Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Não há duas sem três para recomeçar muito mal

      Sim, Rui, este é o maravilhoso “Ano dos Oficiais de Justiça”, como a ministra da Justiça gosta de o chamar, mas o que é que isso quer dizer? Certamente não quer dizer que é um ano tranquilo ou admirável, bem pelo contrário, vem sendo um ano do pior que tem havido.


      Antes de mais, começa hoje o segundo período do ano judicial, que em tempos até já foi o momento do início do ano judicial, no entanto, na maior parte do país não começa mesmo nada e se em algum lugar começar, vai começar só um poucochinho, com um ou dois Oficiais de Justiça que não aderem a esta greve do dia de hoje, para todo o dia e sem serviços mínimos.


      Hoje, na “rentrée” judicial, grande parte dos tribunais terão as portas encerradas, porque os Oficiais de Justiça estão em greve.


      Esta greve de hoje é convocada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e este Sindicato já apelou, obviamente, à necessidade dos Oficiais de Justiça demonstrarem ao mundo, mais uma vez, a sua forte determinação na luta em que estão empenhados.


      Não vamos reproduzir nenhuma comunicação do SFJ no sentido de apelar a esta greve, porque já são conhecidas e porque preferimos ilustrar este apelo do SFJ com um apelo emitido pelo SOJ.


      Vejam bem a dimensão do apelo e o previsível resultado deste dia de luta. Diz assim o SOJ:


      «O Sindicato dos Oficiais de Justiça, (SOJ), exorta todos os colegas, Oficiais de Justiça, a aderirem à greve de amanhã, dia 1 de setembro, decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais. Essa greve não tem serviços mínimos, pelo que se exige de cada um de nós, neste momento difícil, total empenho para que se afirme a força dos Oficiais de Justiça.»


      Assim, como ninguém vai trabalhar neste dia, exortamos nós aqui os Oficiais de Justiça da área de Lisboa, para que se desloquem às instalações da Polícia Judiciária em Lisboa, para receber os novos Oficiais de Justiça que, pelas 14H30, participarão na cerimónia propagandística que ali decorrerá.


      Nesse evento, tentar-se-á demonstrar ao mundo que os Oficiais de Justiça são teimosos, porque tiveram ingressos e até promoções e o Estatuto está para sair e o suplemento será então integrado, enfim, que não têm motivos nenhuns para se queixarem, muito menos para fazerem greves, e nem sequer para estarem à porta concentrados, aliás, é natural que haja até alguém que diga nos discursos que o lugar dos Oficiais de Justiça que estão à porta a manifestarem-se é dentro, a acompanhar e a aplaudir os grandiosos feitos da Administração.


      A propósito desta cerimónia, que tem como propósito conformar e oficializar o início de funções dos (talvez 200) novos Oficiais de Justiça, trata-se de um início de funções completamente irregular e ilegítimo, como já tivemos oportunidade de esclarecer, designadamente nesta última terça-feira, 29AGO, no artigo intitulado: “DGAJ incumpre Estatuto por ação de propaganda com 200 novos Oficiais de Justiça”.


      Mas se nessa altura dizíamos que não era legítimo que tivesse sido concedido um prazo inferior ao mínimo dos dois dias previstos no Estatuto EFJ para início de funções, calculando na ocasião que os novos Oficiais de Justiça só teriam meio dia de prazo, quando ontem nos deparamos com a ausência de publicação no Diário da República  do Movimento Extraordinário, verificamos que já nem o meio dia têm, não têm dia nenhum e que vão iniciar funções antes da validade da publicação em Diário da República, no dia zero, ou até talvez no dia menos um.


      Nada que espante a comunidade da justiça, uma vez que também esta semana se davam orientações para tramitar processos, emitir mandados e enviá-los antes da Lei entrar em vigor; portanto, é a mesma coisa, iniciam funções e depois há de entrar em vigor a publicação do Diário da República.


      O respeito pelas regras do Estado de Direito é coisa que não existe, mas também não existe qualquer respeito pelas pessoas que, ainda por cima, se tentam ludibriar, seja com duas comunicações, relativamente à Lei da Amnistia e dos Perdões, em que se diz que não se disse, o que realmente se disse na primeira comunicação e que todos leram, pelo que é de uma enorme desfaçatez, vir posteriormente, e por duas vezes, dizer que não se disse nada daquilo.


