Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Na Páscoa a Crhonucifixação dos Oficiais de Justiça

      Tal como aqui avançamos no passado sábado, a plataforma “cRHonus” passou à fase da obrigatoriedade a partir do início deste mês, também graças à colaboração de muitos Oficiais de Justiça que diariamente utilizaram essa plataforma durante a fase experimental, sendo autênticos colaboradores da empresa contratada para a gestão da assiduidade.


      Em novembro do ano passado, a 07-11-2022, dávamos aqui notícia do protesto de um Oficial de Justiça que comunicou à DGAJ a sua recusa em utilizar a plataforma enquanto o acesso contivesse a denominação de “Portal do Colaborador” a que se acedia através do endereço: https://portaldocolaborador.dgaj.justica.gov.pt


      Nesse artigo intitulado “Crhonus: entre a objeção de consciência e a ilegalidade”, descrevia-se a motivação desse Oficial de Justiça onde expressava e considerava um insulto dirigido aos trabalhadores Oficiais de Justiça a utilização do termo “Colaborador”.


      Depois dessa divulgação houve quem copiasse e exercesse o mesmo dever de indignação, tendo-nos sido até enviado uma cópia da resposta da DGAJ, cujo conteúdo foi totalmente contestado pelo mesmo Oficiais de Justiça por incongruente.


      Essa contestação individual foi comunicada também a ambos os sindicatos e foi acolhida pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que também passou a reivindicar a alteração da denominação do “Portal”, dando assim continuidade àquele protesto solitário.


      Hoje, vemos como a DGAJ, que inicialmente rejeitou a mudança, acabou alterando a designação, abandonando aquela triste designação do “Colaborador” para ser agora o “Portal RH” (Portal dos Recursos Humanos) a que todos já acedem pelo seguinte endereço: https://portalrh.dgaj.justica.gov.pt


      Trata-se de uma vitória que parece pequena, mas que não o é, pois constitui uma importante torção da realidade tristemente instalada e cimentada de tal forma que parece mesmo impossível de inverter.


      Mas os impossíveis acontecem e são mesmo possíveis e para isso basta que alguém, mesmo um único trabalhador, ainda que sozinho, faça desencadear os acontecimentos para que os impossíveis se materializem. Portanto, não há impossíveis; há objetivos mais, ou menos, difíceis de alcançar, mais, ou menos, demorados; mas impossíveis é certo que não são.


      Também em relação ao registo da assiduidade e da pontualidade na plataforma informática, no passado sábado explicávamos que haveria uma tolerância de 20 minutos no registo do início da manhã, portanto, entre as 09H00 e as 09H20, sem necessidade de compensar esse tempo de atraso no registo, como inicialmente havia sido divulgado na fase experimental.


      Mas estes 20 minutos de tolerância inicial não são uma dádiva aos Oficiais de Justiça pelos seus lindos olhos, são uma necessidade fundamental para que a plataforma seja utilizada porque há quem demore todo esse tempo a tentar registar-se.


      Trata-se, portanto, de uma necessidade da própria DGAJ em conceder esse tempo para registo, sem que o sistema colapse de vez, pois há locais em que não é possível proceder ao registo imediato e mesmo os 20 minutos são insuficientes, não só para os Oficiais de Justiça  como, especialmente, para alguns outros Funcionários Judiciais (não Oficiais de Justiça) a quem foram colocados computadores descontinuados das secretarias, chegando estes a demorar bem mais do que esses 20 minutos, obrigando-se a comunicar ao Secretário de Justiça as anomalias e a impossibilidade do atempado registo para que este justifique aquilo que parece ser uma entrada tardia, mas que não o é, sendo apenas uma mera  perda de tempo em luta com o equipamento informático.


RelogiosCorrida.jpg


      Sobre o programa, o SOJ comentaria ainda assim: «O SOJ informou que o programa, nos moldes em que se encontra, viola o direito dos trabalhadores. Não se trata da proteção de dados, pois relativamente a essa matéria já foram prestados esclarecimentos, mas outras questões que foram levantadas por este Sindicato.», sem, no entanto, indicar tais questões.


      Desde logo, levanta-se a questão da interpretação do artigo 104º da Lei 35/2014 de 20JUN (LGTFP), que visa o “Registo dos tempos de trabalho”, onde consta o seguinte:


      .«1 - O empregador público deve manter um registo que permita apurar o número de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador, por dia e por semana, com indicação da hora de início e de termo do trabalho, bem como dos intervalos efetuados.


