Os Oficiais de Justiça devem estar, muito provavelmente, ainda bem recordados das desculpas interpretativas da Lei para que não se realizassem promoções; como não houve.
Disse-se que a Lei do Orçamento de Estado 2/2020 de 31MAR, no seu artigo 17º, não se referia a promoções mas tão-só a “alterações de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão”.
E houve mudanças de nível remuneratório, pelas progressões, mas não houve promoções.
Tudo isto sucedeu enquanto Francisca van Dunem foi ministra da Justiça e só em relação aos Oficiais de Justiça, porque mal passou a ser também ministra da Administração Interna, logo, logo, passou a ler a mesma previsão legal com outros olhos e no início deste mês exarou isso mesmo no seguinte despacho:
«A Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2021 (LOE 2021), prevê que em 2021 o Governo dê continuidade ao plano plurianual de admissões nas forças de segurança, permitindo, ainda, que o número de elementos a recrutar fosse ajustado para contemplar o efetivo previsto e não recrutado no ano anterior. Esta medida, que visa manter um elevado grau de prontidão e a eficácia operacional dos efetivos policiais, não estabeleceu, à semelhança da anterior LOE, qualquer limitação do desenvolvimento das carreiras.
De facto, o n.º 1 do artigo 17.º da LOE 2020 veio prever expressamente que a partir de 2020 era retomado o normal desenvolvimento das carreiras, no que se refere a progressões e valorizações remuneratórias.»
Portanto, “de facto” o tal nº. 1 do artigo 17º da LOE é agora usado para permitir as promoções.
Espantosamente, o mesmo preceito legal que serviu para impedir as promoções dos Oficiais de Justiça, no âmbito do Ministério da Justiça, serve agora, no âmbito do Ministério da Administração Interna – note-se bem: o mesmíssimo preceito legal –, para permitir promoções.
Prossegue o despacho justificando a necessidade das promoções por se considerar “imprescindível garantir o bom funcionamento da instituição através, nomeadamente, da promoção dos seus militares ao posto imediato, possibilitando o provimento dos lugares e cargos constantes da respetiva orgânica por militares com o posto que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer, atenta a especial relevância das competências que lhes estão atribuídas, assegurando-se assim a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho.”
E assim são promovidos 1726 militares da GNR, contra zero Oficiais de Justiça dizendo-se que não havia previsão legal para o efeito.
É verdadeiramente impressionante o espezinhamento e a hipocrisia em relação aos Oficiais de Justiça, perpetrado pelos elementos dos dois últimos governos PS, partido que agora ambiciona uma maioria absoluta para poder governar com maior à-vontade.
Fonte: Despacho publicado no Diário da República esta segunda-feira 20DEZ, acessível através da seguinte hiperligação: “DR”.