      Mas isto não é um acidente, um caso isolado, algo ocasional que possa ser desculpável, uma vez que já tem antecedentes e não tem paragem, isto é, continuam a ser conhecidos outros casos atuais de desrespeito pelas regras e pelas pessoas.


      O Movimento Extraordinário deste ano, como sabem, foi divulgado na sua forma de projeto, foi contraditado por todos e surgiu depois a versão final desse Movimento, com a indicação de que foi essa versão, por ser, precisamente, versão final, enviada para publicar no Diário da República.


      Sucede que essa versão final, afinal já não o é. Acaba de surgir uma outra versão, que podemos, talvez, até ver, denominar de versão finalíssima, versão esta que se mantém reservada e à qual não foi dado o mesmo destaque concedido ao projeto e à versão final, como seria devido, igual tratamento, na primeira página da DGAJ.


      Pior, a DGAJ apelida esta terceira versão do Movimento como sendo uma versão “Retificada” ou com “Correções”, o que pode levar as pessoas a pensar que se procederam a correções de meros lapsos simples de escrita, uma letra ali e uma vírgula acolá, e leva as pessoas a pensar que é isso, porque em lado algum a DGAJ  explica a razão da existência de uma nova versão final da versão que já era final e até já tinha sido enviada para publicação em Diário da República.


      Pior ainda, a falta de explicação e justificação que leva a crer que há meros lapsos de escrita corrigidos é um outro engano, porque as ditas “retificações” afetam a colocação de pessoas, isto é, houve mexida nas movimentações. Portanto não são meros lapsos, não é uma correção, é uma alteração do Movimento, uma alteração silenciosa, abafada, e comunicada à presa à Imprensa Nacional para não ser publicada a versão anterior, mas esta alterada e que não se divulgou nos mesmos termos em que as outras duas versões foram divulgadas, quando tal deveria ter sucedido porque estamos perante alterações ao Movimento e não simples retificações.


      Pode aceder a seguir à última versão do Movimento Extraordinário: “Versão Retificada – Mov. Extr. 2023”.


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      Ou seja, resumindo: atropelo do Estatuto em relação aos novos Oficiais de Justiça, ignorando o normativo legal, novo atropelo a Lei e à Constituição com a ingerência processual com ordens relativas à Lei da vinda do papa, com duas comunicações posteriores em que se tenta iludir as pessoas dizendo que não se disse o que de facto se disse e, como não há duas sem três, as alterações realizadas à socapa ao Movimento Extraordinário, sem passar cavaco a ninguém.


      Ora, com um quadro desta monta, o SOJ reuniu com a diretora-geral e com a subdiretora-geral da DGAJ – e na altura não se conhecia a terceira versão do Movimento – e, sendo infrutífera a reunião, designadamente, o apelo para a observância das normas Estatuárias e o adiamento  da cerimónia, o SOJ apelou ao fim da comissão de serviço das duas magistradas judiciais que ocupam  os referidos cargos na DGAJ.


      Numa “carta-aberta” que dirigiu ao presidente do Conselho Superior da Magistratura e à comunicação social, diz o SOJ o seguinte:


      «O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) reuniu-se ontem, dia 30 de agosto, às 11h00, na Direção-Geral da Administração da Justiça, com a Senhora Diretora-Geral, numa reunião que contou, igualmente, com a presença da Senhora Subdiretora-geral.


      Este Sindicato, nessa reunião, alertou para a violação – no caso concreto ainda não consumada -, do Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, caso a DGAJ realizasse a cerimónia de início de funções, para cerca de 200 oficiais de justiça, antes de decorrido o prazo descrito no artigo 48.º, n. 1, do mencionado diploma legal. A DGAJ ignorou totalmente, pois parece entender que as “boas intenções” se sobrepõe à lei.


      A violação da lei tem sido recorrente, por parte da DGAJ e, igualmente inaceitável, isso mesmo defendeu o SOJ nessa reunião, é que a Senhora Diretora-Geral, Juíza Desembargadora, através do Oficio Circular n.º 22/2023, ilegitimamente enviado aos Oficiais de Justiça, determine medidas que, no nosso entendimento, violam também o princípio da independência dos tribunais, transmitindo “ordens” para as secretarias judiciais, antecâmara do Órgão de Soberania “os tribunais”.


