Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Não há palavras para isto

      Os Oficiais de Justiça devem estar, muito provavelmente, ainda bem recordados das desculpas interpretativas da Lei para que não se realizassem promoções; como não houve.


      Disse-se que a Lei do Orçamento de Estado 2/2020 de 31MAR, no seu artigo 17º, não se referia a promoções mas tão-só a “alterações de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão”.


      E houve mudanças de nível remuneratório, pelas progressões, mas não houve promoções.


      Tudo isto sucedeu enquanto Francisca van Dunem foi ministra da Justiça e só em relação aos Oficiais de Justiça, porque mal passou a ser também ministra da Administração Interna, logo, logo, passou a ler a mesma previsão legal com outros olhos e no início deste mês exarou isso mesmo no seguinte despacho:


      «A Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2021 (LOE 2021), prevê que em 2021 o Governo dê continuidade ao plano plurianual de admissões nas forças de segurança, permitindo, ainda, que o número de elementos a recrutar fosse ajustado para contemplar o efetivo previsto e não recrutado no ano anterior. Esta medida, que visa manter um elevado grau de prontidão e a eficácia operacional dos efetivos policiais, não estabeleceu, à semelhança da anterior LOE, qualquer limitação do desenvolvimento das carreiras.


      De facto, o n.º 1 do artigo 17.º da LOE 2020 veio prever expressamente que a partir de 2020 era retomado o normal desenvolvimento das carreiras, no que se refere a progressões e valorizações remuneratórias.»


      Portanto, “de facto” o tal nº. 1 do artigo 17º da LOE é agora usado para permitir as promoções.


      Espantosamente, o mesmo preceito legal que serviu para impedir as promoções dos Oficiais de Justiça, no âmbito do Ministério da Justiça, serve agora, no âmbito do Ministério da Administração Interna – note-se bem: o mesmíssimo preceito legal –, para permitir promoções.


      Prossegue o despacho justificando a necessidade das promoções por se considerar “imprescindível garantir o bom funcionamento da instituição através, nomeadamente, da promoção dos seus militares ao posto imediato, possibilitando o provimento dos lugares e cargos constantes da respetiva orgânica por militares com o posto que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer, atenta a especial relevância das competências que lhes estão atribuídas, assegurando-se assim a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho.”


      E assim são promovidos 1726 militares da GNR, contra zero Oficiais de Justiça dizendo-se que não havia previsão legal para o efeito.


      É verdadeiramente impressionante o espezinhamento e a hipocrisia em relação aos Oficiais de Justiça, perpetrado pelos elementos dos dois últimos governos PS, partido que agora ambiciona uma maioria absoluta para poder governar com maior à-vontade.


      Fonte: Despacho publicado no Diário da República esta segunda-feira 20DEZ, acessível através da seguinte hiperligação: “DR”.


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