Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Movimento Extraordinário: candidaturas de 12 a 25 de julho

      Durante a noite desta sexta-feira, pelas 21H40, divulgou a DGAJ o Movimento Extraordinário dos Oficiais de Justiça deste mês de julho de 2023.


      O aviso de abertura deste Movimento Extraordinário será publicado em Diário da República na próxima semana, indicando a DGAJ o dia 11 de julho como o dia muito provável para a publicação, iniciando-se, portanto, o prazo das candidaturas a 12 de julho.


      Na comunicação da DGAJ costa que este Movimento Extraordinário se destina ao preenchimento dos já anunciados 200 lugares por ingresso e também à realização das promoções restantes das 561 autorizadas pelo Ministério das Finanças e cujos lugares não tenham sido utilizados no Movimento de 2021, ora recomposto, por efeito da decisão do tribunal.


      Mas a DGAJ refere ainda que este Movimento extraordinário se destina também “Ao preenchimento das eventuais vagas emergentes que possam ocorrer da dinâmica do Movimento” e isto quer dizer o principal que muitos Oficiais de Justiça e candidatos ao ingresso perguntam: “E quais são as vagas?”


      A indicação das vagas não interessa para nada, uma vez que vão surgir tantas e tantas e todas desconhecidas que nem sequer será possível preenchê-las todas.


      Basta ter em conta o seguinte: das 561 promoções de Auxiliares para Adjuntos, ficarão todos esses lugares disponíveis nas categorias de Auxiliares e os 200 lugares de ingresso não ocupam, obviamente, esses 561 lugares, pelo que, da dinâmica do Movimento, haverá lugares que hoje estão ocupados e que ficarão por preencher. Quais são esses lugares? Ninguém sabe, uma vez que ninguém adivinha a vontade e as possibilidades dos Oficiais de Justiça nas promoções.


      Para este Movimento Extraordinário a DGAJ anuncia que considerará todos os requerimentos apresentados no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do aviso em Diário da República, ou seja, caso seja mesmo publicado no previsto dia 11JUL, o prazo das candidaturas decorrerá até 25JUL.


      Para aqueles Escrivães Auxiliares ou Técnicos de Justiça Auxiliares que tenham entregue requerimento em abril, para o Movimento Ordinário, esses requerimentos serão considerados para este Movimento Extraordinário, a não ser que apesentem um novo. Quer isto dizer que, quem na altura se apresentou àquele Movimento e agora já não esteja interessado e, por isso mesmo, a este Movimento não se apresenta, a DGAJ vai considerá-lo apresentado à força. Assim, quem esteja nesta situação, ou apresenta um novo requerimento ou apresenta uma declaração de desistência do Movimento, pois que nada fizer, será interpretado como mantendo o interesse na movimentação.


      No ofício circular a DGAj adverte que “Não serão atendidas desistências de candidatura, total ou parcial, apresentadas após a divulgação do projeto de movimento”; quer isto dizer que seja qual for o lugar que lhe seja atribuído, porque o indicou no requerimento, tem de ser aceite. Portanto, na elaboração do requerimento de movimentação, todos os candidatos devem ter em atenção que os locais que ali colocam como sendo suas opções são, todos eles suas opções e consideram a sua ida para esse local escolhido como uma possibilidade real e não como uma hipótese distante.


      E, entre outras advertências, a DGAJ alerta ainda para a possibilidade de não serem colocados os 200 ingressantes, por insuficiência nas candidaturas, recorrendo então à figura das colocações oficiosas dos ingressantes, nos termos do artigo 46º do Estatuto EFJ.


      Este aviso da DGAJ para as colocações oficiosas é algo que os candidatos ao ingresso devem levar em muito boa consideração, uma vez que, caso os requerimentos dos ingressantes não preencham os 200 lugares, a DGAJ começará a colocar onde bem entender os candidatos do concurso que estejam na lista de aprovados na prova, mesmo que não se tenham candidatado a este Movimento. A recusa na aceitação do lugar que lhe for indicado será considerada desistência de todo o concurso e só poderá voltar a candidatar-se noutro concurso quando abrir novo, pois não ficará em reserva deste.


      Este Movimento Extraordinário traz consigo a prova de que a entidade administrativa responsável pela gestão destes lugares e colocações dos Oficiais de Justiça, não percebe nada disto ou não quer perceber ou está a borrifar-se para a “justiça para quem nela trabalha”. (*)


      Este Movimento Extraordinário vai colocar novos Adjuntos em novos lugares que estão vedados aos velhos Adjuntos e isto constitui uma enorme injustiça. (*)


      A DGAJ, ao não permitir que os Adjuntos se apresentem para transferências a este Movimento Extraordinário, quando se sabe que vai haver mais de quatrocentos lugares novos nas duas categorias de Adjuntos, constitui uma injustiça e um perfeito disparate. (*)


      Ainda agora, há dias, vimos o projeto do Movimento Ordinário e, com ele, vimos Adjuntos a serem movimentados e também a deixarem lugares vagos que agora serão ocupados pelas promoções e tão-só pelas promoções, não permitindo transferências a outros interessados que já são Adjuntos há muitos anos. (*)