      .2 - Nos órgãos ou serviços com mais de 50 trabalhadores, o registo previsto no número anterior é efetuado por sistemas automáticos ou mecânicos.


      .3 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados, o dirigente máximo do órgão de direção do serviço pode dispensar o registo por sistemas automáticos ou mecânicos.»


      Ora, como bem se vê, no número 2, o registo deve ser efetuado por sistemas “automáticos ou mecânicos”. Obviamente que o registo na plataforma informática não é nem automático nem mecânico. Automático seria, por exemplo, se ao iniciar o computador, automaticamente se procedesse ao registo, ou automaticamente, na entrada do edifício estivesse um meio de registo automático com leitura de cartões ou mesmo mecânico, como relógio mecânico de picagem já em desuso. Por isso, a contrariedade da lei vem compensada com a aparente oferta de 20 minutos.


      A prática corrente e genérica vem sendo a do registo às 09H00, ou nove e pico, e a saída às 17H00. No entanto, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), aconselhou ontem, em nota informativa, o registo também às 12H30 e às 13H30, aumentando consideravelmente o stresse dos Oficiais de Justiça, mas tentando impor um rigor no registo e, ao mesmo tempo, no cumprimento do horário, designadamente, no cumprimento daquela que é a greve mais antiga conhecida, que desde 1999 salvaguarda todo e qualquer serviço, mesmo que urgente, pois não tem serviços mínimos, também na hora de almoço.


      Diz assim o SFJ:


      «Relativamente ao registo de assiduidade realizado através do Crhonus, o SFJ alerta todos os colegas e apela para o seguinte:


      Tendo a utilização do Crhonus, implicação direta no vencimento, e não havendo qualquer mecanismo compensatório pelo trabalho que tem sido executado para além do horário normal de trabalho, torna-se extremamente importante o rigoroso cumprimento do horário de trabalho (09,00h – 12,30h e 13,30h – 17,00h);


    Uma vez que a validação na aplicação Crhonus tem que ser realizada, obrigatoriamente, no computador do posto habitual de trabalho de cada trabalhador, apelamos a que os oficiais de justiça que se encontrem a assessorar as diligências/audiências, bem como aqueles que exercem funções externas, informem da necessidade de terminar essas diligências com a antecedência necessária para que possam realizar o registo de saída à hora exata no seu posto de trabalho (12,30 e 17,00 horas), até por força da Greve em vigor desde 1999, que vigora para o período da hora de almoço, das 12,30h às 13,30h e das 17,00h às 09,00h, devendo dar prévio conhecimento desse facto ao magistrado titular da diligência bem como à sua chefia no âmbito do serviço externo.»


      E relativamente aos constrangimentos informáticos para os utilizadores, a nota informativa do SFJ diz o seguinte:


      «Não é admissível que cada um de nós perca largos minutos a tentar realizar o registo de entrada e de saída no Crhonus, devido ao seu funcionamento deficiente (dá um erro constante durante vários minutos), o qual tem vindo a ocorrer desde o início do período experimental, sem preocupação aparente da DGAJ em resolver esse problema, o qual se agravou desde o passado dia 01.04.2023 (não obstante se encontrarem vários colegas em gozo de férias neste curto período de férias judiciais).


      Ou seja, a DGAJ em vez de garantir a resolução dos problemas antes de colocar uma aplicação em pleno funcionamento, não se importa que existam entropias à entrada e saída de cada período de trabalho e, com isso, prejudicar sobremaneira o funcionamento e a produtividade dos tribunais e serviços do Ministério Público.


      É caso para perguntar: Qual é (foi) a pressa em tornar obrigatório um programa/aplicação com tantos problemas técnicos? Qualquer gestor de nível mediano não cometeria tal erro de gestão…


      Questões técnicas à parte, o SFJ está já a diligenciar pelo recurso a todos os mecanismos que se mostrem necessários ao cumprimento escrupuloso dos normativos legais por parte da DGAJ, quer através de insistentes solicitações já realizadas por este sindicato, quer através da via judicial.


      A DGAJ parece querer continuar a subverter a Lei, uma vez mais (até quando????), mas, no que depender do SFJ, não obterá sucesso!»


RelogioDescomposicao.jpg


      Fonte: “SFJ-Info”.

0