O secretário de Estado e adjunto da Justiça, Mário Belo Morgado, publicou esta semana na sua página do Facebook o seguinte:
«No âmbito do processo de negociação coletiva relativo ao novo Estatuto dos Oficiais de Justiça, teve lugar na passada sexta-feira (29.10.2021) uma reunião entre o Governo e as estruturas sindicais representativas do setor, às quais foi entregue um novo articulado, contendo várias soluções que traduzem um esforço de aproximação muito relevante às principais preocupações que nesta matéria têm sido manifestadas pelos trabalhadores. Destacam-se as seguintes medidas:» e descreve as 6 medidas do Estatuto.
Não podemos deixar de notar a seguinte expressão: «preocupações que nesta matéria têm sido manifestadas pelos trabalhadores». Que trabalhadores? Mas quem é que, sendo Oficial de Justiça, anda a manifestar o que quer que seja àquele secretário de Estado? Ou que redes sociais acompanha ou pertence, para saber destas manifestações destes concretos trabalhadores?
De todos modos, as referidas 6 medidas que expõe são as seguintes:
-1- O valor do suplemento de recuperação processual (SRP) é integrado no vencimento de acordo com a fórmula [(SRP x 14) /14].
-2- Os atuais secretários de tribunal superior, secretários de justiça, escrivães de direito e técnicos de justiça principal transitam automaticamente para a categoria de técnico superior de justiça, mantendo a sua colocação e situação funcional atuais.
-3- Os atuais escrivães adjuntos, técnicos de justiça adjuntos, escrivães auxiliares e técnicos de justiça auxiliares que, à data da entrada em vigor do Estatuto, sejam detentores de licenciatura em Direito, em Solicitadoria e em Técnico Superior de Justiça (da Universidade de Aveiro), podem candidatar-se, nos primeiros cinco movimentos de oficiais de justiça aos lugares da categoria de técnico superior de justiça, gozando de preferência absoluta na colocação.
-4- Os atuais escrivães adjuntos, técnicos de justiça adjuntos, escrivães auxiliares e técnicos de justiça auxiliares não licenciados podem, durante um período transitório de 10 anos, candidatar-se à categoria de técnico superior de justiça, com dispensa da exigência de licenciatura, desde que estejam habilitados com prévia aprovação em prova de aferição de conhecimentos e competências para acesso a esta categoria.
-5- Explicita-se que o preenchimento dos cargos de chefia, em regime de comissão de serviço, se faz exclusivamente de acordo com os critérios objetivos de graduação dos candidatos.
-6- Salvo grave inconveniente para o serviço, na distribuição dos oficiais de justiça, o administrador judiciário deve manter a afetação funcional que, no seu posto de trabalho anterior, cada oficial de justiça tinha a serviços judiciais e da jurisdição administrativa e fiscal, ou a serviços do Ministério Público.
Nos próximos dias terá lugar nova reunião.»

Fonte: “MBM-Facebook”.
