O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) difundiu ontem uma nota sindical na qual informa sobre os serviços mínimos – que não existem, nem vão existir –, tal e qual o dissemos no nosso artigo desta segunda-feira, 22ABR, intitulado: “Depois da tão falada semana dos 4 dias, esta pode ser a semana dos 2 dias”, artigo este no qual prestamos muitos esclarecimentos sobre as greves que estão a decorrer.
Também ontem, embora a hora muito tardia, a DGAJ difundiu informação sobre a situação das greves das manhãs do SFJ, mas não apresentou nada de novo, trazendo à liça apenas e novamente os mesmos elementos apresentados no ano passado. Em suma, a DGAJ vem dizer outra vez que discorda da decisão do colégio arbitral quando decidiu que as manhãs das quartas e sextas-feiras não teriam serviços mínimos.
Acrescenta a DGAJ a informação de que recorreu dessa decisão do colégio arbitral, para o Tribunal da Relação de Lisboa, logo em dezembro de 2023, por continuar a acreditar que as quartas e as sextas de manhã também deveriam ter serviços mínimos, mas, como os tribunais continuam a trabalhar a esta velocidade, ainda não há nenhuma decisão, mantendo-se a decisão do colégio arbitral de que não há serviços mínimos para hoje quarta-feira e para a próxima sexta-feira. Tendo em conta que daqui a dois dias a greve acaba, a decisão, a vir, seja ela qual for, virá tarde.
Esta informação da DGAJ foi dirigida aos Administradores Judiciários, e caso venha a ser difundida pelos Oficiais de Justiça, poderá provocar alguma dúvida ou temor. Mas a melhor forma de dissipar as dúvidas, será ler de novo e compreender o seguinte:
Não há uma greve do SFJ às manhãs. Há duas greves do SFJ às manhãs. A primeira dirige-se às segundas, terças e quintas-feiras de cada semana e, para estes dias, sim, foram fixados serviços mínimos. A segunda greve dirige-se às quartas e sextas-feiras e, para esta greve que se destina a estes dois dias da semana, não foram fixados quaisquer serviços mínimos. Portanto, toda a lengalenga dos serviços mínimos que possam ver não se destinam às manhãs das quartas e das sextas-feiras, pelo que não interessa para nada para hoje e para sexta-feira. Não se deixem confundir.
Neste mesmo sentido já aqui alertamos para este assunto das greves e das tentativas de confusão e amedrontamento que se pretendem provocar. E também neste mesmo sentido veio ontem o SFJ reiterar o mesmo, isto é, que “as greves decretadas para as manhãs dos dias 24 e 26 de abril não têm serviços mínimos”, e acrescentou o SFJ ainda assim: “de igual forma a greve decretada pelo SOJ para as tardes (12:30 - 24:00 horas), também não contemplam serviços mínimos”.
De forma inédita, o SFJ deixa de se circunscrever às suas greves e passa a informar também sobre a greve decretada pelo outro sindicato, pelo SOJ, situação nova que denota boa harmonia sindical, atitude que desde há muitos anos tanto, e todos, queríamos ver posta na prática: uma verdadeira união na ação, que não é uma união do pensamento único, mas na ação, isto é, que une esforços para agir conjuntamente.
Consequentemente, o SFJ avisa todos os Oficiais de Justiça que queiram aderir às greves dos dias 24 e 26 de abril que “podem fazê-lo o dia todo (das 09:00 às 24:00 horas)”.
E prossegue o SFJ assim:
«Só o Colégio Arbitral tem competência para designar serviços mínimos, sendo que o MJ/DGAJ não os pediu em tempo, pelo que os prazos precludiram. A requisição civil só está na disponibilidade do Governo da República.
Assim, apela-se a todos os Colegas que sejam alvo de abusos indevidos, nomeadamente a criação de escalas para as manhãs dos dias 24 e 26 de abril, que nos comuniquem de imediato essas situações. O SFJ não hesitará em agir contra todos os que, ilegalmente, tentarem coagir o livre exercício de um direito constitucionalmente protegido.»
Ficam aqui, uma vez mais, os esclarecimentos e os alertas, passado agora a bola a estar no vosso campo.
Em declarações à comunicação social (Lusa), o presidente do SFJ disse assim:
«Em todas as outras áreas, nas reuniões com outros ministros, houve uma calendarização e só no nosso caso não houve absolutamente nada. Portanto, vamos seguir a recomendação do Presidente da República e não deixar cair a causa.»
E concluiu Marçal assim: “Parece que mudou o Governo, mas que se mantém a atitude”.
Tal como acima mencionamos, com gosto, que o SFJ divulgou e abordou também a greve do SOJ, também este Sindicato abordou e divulgou a greve do SFJ.
Em informação ontem publicada na sua página, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) informa no mesmo sentido, recordando assim:
«A greve decretada pelo SOJ e que se realiza durante as tardes (todas as tardes, inclusive aos sábados), entre as 13h30 e as 24h00, por tempo indeterminado, mantém-se até que todas as reivindicações sejam alcançadas, tal como foi assumido por este Sindicato.
De salientar, uma vez mais, que esta greve não tem serviços mínimos. Igualmente, as greves decretadas pelo SFJ, que se realizam nas manhãs dos dias 24 e 26 de abril, e que decorrem entre as 09h00 e as 12h30, também não têm serviços mínimos.
Reiteramos: estas greves não têm serviços mínimos.»
Finalmente, para além do nosso artigo e dos alertas recordatórios, ambos sindicatos se juntam na informação, desprendida do clubismo sindical, abordando agora as greves de um e de outro, sem o preconceito antigo que costumava existir, tudo em claro benefício dos Oficiais de Justiça, o que muito se aplaude.
Convém salientar ainda um aspeto que tem sido muito pouco difundido: a greve das tardes do SOJ tem aplicação todos os dias, pelo que, também ao sábado se aplica. Assim, especialmente neste próximo sábado, o turno da manhã, que deverá prolongar-se para a tarde, pode perfeitamente ser interrompido à tarde, por adesão à greve do SOJ, também neste dia de turno e em todos os sábados, querendo.
O SOJ alerta também para a já muito batalhada questão de quem pode ou não pode aderir às greves, questão que ainda polui a mente de alguns Oficiais de Justiça. Quem pode aderir? A esposta é inequívoca e só uma, sem reticências: todos!
Diz assim SOJ:
«Todos os colegas, mas mesmo todos, sejam ou não sindicalizados, num ou no outro sindicato, podem fazer as greves, independentemente de quem foi o sindicato que entregou o aviso prévio. Assim, os colegas, todos, devem exercer o seu direito à greve, sem receios, nem preocupações, pois não há serviços mínimos. É tempo de conhecermos e exercermos os nossos direitos!»

Fontes: para além da comunicação aqui mencionada da DGAJ, gentilmente facultada por um nosso leitor, via e-mail, temos a nota sindical do SFJ publicada na sua página, a nota sindical do SOJ, também publicada na sua página e ainda as declarações de Marçal difundidas pela Lusa e publicadas no jornal “O Novo”.
