Os Oficiais de Justiça têm andado iludidos com o sonho de uma carreira fantástica, construída à medida das vontades próprias de cada um, convencendo-se de que é possível tudo e mais alguma coisa, o que, por infelicidade, também é alimentado por elementos irresponsáveis das estruturas sindicais, alheados da realidade.
Na semana passada o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) lançou uma nota de esclarecimento sobre uma “Moção de Estratégia” apresentada pelo Secretariado Nacional do SFJ ao Congresso desse mesmo Sindicato, a realizar nos próximos dias.
Trata-se de uma proposta que, em síntese, consiste em ir ao encontro daquilo que o anterior governo já havia apresentado nos projetos de Estatuto, mas para pior, desde logo porque apresentada por entidade que deveria defender os interesses reais da carreira dos Oficiais de Justiça.
Em suma, a pretensão consiste em conceder à licenciatura de Direito todos os privilégios da carreira que passa a estar centrada nessa licenciatura, atribuindo aos Oficiais de Justiça não licenciados em Direito a possibilidade de terem acesso a cursos de formação para que lhes seja dada uma equivalência ao nível daqueles Oficiais de Justiça licenciados em Direito, podendo os mais velhos, que estejam mais próximos da idade da reforma e que não queiram ir para os cursos, passar para uma grelha salarial própria, evidentemente com menor salário.
Com a moção e a nota de esclarecimento do SFJ, constata-se a indecência da ilusão de considerar a licenciatura em Direito como a única licenciatura válida para se poder ser Oficial de Justiça, sujeitando os demais a uma equivalência forçada com cursos imaginários que possam conferir essa equivalência à licenciatura, como se tal fosse possível, dando falsos exemplos de ações de formação de outras profissões que nada têm a ver com equivalências a licenciaturas, mas apenas com atualizações formativas tal e qual já sucede na carreira dos Oficiais de Justiça.
Esta carreira de Oficiais de Justiça não se vai transformar numa carreira de assessores, desiludam-se e não se enganem. A carreira de assessores já existe, tanto para o Judicial como para o Ministério Público e para essas carreiras candidatam-se muitos licenciados em Direito, entre outras licenciaturas, porque as assessorias carecem de outras licenciaturas, e entre todos os candidatos encontram-se também Oficiais de Justiça, mas isso não transforma a carreira técnica dos Oficiais de Justiça numa carreira de assessores, mas tão-só numa carreira de onde surgem candidatos para a comissão de serviço nas assessorias.
Vender a ilusão de que a carreira se vai transformar numa carreira diferente, com licenciados em Direito a despachar processos e a assessorar as magistraturas é enganar os Oficiais de Justiça.
E depois destas ilusões vêm os baldes de água fria da realidade como o aumento do suplemento em 1,66%, quando todos já se convenciam da grande mudança baseada nas licenciaturas em Direito.
O esclarecimento do SFJ deve ser entendido pelos Oficiais de Justiça como uma abrir de olhos para que ninguém continue a acreditar nesses sonhos irrealizáveis, reivindicando a esse, e também ao outro sindicato, que se concentrem na realidade; naquilo que é efetivamente a carreira dos Oficiais de Justiça e naquilo que é alcançável no imediato e no curto prazo, ao nível das funções técnicas e práticas dos Oficiais de Justiça, funções essas para as quais não é necessária nenhuma licenciatura em Direito, nem nenhum lote de cursos que possam conferir equivalência a tal curso, como se tal fosse possível, tal como também não é necessário nenhuma tabela salarial alternativa para os mais velhos.
O “slogan” do SFJ, repetido vezes sem conta, de que não é para deixar ninguém para trás, resulta num engano, porque, se bem que pode não deixar ninguém para trás, logo de seguida chuta para o lado a maioria dos Oficiais de Justiça, sim, a esmagadora maioria, enquanto pretende empurrar para a frente outros. Trata-se de uma perfeita pretensão de divisão na carreira, quer em funções, quer mesmo em tabelas salariais. De facto poderá não ficar ninguém para trás, mas a maioria será chutada para canto.
A nota de esclarecimento do SFJ vem-nos dizer que o próprio SFJ pretende uma carreira dividida e que está em sintonia com as pretensões antes apresentadas pelos governos do PS, proposta que há de ser agora apresentada ao atual governo do PSD, mesmo sem saber o que este governo pretende.
Poderão dizer que se trata apenas de uma proposta a ser votada no congresso e que não é nada de definitivo, podendo nem sequer ser aprovada. Mas desde quando é que as propostas vindas do interior das próprias estruturas sindicais são rejeitadas? Quem as votará contra?
Portanto, o mais provável é a moção estratégica passar e vermos o SFJ a continuar a iludir os Oficiais de Justiça com a reivindicação de uma carreira de assessores licenciados em Direito, a despachar processos, enquanto que os mais velhos, já com os pés para a reforma, e com uma tabela salarial própria, que são a esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça, deverão ser os que irão cumprir os despachos dos outros Oficiais de Justiça de grau 3+.
Diz a nota do SFJ: «No futuro (repetimos: num futuro diferente da realidade atual), ainda que com menos oficiais de justiça, podemos e deveremos ter oficiais de justiça mais qualificados, mas isso também implica que os oficiais de justiça tenham outras funções e, aqui, entram na discussão a questão da assessoria.»
O que o SFJ reivindica não é apenas um grau de complexidade 3 para todos, mas um grau 3+ para uns e um grau 3- para outros. Todos no três, mas há os de cima, os de baixo e até os do lado.
Vejamos o caso paradigmático dos trabalhadores dos Registos quando, em finais de 2018, viram revistas as suas carreiras, designadamente, a de Oficial de Registos.
O Decreto-lei com o nº. 115/2018 de 21DEZ, estabeleceu tudo aquilo que agora parece estar vedado aos Oficiais de Justiça, tanto pelos governos PS como pelo próprio SFJ.
Vejamos o que diz o artigo 18º do citado Decreto-lei, sobre o grau de complexidade funcional:
«A carreira especial de oficial de registos é classificada no grau 3 de complexidade funcional.»
Ou seja, a carreira toda, pelo que todos passaram a pertencer à nova carreira de grau de complexidade 3, sem condições para uns ou para outros.
E no artigo 41º do mesmo diploma governamental explica como se fez a transição das diversas categorias para as duas novas categorias da mesma carreira, mas para todos, sem mais, todos, sem cursos, sem equivalências, todos para o grau 3.
Não, não houve diferenciação com as habilitações literárias de cada um. Fosse lá qual fosse a escolaridade e os cursos detidos pelos Oficiais de Registo, todos passaram para a mesma carreira de grau 3.
Mas tiveram de frequentar cursos ou formações para obter equivalências ou novas habilitações para a transição? Não! Nada!
Mas os Oficiais de Registo são todos licenciados em Direito? Não! Alguns sim, mas a maioria detém as habilitações literárias que eram obrigatórias quando entraram para a profissão e de acordo com a lei.
Portanto, será possível transformar a carreira de Oficial de Justiça numa carreira de grau 3, para todos, sem inventar cursos, equivalências, tabelas salariais especiais para os mais velhos e sem a ilusão das assessorias?

Fonte: “Nota de Esclarecimento do SFJ”.