      Esta injustiça é mais uma; não apenas mais uma injustiça, mas também mais uma prova de que não é assim que se fazem as movimentações dos Oficiais de Justiça, a não ser que não haja interesse nenhum na vida das pessoas e estas sejam consideradas meros números ou objetos que se movimentam de um lugar para o outro como quem muda a mobília em casa, por sua própria vontade, sem perguntar à mobília a sua opinião. (*)


      Este tratamento dos Oficiais de Justiça como sendo mera mobília ao dispor, aporta, ano após ano, um sentimento de profunda desilusão que afeta não só os indivíduos diretamente afetados, como contagia todo o conjunto e, claro, prejudica todo o serviço.


      É, pois, muito importante que os atos da entidade administrativa da justiça sejam muito corretos para com as pessoas e com a vida das pessoas e, consequentemente, com a vida dos seus familiares.


      As condições dos Movimentos afetam muitas pessoas, mesmo as que não trabalham nos tribunais, mas que têm o azar de estar casadas com Oficiais de Justiça ou serem filhos destes, etc. e esta preocupação com as pessoas não existe por parte da Administração da Justiça.


      Quanto aos prazos deste Movimento Extraordinário, vemos o seguinte: estando o prazo de candidatura aberto até ao dia 25JUL, atenta a dimensão do Movimento, que terá milhares de candidatos, a feitura do Movimento, a apresentação do projeto, análise das muitas pronúncias (reclamações) que vai haver e a publicação final do Movimento corrigido, muito dificilmente poderá ocorrer até 31 de agosto, com uma análise conscienciosa e justa, pelo que se considera que a eventual persistência na colocação geral a partir de 01SET é algo inalcançável, a não ser que tudo se faça à pressa e nessa pressa se atropelem as pessoas que não saiam da frente.


      Quanto aos ingressos, a DGAJ, quando realiza concursos de ingresso na carreira, deve considerar, para além do interesse de colocação das pessoas ao serviço, que essas pessoas são isso mesmo: pessoas e que, como tal, têm uma vida própria antes do concurso, isto é, não estavam ali de braços cruzados sem fazerem nada à espera do concurso. Não, essas pessoas têm uma vida, têm cônjuge, têm filhos e mesmo outros familiares a seu cargo e, têm ainda, empregos em empregadores privados com quem têm contratos de trabalho que devem rescindir em prazos que a lei impõem que sejam de até 60 dias de antecedência.


      Ora, a DGAJ ao divulgar as colocações definitivas a 31AGO querendo que a 01SET os candidatos se apresentem ao serviço, não lhes dá os tais 60 dias, nem sequer 60 horas, o que constitui um grande problema para os candidatos que acaba, em muitos casos, por contribuir para a desistência do ingresso.


      Nenhum candidato ao ingresso se poderá despedir dos seus atuais empregos cumprindo sequer uma antecedência de 30 dias, quanto mais de 60 dias, uma vez que o projeto do Movimento Extraordinário nunca permitirá essa antecedência se se persistir na publicação em Diário da República a 31AGO com prazos de início de funções de alguns dias.


      Este enorme Movimento Extraordinário vai ser tão grande que demorará mais do que o Ordinário cujo projeto foi recentemente apresentado. As largas centenas de candidatos, senão mesmo milhares, apresentar-se-ão não só aos 200 lugares de ingresso, mas aos quase 500 lugares de promoção e tendo em conta que há interessados nessas promoções com antiguidade já superior a 20 anos, o número de candidatos será enorme. Para além disso, há a possibilidade de transferências, pelo que quase todos os Auxiliares se apresentarão ao Movimento tentando a sua sorte. Ora, a apreciação de milhares de requerimentos fará com que tudo seja mais demorado e fará com que haja erros; é inevitável. Ao que acresce a pressa que, como se sabe, não é amiga da qualidade.


      Assim, a tentativa da DGAJ fazer o habitual e forçar tudo para manter esse hábito de publicar a versão final no último dia de agosto para que as apresentações possam ocorrer logo a 01SET ou durante a semana seguinte, é um problema e uma teimosia que afeta milhares de pessoas.


      Além disso, o ano judicial nem sequer começa a 01SET, porque o governo PS o alterou para 01JAN, pelo que a persistência nessa data, especialmente para os ingressos, torna-se uma teimosia que desgasta, logo no início da carreira, os candidatos; é um parto com fórceps que vai deixar marcas para o resto das suas vidas.


(*) - ATUALIZAÇÃO (10JUL): De acordo com a informação veiculada pelo SOJ a 10-07-2023, a DGAJ terá assumido que o Movimento Extraordinário também vai abranger transferências e transições nas categorias de Escrivão Adjunto e Técnicos de Justiça Adjuntos. Fonte: https://soj.pt/movimento-extraordinario-2023/


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      Fontes: "DGAJ-Info" e "DGAJ-Ofício-Circular".

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