Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Movimento Ordinário apenas para “cumprir calendário”?

      O Sindicato dos Funcionários de Justiça (SFJ) publicou ontem na sua página uma informação na qual apresenta as suas “boas vindas” à nova equipa ministerial e afirma encarar “o renovado elenco do Ministério da Justiça com elevadas expectativas, nomeadamente no que respeita aos mais do que justos anseios dos Oficiais de Justiça, carreira fundamental para o bom funcionamento do sistema de justiça como é reconhecido por todos”.


      A informação sindical refere que é “necessária a aposta no reconhecimento e valorização desta carreira, projetando-a para o futuro, mas sem menosprezar, de todo, os que a já integram. A concretização dos nossos anseios, contribuirá, sem dúvida alguma, para a melhoria de todo o sistema de justiça, em benefício de todos.”


      O SFJ aponta como sendo necessário “para esse desiderato, e com vista a resolver alguns problemas no imediato, uma vez que os tribunais e serviços do Ministério Público se encontram à beira do colapso no que respeita ao seu capital mais importante, o capital humano”, “a marcação de uma reunião com a Sra. Ministra da Justiça.”


      Como segundo assunto, aborda-se a alteração de interpretação, por parte da DGAJ, daquilo que vem descrito no artigo 62º do Estatuto EFJ.


      “O SFJ teve conhecimento de que a DGAJ está a realizar uma interpretação errada do artigo 62.º do EFJ, completamente fora do âmbito daquilo que tem sido uma prática com mais de 20 anos.”


      O SFJ não esclarece qual é a nova interpretação da DGAJ, sendo o referido artigo 62º muito simples. Diz assim:


      «Artº. 62º - Passagens para férias


        1 - Os funcionários de justiça colocados nas Regiões Autónomas têm direito a passagens pagas para gozo de férias no continente ao fim de um ano de serviço efetivo aí prestado.


        2 - O direito referido no número anterior aplica-se ao agregado familiar do funcionário.»


      Por fim, aborda o SFJ o despacho que estabelece as condições do Movimento Ordinário anual.


      «Em face do despacho da Diretora Geral, que estabelece os critérios do movimento anual, mais uma vez, retiramos a conclusão que a sua abertura é nada mais que “cumprir calendário”.


      Não consta do mesmo os lugares que efetivamente existem, e que não estão preenchidos ou preenchidos de modo precário, e a possibilidade de acesso, designadamente, às categorias de escrivão- adjunto ou de técnico de justiça adjunto, escrivão de direito e técnico de justiça principal e secretários de justiça.


      Mais uma vez, o SFJ terá de reagir contra o despacho emanado pela DG, exigindo que do mesmo conste o cumprimento escrupuloso do estatutariamente previsto (EFJ), regularizando o que na AP já é prática corrente e que ainda não chegou aos oficiais de justiça – o normal desenvolvimento das carreiras.


      Convém recordar que foram intentadas várias ações de impugnação relativas aos movimentos de 2020 e 2021, e que algumas já tiveram decisão de primeira instância que reconheceram a razão do pedido e anulando (parcialmente) o movimento impugnado.


      Por isso, exortamos os Colegas associados a requererem a sua promoção, a todas as categorias, nas várias modalidades estatutariamente admissíveis.»


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      Fonte: “SFJ-Info”.

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