Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Mudar de Nome

     Mais de 500 pessoas mudaram de nome nos primeiros nove meses do ano passado, muitas delas para acrescentar apelidos, um processo que envolve tanto adultos como crianças e que custa 200 euros.


     Até setembro último tinham sido decididos 536 processos de alteração de nome, segundo números oficiais disponibilizados à Agência Lusa pelo Instituto dos Registos e Notariado, do Ministério da Justiça.


     Os números não diferem muito dos registados em anos anteriores: em 2013 mudaram o nome 661 pessoas, em 2012 foram 881 e em 2011 chegou-se aos 856 casos.


     Note-se que a mudança de nome consiste, na esmagadora maioria dos casos, na alteração de apelidos, sendo residuais os casos de mudança integral de nome (nome próprio e apelido).


     O direito ao nome pode reportar‑se ao direito à identidade consagrado na Constituição da República. É um elemento fundamental de identificação e individualização de uma pessoa, pelo que não pode, em princípio, ser mudado.


     Só em alguns casos se admitem mudanças. Por exemplo, quando a paternidade ou maternidade de uma pessoa for reconhecida depois de o nome dela ter sido composto, pode alterar‑se os apelidos. O mesmo acontece no caso de haver adoção, neste caso não é raro os pais adotantes alterarem por completo o nome do adotado, desde que seja de tenra idade e não tenha noção do seu próprio nome, pois caso já tenha noção do nome, normalmente, só lhe são alterados os apelidos.


     O nome pode ainda ser alterado pelo casamento. Tanto o marido como a mulher podem, mantendo os seus apelidos, adotar os do outro cônjuge e aqui convém notar que o marido também pode adotar o apelido da esposa, embora seja apenas a esposa a adotar o apelido do marido. Havendo divórcio, o nome só se pode manter se o outro cônjuge consentir ou uma decisão judicial o determinar. No caso de separação judicial, há a possibilidade de se privar judicialmente a pessoa do uso ao nome. Quanto ao cônjuge que fique viúvo, pode optar pela conservação dos nomes do falecido ou renunciar ao seu uso.


     Finalmente, o nome pode ser alterado em situações de transexualidade. Nestes casos, a legislação portuguesa prevê um procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil.


     Fora das situações descritas, o nome fixado no assento de nascimento apenas pode ser alterado através de um processo especial para o efeito. A competência legal para essa autorização pertence ao conservador dos Registos Centrais, que, contudo, a exerce dentro das regras fixadas para a composição do nome.


Nomes.jpg

0