      De realçar que o Ministério da Justiça, ao longo destes “novos tempos”, é nossa convicção, procura condicionar a realização da justiça, através do elo mais fraco, Oficiais de Justiça. O Ministério da Justiça parece ignorar, de forma ostensiva, que a independência dos tribunais também passa pela sua antecâmara, entenda-se secretaria judicial.


      Acontece, e não poderemos escamotear essa condição, que a Senhora Diretora-geral e a Senhora Subdiretora-geral são magistradas judiciais.


      A Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro compete, no atual quadro constitucional, nomear ou demitir os membros do Governo e à Senhora Ministra da Justiça cabe nomear ou demitir os membros da sua equipa.


      Contudo, no caso concreto, compete ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) manter ou fazer cessar as comissões de serviço de magistrados. É, assim, que se realiza o Estado de Direito Democrático.


      Assim, perante o exposto, nada mais resta a este Sindicato, atenta a gravidade dos factos e à eventual ingerência no funcionamento da antecâmara dos tribunais, do que apelar ao Colendo Presidente do Conselho Superior da Magistratura para que, cumpridos os trâmites legais, determine a cessação da comissão de serviço das Senhoras Magistradas Judiciais, nomeadas para a DGAJ. Nada nos move contra as pessoas, mas está em causa a própria realização da Justiça.»


      E o mais caricato é que quando o SOJ toma essa iniciativa de pedir ao presidente do CSM para fazer cessar as duas comissões de serviço, o próprio CSM e a Associação Sindical de Juízes  (ASJP), a par de muitos juízes presidentes das comarcas e juízes de Direito, vêm a público chamar a atenção para o abuso da ingerência na independência dos tribunais, portanto, em perfeita sintonia de opiniões e, no que se refere ao SOJ, ainda nem tinha conhecimento, porque só ontem é que se teve, que o Movimento não sairia publicado em Diário da República por ter sido clandestinamente alterado.


      Chama-se a isto ter tudo a acontecer, ao mesmo tempo e em todo o lado, coisa que a ministra da Justiça diz que não lhe é possível, mas que na DGAJ se consegue fazer na (im)perfeição.


      Para aqueles que ainda estão de férias pessoais, estes assuntos aqui expostos devem constituir uma enorme surpresa e até alguma confusão que os deixa nauseados e com muita vontade de não mais acabar as férias. Já para os que estão hoje a fazer greve, o conhecimento destes assuntos só os incentiva a fazer esta greve e todas as que vierem a seguir de forma muito mais aguerrida e com uma muito maior convicção. Para aqueles que vão ilegalmente iniciar funções esta tarde, fica o exemplo do mundo da justiça, onde acabam de entrar, constatando que justiça é coisa que, afinal, não abunda no mundo da justiça. Por fim, para aqueles que foram movimentados no Movimento Extraordinário, resta-lhes aguardar a publicação no Diário da República e contar o prazo a partir do dia seguinte ao da publicação, contando todos os dias consecutivamente. Note-se que a maioria dispõe de 2 dias para se apresentarem nos novos locais de colocação e se a publicação tivesse sido a 31AGO o limite seria 04SET, tal como se a publicação ocorrer a 01SET, o limite continua a ser 04SET.


      E para terminar o artigo de hoje, recuperamos as palavras que aqui deixamos no artigo de ontem, repetindo-as, dada a sua manifesta pertinência:


      Os ataques ao Estado de Direito surgem de todo o lado e é imprescindível que os cidadãos se mantenham alerta e não permitam absolutamente nenhum ataque, nenhum mordisco abusivo, por pequeno que seja, por parte de ninguém, nem de ninguém em representação de nenhuma entidade, solicitando que haja decoro e vergonha e, não os havendo, exigindo que se demitam imediatamente dos cargos que não sabem, nem são capazes de assumir.


      Por outro lado, se houvesse neste governo um ministro, ou ministra, da Justiça já poderia ter reparado que a falta de demissão implica uma exoneração do cargo e já teria avançado antes, uma vez que situações deste género não são inéditas.


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      Fontes: “SOJ – Info - Apelo à Greve”, “SOJ – Info - Carta-Aberta CSM”, "DGAJ página Movimentos" e “Terceira Versão do Movimento Extraordinário”.

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