cada vez que o faz, fá-lo de véspera do envio de notificações lesivas dos Oficiais de Justiça, tal como sucedeu com as anteriores notificações de 29MAI e agora com a reunião de sexta-feira que resultou neste envio da madrugada.

Na notificação consta assim:
«Esta Direção-Geral procedeu ao apuramento do montante a repor, ponderando os descontos que efetuou, bem como aquilo que deveria ter recebido e os descontos que deveria ter efetuado. O trabalhador apenas terá de repor o diferencial líquido, assumindo esta Direção-Geral o encargo de fazer, se necessário, os encontros de contas com as entidades destinatárias dos descontos, nomeadamente a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Caixa Geral de Aposentações, a Segurança Social e a ADSE.»
Ou seja, o que a DGAJ vem dizer é que o que está pago em termos de contribuições e impostos, pago está, e aquilo que o Oficial de Justiça vai devolver é o valor que lhe restou líquido de impostos. Ora, isso é algo que se pode calcular em relação às contribuições, mas não se adivinha em relação ao IRS, porque cada um tem o seu e o valor recebido afetou consideravelmente o imposto, não apenas do trabalhador Oficial de Justiça, como do seu cônjuge e até do seu agregado familiar. Ainda assim, a DGAJ resolveu adivinhar o valor do IRS de todos e calcular desde já o valor a devolver de cada um. Sim, pasmem-se!
Prossegue a notificação assim:
«Decorrido o prazo fixado para a audiência prévia, será tomada a decisão final, que previsivelmente será no sentido da anulação do ato que originou o pagamento indevido, com fundamento em ilegalidade, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, em conjugação com o artigo 168.º do Código do Procedimento Administrativo. A decisão final que lhe for dirigida ser-lhe-á posteriormente notificada.»
Quer isto dizer que nasce agora o prazo de dez dias para audiência prévia dos notificados, que são os afetados pelas devoluções e pelo corte, apesar de o SFJ já ter apresentado minutas para que os afetados interponham um recurso hierárquico, o que quase todos já fizeram.
A DGAJ avisa também desde já que a decisão que virá a tomar será “previsivelmente” a de anular o despacho da anterior DGAJ. E já todos perceberam como essa previsibilidade é tão previsível até à sua futura anulação por uma futura decisão de um tribunal que reverta tudo isto e reponha novamente os valores e os cortes.
As possibilidades de devolução dos valores salariais são já apresentadas na notificação. A primeira opção é a devolução total de uma só vez e a segunda opção é a devolução em prestações até dezembro de 2026, opção esta que tem de ser requerida e decidida pela DGAJ. Ou seja, os pagamentos em prestações apresentam-se como uma benesse que pode ser deferida pela DGAJ, tal como poderá ser possível aumentar o prazo das prestações, embora sob determinadas condições, que ali se apresentam, também a apreciar pela DGAJ.

Por fim, põe a DGAJ a cereja afirmando o seguinte:
«As reposições efetuadas nos termos supra indicados não estão sujeitas a juros de mora desde que o pagamento de cada prestação seja feito dentro do respetivo prazo acordado.»
Ou seja, pasmem-se, informa a DGAJ que não cobrará aos Oficiais de Justiça juros de mora, mas desde que sejam cumpridores.
Para quem não está dentro do assunto, convém notar que a reposição salarial que remonta, nestes casos, a 2001 e noutros a 1989, está a ser feita desde 2024, isto é, depois de 30 ou 35 anos, sem qualquer pagamento de juros de mora nem qualquer pagamento indemnizatório, pelo que vir agora a DGAJ dizer que não vai cobrar juros de mora se a devolução ocorrer no prazo de um ano e pico, até dezembro de 2026, desde que os Oficiais de Justiça cumpram os prazos, é algo que suscita uma regurgitação espasmódica semelhante a um refluxo esofágico.
Pode ver a notificação da madrugada seguindo esta hiperligação: “DGAJ-Notificação-20250607”.

